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Pareceres Jurídicos


Direito Consultivo

Pareceres Jurídicos

A elaboração de pareceres jurídicos é uma das ferramentas mais estratégicas do direito consultivo empresarial, permitindo que sócios, diretores e administradores tomem decisões com segurança técnica e respaldo documental. O Lopes & Nono Advogados produz análises técnicas aprofundadas sobre operações empresariais, contratuais e tributárias, oferecendo fundamentação jurídica sólida para decisões que envolvem riscos relevantes ou impacto financeiro significativo. Um parecer bem estruturado não apenas orienta a melhor conduta a ser adotada, como também serve de prova de diligência (due diligence) em eventual questionamento futuro por sócios, órgãos reguladores ou o Fisco.

1. O que é um parecer jurídico e para que serve

O parecer jurídico é um documento técnico, produzido por advogado, que analisa fatos concretos apresentados pelo cliente à luz da legislação, jurisprudência e doutrina aplicáveis, concluindo por uma orientação fundamentada. Diferentemente de uma simples opinião verbal, o parecer registra formalmente o raciocínio jurídico adotado, as normas consideradas e os riscos identificados, o que lhe confere valor probatório e institucional.

Empresas costumam solicitar pareceres em situações como: reorganizações societárias, interpretação de cláusulas contratuais controvertidas, enquadramento tributário de operações, viabilidade jurídica de novos modelos de negócio, e resposta a questionamentos de auditoria interna, conselho de administração ou investidores.

2. Quando a empresa precisa de um parecer

Antes de firmar contratos complexos ou atípicos, especialmente os de longo prazo ou alto valor;

Na estruturação de operações societárias, como fusões, cisões e incorporações (art. 223 e seguintes da Lei das S.A. — Lei 6.404/76);

Para avaliar o enquadramento tributário de uma operação, à luz do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) e da legislação federal, estadual ou municipal aplicável;

Quando administradores precisam demonstrar que agiram com diligência e boa-fé, em linha com o dever de cuidado previsto no art. 153 da Lei das S.A. e no art. 1.011 do Código Civil;

Em situações de dúvida regulatória, para orientar a conduta da empresa perante órgãos como CVM, Banco Central, CADE ou agências reguladoras setoriais.

3. Fundamentos legais e técnicos considerados

Cada parecer é construído a partir de um exame criterioso do arcabouço normativo pertinente ao caso, que pode incluir o Código Civil (Lei 10.406/2002), a Lei das Sociedades por Ações, o Código Tributário Nacional, normas setoriais específicas e a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores. Também são consideradas as instruções normativas de órgãos reguladores, quando aplicáveis, e precedentes administrativos do CARF em matéria tributária.

A metodologia envolve o levantamento completo dos fatos, a identificação das normas incidentes, a análise de precedentes relevantes e a apresentação de conclusão objetiva, sempre acompanhada da indicação de riscos residuais e de eventuais divergências doutrinárias ou jurisprudenciais sobre o tema.

4. Como o Lopes & Nono Advogados atua

Nossa equipe trabalha em estreita colaboração com a diretoria jurídica, financeira e operacional do cliente para compreender integralmente o contexto fático antes de iniciar a análise. Isso garante que o parecer não seja apenas tecnicamente correto, mas também aplicável à realidade do negócio, com recomendações práticas e hierarquizadas por nível de risco.

Além da entrega do documento final, oferecemos reuniões de apresentação e esclarecimento das conclusões, de modo que os tomadores de decisão compreendam integralmente os fundamentos e as implicações práticas de cada recomendação.

Decisões empresariais relevantes tomadas sem respaldo jurídico formal tendem a expor sócios e administradores a responsabilização pessoal em caso de prejuízo à companhia ou a terceiros.

Atenção

Um parecer jurídico desatualizado ou genérico, que não reflita as circunstâncias específicas da operação analisada, pode não ser suficiente para comprovar a diligência do administrador em eventual disputa societária ou fiscalização.

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