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Classificação Fiscal e NCM


Direito Aduaneiro

Classificação Fiscal e NCM

A classificação fiscal e NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é a etapa que define, de forma técnica, qual código tarifário será atribuído a cada mercadoria importada ou exportada, impactando diretamente o valor de tributos como II, IPI, PIS/Cofins-Importação e ICMS. Um erro na classificação fiscal ou na valoração aduaneira pode gerar autuações fiscais, multas e até a retenção da carga, por isso empresas que atuam em comércio exterior precisam de análise jurídica especializada e periódica desses códigos. O Lopes & Nono Advogados presta consultoria em classificação fiscal e NCM para reduzir contingências tributárias e garantir segurança jurídica nas operações de importação e exportação.

1. O que é a classificação fiscal e por que ela é decisiva

A classificação fiscal consiste em enquadrar a mercadoria em um código de oito dígitos da NCM, baseado no Sistema Harmonizado (SH) da Organização Mundial das Alfândegas, adotado no Brasil por meio do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009) e das Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado. Esse código determina as alíquotas de importação e exportação, a exigência de licenças não automáticas, a aplicação de medidas antidumping e o tratamento tributário estadual e federal do produto.

Erros de classificação — ainda que não intencionais — podem ser interpretados pela Receita Federal como infração à legislação aduaneira, sujeitando o importador a autuações com multas que variam conforme o artigo 84 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 e o Decreto-Lei nº 37/1966, além de eventual retificação de declarações de importação (DI/DUIMP) dos últimos cinco anos.

2. Valoração aduaneira e sua relação com a classificação

Além do código NCM, a base de cálculo dos tributos aduaneiros depende da correta valoração aduaneira da mercadoria, disciplinada pelo Acordo de Valoração Aduaneira (Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do GATT, internalizado pelo Decreto nº 1.355/1994) e pelo Regulamento Aduaneiro. A Receita Federal frequentemente questiona:

  • Inclusão de royalties, comissões e despesas de frete e seguro no valor aduaneiro;
  • Preços de transferência entre empresas vinculadas (importações intercompany);
  • Descontos, bonificações e ajustes pós-importação que alterem a base tributável.

Uma classificação fiscal tecnicamente correta, associada a uma valoração aduaneira bem documentada, reduz consideravelmente o risco de autuação e de questionamentos sobre subfaturamento ou fraude.

3. Quando a empresa precisa de assessoria jurídica em NCM

A revisão de classificação fiscal é recomendada em diversos momentos da operação, como:

Antes de iniciar a importação ou exportação de um novo produto;

Ao receber uma Solução de Consulta divergente da Receita Federal sobre a NCM adotada;

Diante de autuação fiscal por reclassificação tarifária;

Em auditorias preventivas de compliance aduaneiro e due diligence de M&A.

O escritório atua tanto na análise técnica-jurídica prévia quanto na defesa administrativa perante a Receita Federal e o CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), quando a classificação já foi questionada em auto de infração.

4. Como o Lopes & Nono Advogados atua

Nossa atuação em classificação fiscal e NCM inclui a análise da ficha técnica e do processo produtivo da mercadoria, a formulação de consultas fiscais junto à Receita Federal (nos termos do Decreto nº 70.235/1972, que rege o processo administrativo fiscal), a elaboração de pareceres técnico-jurídicos que fundamentam a classificação adotada, e a defesa em autuações fiscais decorrentes de reclassificação ou de questionamentos sobre valoração aduaneira.

Uma NCM equivocada raramente aparece isolada: normalmente afeta anos de operações e múltiplas declarações de importação, o que transforma um erro pontual em um passivo tributário relevante.

Atenção

A reclassificação de mercadorias pela fiscalização pode retroagir até cinco anos, alcançando declarações de importação já desembaraçadas. Revisar periodicamente a NCM utilizada é uma medida preventiva, não apenas corretiva.

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