Marcas e Patentes
Registro de Marca no INPI
O registro de marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) é o único meio legal de garantir o uso exclusivo de um nome, logotipo ou sinal distintivo em todo o território nacional. Sem esse registro, a empresa fica exposta ao risco de ter sua marca copiada por concorrentes ou, pior, de ser impedida de usar o próprio nome caso um terceiro o registre primeiro. O Lopes & Nono Advogados conduz todo o processo de registro de marca no INPI, do pedido inicial à concessão final, com acompanhamento técnico especializado em propriedade industrial.
1. O que envolve o processo de registro
O registro de marca é regido pela Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996), que estabelece os requisitos de distintividade, novidade relativa e disponibilidade para que um sinal possa ser registrado. O processo administrativo no INPI passa por diversas etapas, cada uma com prazos e exigências próprias.
Busca prévia de anterioridades para verificar se já existem marcas idênticas ou semelhantes registradas na mesma classe;
Definição correta da classe e especificação de produtos ou serviços, conforme a Classificação de Nice adotada pelo INPI;
Protocolo do pedido, com pagamento das taxas oficiais;
Publicação do pedido na Revista da Propriedade Industrial (RPI) para conhecimento de terceiros;
Prazo de 60 dias para eventual oposição de terceiros;
Exame de mérito pelo INPI e, se deferido, pagamento da taxa de concessão para expedição do certificado de registro.
Todo esse trâmite costuma levar entre 12 e 24 meses, podendo variar conforme a existência de oposições, exigências técnicas ou recursos administrativos.
2. Quando a empresa precisa registrar sua marca
O registro deve ser buscado o quanto antes, idealmente antes mesmo do lançamento comercial do produto ou serviço no mercado. O simples uso da marca no dia a dia (uso de fato) não garante direitos de exclusividade previstos em lei — apenas o registro concedido pelo INPI assegura a propriedade sobre o sinal em âmbito nacional, nos termos do art. 129 da Lei 9.279/1996.
Situações que exigem atenção redobrada incluem expansão para novos estados ou canais de venda, criação de novas linhas de produto, rebranding e parcerias comerciais ou franquias, quando a titularidade da marca precisa estar juridicamente consolidada.
3. Riscos da ausência de registro
Empresas que operam sem registro correm o risco de receber notificações extrajudiciais, sofrer ações de abstenção de uso e até perder investimentos em marketing e identidade visual caso um concorrente registre a marca antes. O INPI adota o critério de anterioridade do pedido (first to file), e não de uso anterior, salvo exceções específicas como o direito de precedência previsto no art. 129, §1º, da LPI para quem comprova uso de boa-fé há pelo menos seis meses antes do depósito de terceiro.
4. Defesa contra oposições e exigências
Durante o exame do pedido, é comum que terceiros apresentem oposição alegando colidência com marca anterior, ou que o próprio INPI formule exigências técnicas quanto à especificação ou à distintividade do sinal. Nessas hipóteses, é fundamental apresentar manifestação técnica fundamentada dentro do prazo, sob pena de arquivamento do pedido.
O escritório atua na elaboração de contestações a oposições, respostas a exigências e recursos administrativos contra decisões de indeferimento, sempre com fundamentação jurídica sólida baseada na LPI e na jurisprudência do próprio INPI e dos tribunais.
5. Como o Lopes & Nono Advogados atua
Nossa equipe realiza a busca de anterioridade, orienta sobre a classe adequada, prepara e protocola o pedido, acompanha todas as publicações na RPI e responde a exigências e oposições dentro dos prazos legais. Também prestamos consultoria estratégica para portfólios de marcas de empresas com múltiplas linhas de produtos ou operação em diferentes segmentos.
Uma marca não registrada pode ser copiada legalmente por um concorrente mais rápido — o INPI reconhece quem deposita primeiro, não quem usa primeiro.
Atenção
Registrar a marca apenas na classe do produto principal pode não ser suficiente. Se a empresa planeja expandir para outros segmentos, é recomendável avaliar o registro em classes adicionais para evitar que terceiros ocupem esse espaço antes.