Direito Preventivo
Compliance Empresarial
O Compliance Empresarial deixou de ser um diferencial competitivo para se tornar uma exigência de mercado e, em muitos setores, uma obrigação legal. Trata-se do conjunto de políticas, controles internos e mecanismos de fiscalização que garantem que a empresa atue em conformidade com a legislação, com normas regulatórias e com padrões éticos internos. O Lopes & Nono Advogados estrutura programas de integridade sob medida, reduzindo a exposição a sanções administrativas, penais e reputacionais decorrentes de práticas de corrupção, fraude ou irregularidades trabalhistas e tributárias.
1. O que compõe um programa de integridade eficaz
Um programa de compliance sólido não se resume a um código de ética arquivado na gaveta. Ele exige estrutura viva, com responsáveis definidos, canais de denúncia funcionais e revisão periódica. Entre os elementos essenciais estão:
- Código de conduta e políticas anticorrupção claras e acessíveis a todos os colaboradores;
- Canal de denúncias independente e com garantia de não retaliação;
- Due diligence de terceiros (fornecedores, parceiros e intermediários);
- Treinamentos periódicos e comunicação interna sobre riscos de integridade;
- Auditorias internas e trilhas de auditoria documentadas;
- Comitê de compliance com autonomia e acesso direto à alta administração.
2. Base legal e regulatória no Brasil
A Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) responsabiliza objetivamente pessoas jurídicas por atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, prevendo multas de até 20% do faturamento bruto do último exercício. O Decreto 11.129/2022, que regulamenta a lei, estabelece expressamente os parâmetros de avaliação do programa de integridade para fins de dosimetria de sanções e para a celebração de acordos de leniência.
Além disso, empresas que atuam com dados pessoais precisam observar a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), cujas obrigações de governança se conectam diretamente às estruturas de compliance. Setores regulados, como o financeiro, também respondem a normas específicas do Banco Central e da CVM, que exigem programas de prevenção à lavagem de dinheiro nos termos da Lei 9.613/1998.
3. Quando a empresa precisa investir em compliance
A implementação de um programa de integridade é especialmente recomendada em situações como:
Participação em licitações públicas e contratos com a administração pública;
Processos de fusões, aquisições e due diligence societária;
Expansão internacional, sujeita a leis como o FCPA norte-americano;
Histórico de irregularidades ou investigações anteriores;
Necessidade de atrair investidores e certificações ESG.
Empresas que já enfrentam procedimentos administrativos ou investigações também se beneficiam da implementação retroativa de um programa robusto, que pode ser reconhecido como atenuante em eventual dosimetria de penalidades.
4. Como o Lopes & Nono Advogados atua
Nossa atuação começa com um diagnóstico dos riscos específicos do negócio, considerando setor, porte e relacionamento com o poder público. A partir daí, desenhamos políticas, treinamos equipes e implementamos canais de denúncia, além de acompanhar juridicamente investigações internas quando necessário. O acompanhamento é contínuo, pois compliance é processo, não um documento estático.
Programas de compliance copiados de modelos genéricos, sem adaptação à realidade da empresa, costumam falhar exatamente no momento em que mais seriam necessários — durante uma fiscalização ou investigação.
Atenção
A ausência de um programa de integridade formalizado pode agravar sanções em processos administrativos e impedir a celebração de acordos de leniência previstos na Lei Anticorrupção, mesmo quando a empresa não teve participação direta no ato lesivo apurado.