Direito Aduaneiro
Defesa em Pena de Perdimento
A pena de perdimento é a sanção aduaneira mais grave prevista na legislação brasileira, consistindo na perda definitiva da mercadoria em favor da União, e pode ser aplicada mesmo diante de irregularidades formais ou de indícios ainda não plenamente comprovados. Empresas importadoras e exportadoras que sofrem apreensão de carga precisam de defesa técnica imediata, tanto na esfera administrativa quanto, se necessário, no Poder Judiciário, para evitar a perda total da mercadoria e de valores investidos na operação. O Lopes & Nono Advogados atua na defesa em pena de perdimento, buscando reverter apreensões indevidas e garantir o devido processo legal ao importador ou exportador.
1. O que é a pena de perdimento e quando é aplicada
A pena de perdimento está prevista no artigo 105 do Decreto-Lei nº 37/1966 e no Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009), sendo aplicável em hipóteses como dano ao Erário, ocultação do real vendedor, comprador ou responsável pela operação, interposição fraudulenta de terceiros, subfaturamento comprovado, ausência de licença de importação obrigatória, ou mercadoria em desacordo com a declaração apresentada. Trata-se de sanção administrativa que pode ser aplicada sem prévia condenação penal, o que torna a defesa administrativa etapa crucial e urgente.
2. O processo administrativo de perdimento
O procedimento observa o Decreto nº 70.235/1972 (processo administrativo fiscal) combinado com as disposições específicas do Regulamento Aduaneiro sobre perdimento de bens. Em regra, o processo segue as seguintes etapas:
- Lavratura de auto de infração com proposta de aplicação da pena de perdimento;
- Prazo para apresentação de impugnação administrativa;
- Julgamento em primeira instância pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ);
- Possibilidade de recurso voluntário ao CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais).
Em muitos casos, a mercadoria fica retida ou apreendida durante toda a tramitação do processo, o que reforça a importância de uma defesa técnica bem fundamentada desde a primeira manifestação.
3. Interposição fraudulenta e ocultação do real interessado
Uma das hipóteses mais recorrentes de aplicação da pena de perdimento é a interposição fraudulenta de terceiros, prevista no artigo 23, incisos V e § 1º a § 3º, do Decreto-Lei nº 1.455/1976, que também disciplina a presunção de interposição fraudulenta quando o importador não comprova a origem lícita dos recursos empregados na operação. A Receita Federal pode aplicar essa presunção legal com base apenas na incapacidade financeira demonstrada da empresa, hipótese que exige defesa técnica robusta sobre a origem dos recursos e a real capacidade econômica do importador ou exportador.
4. Alternativas à perda total da mercadoria
Dependendo da fase processual e da gravidade da irregularidade, é possível pleitear:
Conversão da pena de perdimento em multa, quando a mercadoria já foi consumida, revendida ou não mais localizada;
Liberação da mercadoria mediante caução ou depósito, enquanto se discute o mérito da autuação;
Impetração de mandado de segurança para suspender os efeitos da apreensão diante de ilegalidade ou abuso de poder manifestos.
5. Como o Lopes & Nono Advogados atua
Atuamos desde a lavratura do termo de apreensão, elaborando impugnações administrativas tecnicamente fundamentadas, recursos ao CARF e, quando cabível, ações judiciais para suspender ou reverter os efeitos da pena de perdimento. Nosso objetivo é demonstrar a inexistência de dano ao Erário, a boa-fé do importador ou exportador e a desproporcionalidade da sanção diante da irregularidade eventualmente configurada.
A pena de perdimento costuma ser aplicada com base em presunções legais: reunir provas documentais da origem lícita dos recursos e da regularidade da operação, desde o início, é o que normalmente decide o resultado do processo.
Atenção
O prazo para impugnação administrativa da pena de perdimento é curto e improrrogável. Perder esse prazo pode significar a perda definitiva da mercadoria sem possibilidade de discussão do mérito na esfera administrativa.