Direito Tributário
Execuções Fiscais
A execução fiscal é o processo judicial pelo qual a Fazenda Pública cobra judicialmente dívidas tributárias e não tributárias inscritas em dívida ativa, podendo resultar em penhora de bens, bloqueio de contas bancárias (via sistema SISBAJUD) e outras constrições patrimoniais severas. Empresas e pessoas físicas surpreendidas por uma execução fiscal precisam de defesa técnica imediata para verificar a legalidade da cobrança e proteger seu patrimônio. O Lopes & Nono Advogados atua na defesa de contribuintes em execuções fiscais federais, estaduais e municipais, contestando cobranças indevidas e buscando as melhores condições de regularização.
1. Como funciona a execução fiscal
A execução fiscal é regida pela Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980) e tem início com a citação do executado para pagar a dívida em cinco dias ou indicar bens à penhora. Não havendo pagamento ou garantia, o Fisco pode requerer penhora de bens, incluindo bloqueio eletrônico de valores em contas bancárias, penhora de faturamento, de imóveis e de veículos, além de inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes e no CADIN.
A defesa do executado pode se dar por meio de:
Exceção de pré-executividade, quando o vício é matéria de ordem pública que dispensa dilação probatória, como decadência, prescrição ou nulidade da certidão de dívida ativa (CDA);
Embargos à execução fiscal, cabíveis após garantia do juízo, previstos no art. 16 da Lei 6.830/1980, para discutir amplamente o mérito da dívida;
Pedido de substituição de penhora por bem menos gravoso ou por seguro-garantia/fiança bancária.
2. Quando é necessário atuar em uma execução fiscal
A atuação deve ser imediata a partir da citação, pois o prazo para embargos é de trinta dias contados da intimação da penhora ou do depósito, conforme o art. 16 da LEF. Mesmo antes da citação, é possível agir preventivamente quando a empresa identifica a existência de Certidão de Dívida Ativa (CDA) em seu nome, evitando surpresas como o bloqueio abrupto de contas via SISBAJUD, que pode comprometer a operação do negócio.
É comum também a necessidade de defesa quando o débito já está prescrito, quando há erro na identificação do sujeito passivo (por exemplo, cobrança de sócio sem comprovação de responsabilidade tributária) ou quando a dívida foi objeto de parcelamento ou pagamento não considerado pela Fazenda.
3. Responsabilidade tributária de sócios e redirecionamento
Uma das discussões mais frequentes em execuções fiscais é o redirecionamento da cobrança contra sócios e administradores, que somente é cabível nas hipóteses do art. 135 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), quando comprovados atos praticados com excesso de poderes, infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, ou em caso de dissolução irregular da empresa — entendimento consolidado pela Súmula 435 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O mero inadimplemento tributário não autoriza, por si só, o redirecionamento, conforme jurisprudência pacífica do STJ (Súmula 430).
4. Como o Lopes & Nono Advogados protege seu patrimônio
Analisamos a Certidão de Dívida Ativa e todo o histórico do débito para identificar vícios formais e materiais que possam anular ou reduzir a cobrança. Ajuizamos exceção de pré-executividade nos casos cabíveis, evitando a necessidade de garantia do juízo, e elaboramos embargos à execução fiscal robustos quando o mérito da dívida precisa ser discutido amplamente.
Também atuamos na defesa contra o redirecionamento indevido a sócios e administradores, na negociação de parcelamentos fiscais e na substituição de penhoras excessivamente gravosas, sempre buscando a solução que menos impacte a operação e o patrimônio do cliente.
Ignorar a citação em uma execução fiscal costuma custar mais caro do que apresentar defesa técnica no prazo — o bloqueio de contas pode ocorrer sem aviso prévio assim que o prazo transcorre in albis.
Atenção
O bloqueio de valores via SISBAJUD pode ocorrer de forma automática e sem aviso prévio. Verificar periodicamente a existência de dívidas inscritas em seu CNPJ ou CPF é uma medida preventiva essencial.