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Defesa em Autos de Infração


Direito Tributário

Defesa em Autos de Infração

Receber um auto de infração é motivo de preocupação para qualquer empresa ou contribuinte, pois representa a cobrança formal de tributo supostamente devido, acrescido de multa — muitas vezes qualificada em percentuais elevados. A defesa em autos de infração exige atuação técnica imediata, tanto na esfera administrativa quanto, se necessário, na via judicial, para contestar cobranças indevidas antes que se tornem dívida ativa. O Lopes & Nono Advogados atua na análise, impugnação e defesa de autuações fiscais federais, estaduais e municipais, buscando o cancelamento ou a redução da exigência fiscal.

1. O que é o auto de infração e como se defender

O auto de infração é o instrumento pelo qual a autoridade fiscal formaliza a constatação de suposto descumprimento de obrigação tributária, principal ou acessória, exigindo o pagamento do tributo, juros e multa. A partir da notificação, o contribuinte tem prazo legal para apresentar impugnação administrativa, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário enquanto o processo tramita, nos termos do art. 151, III, do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966).

A defesa técnica deve avaliar, entre outros pontos:

A regularidade formal do auto de infração (competência, motivação, tipificação da infração);

A ocorrência ou não do fato gerador alegado pelo Fisco;

A correção da base de cálculo e da alíquota aplicada;

Eventual decadência ou prescrição do crédito tributário (arts. 173 e 174 do CTN);

A proporcionalidade e legalidade da multa aplicada.

2. Quando agir diante de uma autuação fiscal

O prazo para impugnação é curto — em regra 30 dias no âmbito federal e prazos semelhantes nas esferas estadual e municipal — e o não cumprimento implica a inscrição automática em dívida ativa. Por isso, a orientação jurídica deve ser buscada imediatamente após o recebimento do auto de infração, ainda durante a fiscalização, sempre que possível, para reunir provas e documentos que sustentem a defesa.

Situações típicas que geram autuação incluem divergências entre EFD/SPED e apuração fiscal, glosa de créditos de ICMS ou PIS/COFINS, arbitramento de receita, descumprimento de obrigações acessórias e questionamento de benefícios fiscais utilizados pela empresa.

3. Instâncias de defesa e base legal

A defesa administrativa tramita, no âmbito federal, perante as Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e, em grau recursal, perante o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), cujas decisões formam relevante jurisprudência sobre teses tributárias. Nas esferas estadual e municipal, os julgamentos ocorrem perante os Tribunais de Impostos e Taxas (TIT) ou Conselhos de Contribuintes locais.

Caso a via administrativa seja desfavorável, é possível questionar a autuação judicialmente por meio de ação anulatória de débito fiscal, com fundamento no art. 38 da Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980), inclusive antes da inscrição em dívida ativa, ou por mandado de segurança quando presente direito líquido e certo.

4. Como o Lopes & Nono Advogados atua na defesa

Nossa equipe analisa minuciosamente o auto de infração, o processo administrativo fiscal e a legislação aplicável para identificar vícios formais e materiais que fundamentem a impugnação. Elaboramos defesas administrativas tecnicamente robustas, com produção de provas contábeis e documentais, e acompanhamos o processo em todas as instâncias, inclusive perante o CARF e os tribunais estaduais.

Quando necessário, ajuizamos ação anulatória ou mandado de segurança para suspender a exigibilidade do crédito e proteger o patrimônio da empresa contra medidas de cobrança precipitadas.

Deixar o prazo de impugnação administrativa transcorrer sem defesa transforma uma autuação discutível em dívida ativa exigível, com muito mais dificuldade e custo para reverter.

Atenção

A impugnação administrativa tempestiva suspende a cobrança do débito, mas o prazo costuma ser curto. Procure orientação jurídica assim que receber a notificação do auto de infração.

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