Direito Aduaneiro
Desembaraço e Liberação de Cargas
O desembaraço aduaneiro é a etapa final da fiscalização que autoriza a entrega da mercadoria ao importador, e qualquer entrave nesse processo gera custos diários de armazenagem, demurrage e risco de perecimento da carga. Quando uma mercadoria é retida no porto ou aeroporto — seja por parametrização em canal vermelho, exigência documental ou suspeita de irregularidade —, a atuação jurídica rápida é decisiva para reduzir prejuízos. O Lopes & Nono Advogados presta apoio jurídico especializado para agilizar o desembaraço e a liberação de cargas retidas, atuando diretamente junto à Receita Federal e, quando necessário, no Poder Judiciário.
1. O procedimento de desembaraço aduaneiro
O desembaraço aduaneiro está previsto no Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009) e se inicia com o registro da Declaração de Importação (DI) ou da Declaração Única de Importação (DUIMP), seguido da parametrização no Siscomex, que direciona a carga para os canais verde, amarelo, vermelho ou cinza. Cargas selecionadas para os canais vermelho ou cinza são submetidas a conferência documental e física, podendo ser retidas por tempo indeterminado até a regularização das exigências apontadas pela fiscalização.
Além da parametrização normal, a retenção pode decorrer de exigências fiscais específicas (artigo 570 e seguintes do Regulamento Aduaneiro), de suspeita de subfaturamento, de divergência de classificação fiscal, de ausência de licenciamento de órgãos anuentes (Anvisa, MAPA, Ibama, Exército, entre outros) ou de indícios de infração cambial ou tributária.
2. Retenção de carga: causas mais comuns
Exigência de documentos complementares (fatura comercial, certificado de origem, licenças de importação);
Divergência entre a NCM declarada e a mercadoria efetivamente encontrada na conferência física;
Questionamento sobre o valor aduaneiro declarado;
Ausência de anuência de órgão regulador competente;
Indícios de infração que podem levar à aplicação da pena de perdimento (artigo 105 do Decreto-Lei nº 37/1966).
Identificar corretamente a causa da retenção é o primeiro passo para definir a estratégia de liberação, seja pela via administrativa, seja por meio de medida judicial urgente.
3. Instrumentos jurídicos para agilizar a liberação
Quando a via administrativa não resolve a retenção em tempo hábil, o ordenamento jurídico permite o uso de instrumentos judiciais, como o Mandado de Segurança com pedido de liminar, previsto na Lei nº 12.016/2009, para determinar a liberação imediata da mercadoria mediante o recolhimento de eventual diferença tributária ou prestação de garantia. Também é possível requerer a entrega da mercadoria mediante Termo de Responsabilidade, nos casos autorizados pelo Regulamento Aduaneiro, enquanto o mérito da exigência fiscal é discutido administrativamente.
A escolha entre resposta a exigências fiscais, impugnação administrativa ou ação judicial depende da urgência do caso, do valor da carga e da natureza da irregularidade apontada pela fiscalização aduaneira.
4. Quando acionar apoio jurídico
Recomenda-se buscar assessoria jurídica assim que a carga é parametrizada para canal vermelho ou cinza, ou ao receber qualquer notificação de exigência fiscal, retenção ou possível aplicação de pena de perdimento. Quanto antes o escritório atua, maior a chance de evitar a lavratura de auto de infração e de reduzir o tempo de permanência da carga no recinto alfandegado.
5. Como o Lopes & Nono Advogados atua
Nossa equipe acompanha o processo de desembaraço junto à Receita Federal, elabora respostas técnicas às exigências fiscais, formula pedidos administrativos de liberação e, quando necessário, ajuíza mandados de segurança com pedido de liminar para liberação urgente da mercadoria, sempre com foco em minimizar custos de armazenagem e demurrage.
Cada dia de retenção no porto ou aeroporto tem custo financeiro direto: agir nas primeiras 24 a 48 horas após a parametrização costuma ser o fator que mais reduz o prejuízo final.
Atenção
Responder a uma exigência fiscal sem orientação jurídica pode antecipar informações que, posteriormente, dificultam a defesa em eventual auto de infração ou processo de perdimento. Avalie a resposta com apoio jurídico antes de enviá-la à Receita Federal.