Marcas e Patentes
Registro de Software
O registro de software junto ao INPI é o instrumento que confere segurança jurídica e prova de titularidade sobre programas de computador desenvolvidos por empresas de tecnologia, startups e desenvolvedores independentes. Embora a proteção ao software decorra automaticamente da sua criação, o registro formal facilita a comprovação de autoria em disputas judiciais, negociações de licenciamento e operações de venture capital ou fusões e aquisições. O Lopes & Nono Advogados cuida de toda a regularização do software perante o INPI, com segurança jurídica para a empresa e seus investidores.
1. O regime legal do software no Brasil
O software é protegido no Brasil pela Lei de Software (Lei 9.609/1998), que equipara os programas de computador ao regime de direitos autorais previsto na Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998), no que couber. Isso significa que a proteção nasce com a criação da obra, independentemente de registro, nos termos do art. 2º da Lei 9.609/1998. Ainda assim, o art. 3º da mesma lei prevê expressamente a possibilidade de registro facultativo no INPI, órgão responsável por essa modalidade específica de registro desde a edição do Decreto 2.556/1998.
2. Por que registrar mesmo sendo facultativo
Apesar de não ser obrigatório, o registro traz vantagens práticas relevantes:
Cria data certa e prova documental de autoria e titularidade perante terceiros;
Facilita a comprovação em processos judiciais de contrafação ou plágio de código-fonte;
É frequentemente exigido em due diligence de investidores, fundos de venture capital e processos de M&A;
Fortalece contratos de licenciamento, cessão de direitos e transferência de tecnologia;
Permite identificar de forma clara os titulares em casos de desenvolvimento em coautoria ou por equipes distintas.
3. O que é depositado no processo de registro
O pedido de registro de software no INPI exige a apresentação de dados sobre o programa, seus autores e titulares, além de um resumo do código-fonte ou da documentação técnica, que pode ser sigilada a pedido do requerente. A confidencialidade do código é assegurada durante o processo, protegendo o know-how da empresa mesmo durante o trâmite administrativo.
O prazo de proteção do software, segundo o art. 2º, §2º, da Lei 9.609/1998, é de 50 anos contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à sua publicação ou, na ausência desta, à sua criação.
4. Quando a empresa deve registrar seu software
O registro é especialmente recomendado antes de rodadas de investimento, processos de venda ou fusão da empresa, celebração de contratos de licenciamento com terceiros, ou sempre que houver risco de disputa sobre a autoria do código, como em casos de desenvolvimento terceirizado ou por ex-colaboradores. Empresas de SaaS, fintechs e desenvolvedoras de aplicativos costumam registrar cada versão relevante do software para documentar a evolução da propriedade intelectual ao longo do tempo.
5. Como o escritório apoia sua empresa
Preparamos toda a documentação técnica e jurídica necessária, orientamos sobre a estratégia de sigilo do código-fonte, conduzimos o protocolo junto ao INPI e assessoramos na redação de contratos de cessão, licenciamento e desenvolvimento de software que resguardem os direitos da empresa sobre a tecnologia criada.
Sem documentação clara de titularidade, uma disputa entre sócios, desenvolvedores contratados ou ex-funcionários sobre quem é dono do código pode travar uma rodada de investimento inteira.
Atenção
Contratar desenvolvedores freelancers ou terceirizados sem um contrato de cessão de direitos autorais expresso pode significar que a empresa não é, juridicamente, a titular do software que encomendou. Regularize isso antes de registrar o programa no INPI.