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Contencioso Administrativo e Judicial


Direito Aduaneiro

Contencioso Administrativo e Judicial

O contencioso aduaneiro administrativo e judicial reúne todas as disputas entre o importador ou exportador e a Receita Federal decorrentes de autuações fiscais, retenções de carga, reclassificações tarifárias e aplicação de penalidades, incluindo a pena de perdimento. A defesa técnica nesses processos, seja perante a própria Receita Federal e o CARF, seja perante a Justiça Federal, é determinante para reverter cobranças indevidas, suspender exigibilidades e recuperar mercadorias ou valores. O Lopes & Nono Advogados atua no contencioso administrativo e judicial em matéria aduaneira, com foco em recursos técnicos, mandados de segurança e medidas liminares.

1. O processo administrativo fiscal aduaneiro

As autuações relacionadas a tributos aduaneiros e infrações à legislação de comércio exterior seguem o rito do Decreto nº 70.235/1972, que disciplina o processo administrativo fiscal em âmbito federal. Após a lavratura do auto de infração, o contribuinte tem prazo para apresentar impugnação, que será julgada em primeira instância pelas Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e, em caso de recurso, pelo CARF.

2. Atuação perante o CARF

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) julga recursos voluntários e de ofício envolvendo tributos aduaneiros, classificação fiscal, valoração aduaneira, drawback, RECOF e pena de perdimento, entre outras matérias. A atuação perante o CARF exige:

  • Domínio da jurisprudência consolidada das turmas da 3ª Seção, responsável por matéria aduaneira;
  • Conhecimento técnico sobre classificação fiscal, valoração aduaneira e regimes especiais;
  • Estratégia processual sobre sustentação oral, juntada de provas complementares e eventuais embargos de declaração.

Uma decisão desfavorável no CARF pode ser levada ao Poder Judiciário, mas os fundamentos ali fixados costumam pautar toda a discussão judicial subsequente, o que reforça a importância de uma defesa robusta já na fase administrativa.

3. Mandados de segurança e medidas liminares na Justiça Federal

Quando a via administrativa não é suficiente para evitar dano irreparável — como a retenção prolongada de carga, a iminente aplicação de pena de perdimento ou a exigência de tributo manifestamente indevido —, o Mandado de Segurança, previsto na Lei nº 12.016/2009, é o instrumento processual adequado para buscar a suspensão do ato administrativo, mediante comprovação de direito líquido e certo. Em ações desse tipo, é possível requerer:

Liminar para liberação imediata de mercadoria retida;

Suspensão da exigibilidade de crédito tributário, nos termos do artigo 151, IV, do Código Tributário Nacional;

Determinação para que a autoridade aduaneira se abstenha de praticar ato de perdimento sem o devido processo legal.

Além do mandado de segurança, ações ordinárias, ações anulatórias de débito fiscal e embargos à execução fiscal também são utilizados conforme a fase e a natureza da cobrança.

4. Estratégia integrada entre as esferas administrativa e judicial

A escolha entre discutir a questão administrativamente, judicialmente ou em ambas as esferas de forma coordenada depende do estágio do processo, dos prazos aplicáveis e da urgência da medida pretendida. Uma estratégia bem desenhada evita a preclusão de teses e aproveita, de forma coordenada, as vantagens de cada via processual.

5. Como o Lopes & Nono Advogados atua

Nossa equipe representa empresas em impugnações e recursos administrativos perante a Receita Federal e o CARF, além de ajuizar mandados de segurança e demais medidas judiciais cabíveis na Justiça Federal, sempre com foco em reverter autuações, suspender cobranças indevidas e liberar mercadorias retidas com a maior agilidade possível.

A tese vencedora no contencioso aduaneiro raramente surge apenas na fase judicial: ela costuma ser construída desde a primeira manifestação administrativa, com provas e argumentos consistentes desde o início do processo.

Atenção

Discutir a mesma matéria simultaneamente na esfera administrativa e judicial pode gerar renúncia tácita à instância administrativa, conforme entendimento consolidado sobre o artigo 38, parágrafo único, da Lei nº 6.830/1980. Avalie com cuidado a estratégia antes de ingressar com ação judicial durante um processo administrativo em curso.

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