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Risco Jurídico em Operações


Direito Consultivo

Risco Jurídico em Operações

Operações de fusão, aquisição e investimento envolvem valores elevados e complexidade jurídica considerável, exigindo avaliação criteriosa de risco jurídico em operações antes da assinatura de qualquer instrumento vinculante. O Lopes & Nono Advogados assessora empresas na avaliação de fusões, aquisições e investimentos (M&A), identificando riscos societários, contratuais, tributários e regulatórios que podem impactar o valor e a viabilidade do negócio, e estruturando mecanismos contratuais de proteção adequados a cada operação.

1. O que envolve a avaliação de risco em operações societárias

A avaliação de risco jurídico em operações de M&A abrange a análise da estrutura societária das partes envolvidas, a due diligence legal completa da empresa-alvo, a identificação de passivos contingentes e ocultos, a análise de exigências regulatórias e concorrenciais, e a estruturação de cláusulas contratuais que aloquem adequadamente os riscos identificados entre comprador e vendedor.

Essa avaliação normalmente resulta em relatório de riscos hierarquizado, que orienta tanto a decisão de prosseguir ou não com a operação quanto os termos de negociação do preço, das garantias e das condições precedentes ao fechamento (closing).

2. Etapas típicas de uma operação de M&A

Fase preliminar: assinatura de NDA (acordo de confidencialidade) e carta de intenções (LOI/MOU);

Due diligence: auditoria jurídica, contábil, financeira e, quando aplicável, ambiental e trabalhista da empresa-alvo;

Estruturação: definição do modelo da operação — compra de ações, compra de ativos, incorporação, cisão ou fusão, conforme arts. 227 a 234 da Lei das S.A. (Lei 6.404/76);

Negociação contratual: elaboração do contrato de compra e venda (SPA), com cláusulas de declarações e garantias, indenização, earn-out e não concorrência;

Fechamento e integração: cumprimento de condições precedentes, eventual submissão ao CADE e integração pós-operação (PMI).

3. Riscos jurídicos frequentes em operações de M&A

Entre os riscos mais comuns estão: passivos trabalhistas e tributários não provisionados adequadamente; contratos com cláusulas de mudança de controle (change of control) que podem ser rescindidos com a operação; pendências societárias, como ações judiciais entre sócios; exigência de aprovação prévia por órgãos reguladores setoriais; e necessidade de submissão da operação ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), nos termos da Lei 12.529/2011, quando atingidos os critérios de faturamento previstos na Resolução CADE nº 33/2022.

Em operações internacionais, também devem ser avaliados riscos cambiais, tributários (preços de transferência) e de compliance anticorrupção, especialmente quando há exposição a legislações estrangeiras como o FCPA.

4. Base legal e instrumentos de proteção

Além da Lei das S.A. e da Lei de Defesa da Concorrência, a estruturação de operações societárias envolve o Código Civil (regras de sucessão de obrigações e responsabilidade de sócios), a legislação tributária aplicável a cada modalidade de reorganização, e, para companhias abertas, as normas da CVM sobre fatos relevantes e ofertas públicas. Cláusulas de declarações e garantias, indenização (indemnification), holdback e escrow são os principais mecanismos contratuais utilizados para mitigar riscos identificados durante a due diligence.

5. Como o Lopes & Nono Advogados assessora sua operação

Acompanhamos a operação do início ao fim: da negociação preliminar à due diligence, passando pela estruturação societária e tributária mais eficiente, redação e negociação dos contratos definitivos, e suporte no fechamento e na integração pós-aquisição. Nosso foco é proteger o cliente contra riscos que possam comprometer o valor ou a viabilidade do negócio, sem inviabilizar a velocidade exigida por operações de mercado.

Operações fechadas sob pressão de prazo, sem due diligence completa e sem cláusulas contratuais adequadas de indenização, costumam gerar disputas judiciais entre comprador e vendedor nos meses seguintes ao fechamento.

Atenção

A ausência de análise sobre a necessidade de submissão da operação ao CADE pode resultar em multa e na obrigação de desfazer a operação já concluída, conforme previsto na Lei 12.529/2011.

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