Marcas e Patentes
Registro de Patentes
O registro de patentes protege invenções, modelos de utilidade e desenhos industriais contra o uso não autorizado por terceiros, garantindo ao titular exclusividade de exploração comercial por um período determinado. Para empresas de base tecnológica, indústrias e inventores independentes, obter uma patente no INPI é essencial para transformar inovação em ativo econômico defensável. O Lopes & Nono Advogados assessora clientes em todas as etapas do processo, desde a análise de patenteabilidade até a defesa da patente concedida.
1. Tipos de proteção e o que cada um cobre
A Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996) disciplina três modalidades principais de proteção para criações técnicas e estéticas:
Patente de invenção: protege soluções técnicas novas, que envolvam atividade inventiva e aplicação industrial, com vigência de 20 anos contados do depósito (art. 40, LPI);
Modelo de utilidade: protege melhorias funcionais em objetos de uso prático já existentes, com vigência de 15 anos contados do depósito;
Registro de desenho industrial: protege a forma estética ou ornamental de um objeto, com vigência inicial de 10 anos, prorrogável por três períodos sucessivos de 5 anos.
Cada modalidade tem requisitos próprios de novidade e originalidade, exigindo análise técnica cuidadosa antes do depósito.
2. Requisitos legais de patenteabilidade
Para que uma invenção seja patenteável, a LPI exige cumulativamente novidade (art. 11), atividade inventiva (art. 13) e aplicação industrial (art. 15). A lei também prevê expressamente o que não é considerado invenção ou é excluído de patenteabilidade, como descobertas científicas, métodos matemáticos, programas de computador em si (protegidos por regime próprio de direito autoral) e técnicas cirúrgicas ou terapêuticas.
Por isso, antes do depósito, é fundamental realizar uma busca de anterioridade em bases de dados nacionais e internacionais, para verificar se a solução técnica já é conhecida e evitar o indeferimento do pedido.
3. O trâmite do pedido no INPI
O processo inclui depósito do pedido com relatório descritivo, reivindicações, desenhos (quando aplicável) e resumo; publicação do pedido após 18 meses do depósito (sigilo inicial garantido pelo art. 30 da LPI); requerimento de exame técnico, que deve ser feito em até 36 meses do depósito; e, se deferido, pagamento da taxa para expedição da carta-patente.
O tempo médio de concessão de uma patente no Brasil costuma ser longo, frequentemente superior a 5 anos, o que reforça a importância de um planejamento estratégico desde o início do processo.
4. Quando buscar a proteção patentária
O pedido deve ser depositado antes de qualquer divulgação pública da invenção, já que a divulgação prévia pode destruir o requisito de novidade, ressalvado o período de graça de 12 meses previsto no art. 12 da LPI para divulgações feitas pelo próprio inventor em certas condições. Startups de tecnologia, indústrias e centros de pesquisa devem avaliar o pedido de patente sempre que desenvolverem uma solução técnica nova antes de apresentá-la a investidores, publicá-la ou comercializá-la.
5. Como o escritório atua
Realizamos a análise de patenteabilidade em conjunto com peritos técnicos, redigimos o relatório descritivo e as reivindicações, acompanhamos o exame no INPI, respondemos a exigências técnicas e atuamos na defesa da patente contra nulidades ou contrafações, incluindo medidas judiciais de busca e apreensão quando necessário.
Divulgar a invenção em feiras, artigos ou redes sociais antes do depósito é um dos erros mais comuns e pode comprometer definitivamente a possibilidade de patenteá-la.
Atenção
O período de graça de 12 meses para divulgação prévia não é automático nem ilimitado: aplica-se apenas a determinadas circunstâncias previstas em lei e não é reconhecido em todos os países. Consulte um advogado antes de divulgar qualquer detalhe técnico da invenção.