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Cobranças e Execuções


Direito Civil

Cobranças e Execuções

Dívidas não pagas e créditos inadimplidos comprometem o fluxo de caixa de empresas e o planejamento financeiro de pessoas físicas. A cobrança e a execução de créditos são instrumentos jurídicos que permitem recuperar valores devidos, seja por meio de negociação extrajudicial, seja por meio de ação judicial de execução. Atuar de forma correta e dentro dos prazos legais é determinante para o sucesso da recuperação do crédito, o que exige conhecimento técnico sobre os procedimentos previstos no Código de Processo Civil.

1. Cobrança extrajudicial: o primeiro passo

Antes de qualquer medida judicial, é recomendável tentar a cobrança extrajudicial, por meio de notificação formal, negociação direta ou intermediação de escritório de advocacia. Essa etapa costuma ser mais rápida e menos custosa, além de preservar o relacionamento comercial entre as partes quando isso é relevante.

A notificação extrajudicial também tem valor probatório, pois demonstra a mora do devedor e pode ser utilizada posteriormente em eventual processo judicial, nos termos dos artigos 397 e 398 do Código Civil (Lei 10.406/2002), que tratam da constituição em mora.

2. Execução judicial de títulos e a ação de cobrança

Quando a via extrajudicial não é suficiente, o credor pode recorrer ao Poder Judiciário. O procedimento adequado depende da natureza do crédito:

Se o credor possui um título executivo extrajudicial (nota promissória, cheque, contrato assinado com testemunhas, entre outros), pode ajuizar diretamente ação de execução, prevista nos artigos 771 e seguintes do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015);

Se não há título executivo, é necessário ajuizar ação de cobrança pelo rito comum, para que o Judiciário primeiro reconheça a existência e o valor da dívida antes de permitir a execução.

Em ambos os casos, medidas como penhora de bens, bloqueio de valores via sistema SISBAJUD e protesto do título podem ser utilizadas para garantir a efetividade da cobrança.

3. Prazos de prescrição e importância do tempo

Os prazos de prescrição para cobrança de dívidas variam conforme a natureza da obrigação. O Código Civil estabelece, por exemplo, prazo de cinco anos para cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento particular (art. 206, §5º, I) e prazo geral de dez anos quando a lei não fixar prazo menor (art. 205). Agir dentro do prazo correto é essencial, pois a prescrição extingue a pretensão de exigir o cumprimento da obrigação em juízo.

4. Recuperação de créditos empresariais

Empresas que enfrentam inadimplência recorrente de clientes precisam estruturar uma política de cobrança eficiente, que combine régua de cobrança extrajudicial, negociação de parcelamentos e, quando necessário, ajuizamento de ações de execução ou cobrança em lote. A inclusão do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito também pode ser uma medida legítima, desde que observadas as regras do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) quanto à notificação prévia.

5. Como o Lopes & Nono Advogados atua nesses casos

Nosso escritório presta assessoria completa em recuperação de créditos, desde a fase de notificação extrajudicial até o ajuizamento e acompanhamento de ações de execução e cobrança. Avaliamos a documentação disponível para definir a estratégia mais eficiente, identificamos bens penhoráveis do devedor e acompanhamos todo o trâmite processual até a efetiva satisfação do crédito.

Quanto mais tempo se passa sem qualquer providência formal, maior a chance de o devedor dissipar patrimônio ou de a dívida prescrever, tornando a recuperação do valor consideravelmente mais difícil.

Atenção

Guarde sempre os documentos que comprovam a existência da dívida (contratos, notas fiscais, comprovantes de entrega, trocas de mensagens). A ausência de provas é uma das principais causas de insucesso em ações de cobrança e execução.

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