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Inventários e Sucessões


Direito Civil

Inventários e Sucessões

O falecimento de uma pessoa gera a necessidade de transmitir seu patrimônio aos herdeiros, processo conhecido como inventário e partilha de bens. Planejar a sucessão em vida, por meio de testamento ou outros instrumentos jurídicos, e conduzir corretamente o inventário após o óbito são medidas que evitam conflitos familiares e garantem que a vontade do falecido, ou a divisão legal do patrimônio, seja respeitada. O planejamento sucessório e a condução adequada do inventário exigem conhecimento técnico do Código Civil e da legislação processual aplicável.

1. O que é o inventário e quando ele é necessário

O inventário é o procedimento pelo qual se apura o patrimônio deixado pelo falecido (o chamado espólio), pagam-se as dívidas existentes e distribuem-se os bens entre os herdeiros e o cônjuge ou companheiro sobrevivente. O Código Civil (Lei 10.406/2002), nos artigos 1.784 e seguintes, estabelece as regras da sucessão, determinando que a transmissão da herança ocorre automaticamente no momento da morte (princípio da saisine), mas a formalização e a partilha dependem do processamento do inventário.

O inventário deve ser aberto no prazo de dois meses a contar da abertura da sucessão, conforme o artigo 611 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), sob pena de multa em alguns estados.

2. Inventário judicial x inventário extrajudicial

Inventário extrajudicial: realizado por escritura pública em cartório, é mais rápido e econômico, mas exige que todos os herdeiros sejam capazes e estejam de acordo quanto à partilha, e que não haja testamento, conforme a Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça e o artigo 610 do Código de Processo Civil;

Inventário judicial: obrigatório quando há herdeiros menores ou incapazes, testamento, ou divergência entre os herdeiros quanto à partilha dos bens.

3. Testamento e planejamento sucessório

O testamento é o instrumento pelo qual uma pessoa dispõe, para depois de sua morte, sobre a destinação de parte de seu patrimônio, respeitada a legítima dos herdeiros necessários (art. 1.789 do Código Civil), que corresponde a metade dos bens quando existem descendentes, ascendentes ou cônjuge. O planejamento sucessório vai além do testamento e pode incluir doações em vida com reserva de usufruto, constituição de holding familiar e outras estratégias que reduzem custos tributários e conflitos futuros entre herdeiros.

4. Direitos do cônjuge e do companheiro na sucessão

A posição sucessória do cônjuge ou companheiro varia conforme o regime de bens adotado no casamento ou na união estável. Desde a decisão do Supremo Tribunal Federal que equiparou os direitos sucessórios de cônjuges e companheiros (Tema 809 de Repercussão Geral), ambos concorrem com os demais herdeiros nas mesmas condições, o que exige atenção redobrada na análise de cada caso concreto.

5. Como o Lopes & Nono Advogados conduz esses processos

Nosso escritório presta assessoria completa em inventários judiciais e extrajudiciais, elabora testamentos e estruturas de planejamento sucessório personalizadas, e representa herdeiros em disputas relacionadas à partilha de bens, sonegados ou colação de doações, sempre buscando soluções que preservem o patrimônio familiar e reduzam o desgaste entre os envolvidos.

Um planejamento sucessório bem estruturado em vida costuma evitar anos de disputa judicial entre herdeiros após o falecimento, além de reduzir significativamente os custos tributários da transmissão do patrimônio.

Atenção

A demora injustificada na abertura do inventário pode gerar multa por atraso no recolhimento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), cujo prazo e alíquota variam conforme a legislação de cada estado.

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