Direito Tributário
Recuperação de Créditos Tributários
A recuperação de créditos tributários consiste na identificação e no aproveitamento judicial ou administrativo de valores pagos indevidamente ou a maior em tributos como PIS, COFINS, ICMS, IRPJ e CSLL, muitas vezes decorrentes de teses tributárias já consolidadas nos tribunais superiores. Empresas de diversos setores frequentemente possuem créditos tributários relevantes sem saber, seja por desconhecimento das teses aplicáveis, seja por falta de auditoria fiscal especializada. O Lopes & Nono Advogados atua na identificação, quantificação e recuperação desses créditos, com foco em segurança jurídica e maximização de resultado financeiro para o cliente.
1. Principais teses de recuperação tributária
Diversas teses tributárias, algumas já pacificadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), permitem a recuperação de valores pagos nos últimos cinco anos. Entre as mais relevantes estão:
Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, tese firmada pelo STF no Tema 69 de Repercussão Geral (RE 574.706/PR);
Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, em discussão análoga ao entendimento firmado para o ICMS;
Créditos de PIS/COFINS sobre insumos, conforme o conceito definido pelo STJ no REsp 1.221.170/PR (critérios de essencialidade e relevância), no regime não cumulativo instituído pelas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003;
Créditos de ICMS decorrentes do princípio da não cumulatividade previsto no art. 155, §2º, I, da Constituição Federal e disciplinado pela Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir);
Exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/COFINS e recuperação de créditos em operações de substituição tributária.
2. Quando buscar a recuperação de créditos tributários
Empresas do Lucro Real e Lucro Presumido, indústrias, comércios e prestadores de serviço com operações sujeitas a ICMS ou a regime não cumulativo de PIS/COFINS são as que mais se beneficiam dessa análise. O momento ideal é assim que uma nova tese é consolidada nos tribunais superiores, pois isso pode abrir a possibilidade de recuperação retroativa dos últimos cinco anos, respeitado o prazo do art. 168 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966).
Também é recomendável a análise periódica sempre que a empresa muda seu mix de produtos, insumos ou serviços, já que isso pode alterar substancialmente o direito a créditos fiscais legítimos que não estão sendo aproveitados na apuração corrente.
3. Formas de recuperação: judicial e administrativa
A recuperação pode ocorrer por via administrativa, mediante pedido de restituição ou compensação (PER/DCOMP) perante a Receita Federal, com fundamento no art. 170 do CTN, ou por via judicial, por meio de ação declaratória cumulada com repetição de indébito ou mandado de segurança, quando há necessidade de afastar exigência tributária considerada inconstitucional ou ilegal. A escolha da via mais adequada depende da natureza do crédito, do valor envolvido e da existência de precedente vinculante aplicável ao caso.
É importante observar que créditos reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado sujeitam-se, quando compensados administrativamente, à habilitação prévia perante a Receita Federal e aos limites e prazos estabelecidos na legislação vigente sobre compensação tributária.
4. Como o Lopes & Nono Advogados atua na recuperação
Realizamos auditoria fiscal completa cruzando dados de apuração, notas fiscais e obrigações acessórias (SPED Fiscal e Contribuições) para quantificar com precisão os créditos disponíveis. Avaliamos qual tese e qual via — administrativa ou judicial — trará o melhor resultado em menor tempo e com menor risco.
Acompanhamos todo o processo, da propositura da ação ou protocolo do pedido administrativo até a efetiva restituição ou compensação dos valores, incluindo a atualização monetária pela taxa Selic sobre os créditos reconhecidos, garantindo que o cliente recupere o valor integral a que tem direito.
Empresas que nunca revisaram sua apuração de PIS, COFINS e ICMS costumam ter créditos tributários relevantes represados, muitas vezes equivalentes a meses de faturamento líquido.
Atenção
O prazo para recuperar créditos tributários é de cinco anos contados do pagamento indevido. Adiar a auditoria fiscal pode significar a perda definitiva de valores substanciais.