Marcas e Patentes
Defesa contra Uso Indevido
A defesa contra uso indevido de marcas e patentes é a atuação jurídica voltada a coibir a exploração não autorizada de ativos de propriedade intelectual por terceiros, seja por meio de notificações extrajudiciais, medidas administrativas junto ao INPI ou ações judiciais. Quando um concorrente ou terceiro usa uma marca registrada, comercializa produto patenteado sem licença ou pratica concorrência desleal, a empresa titular tem instrumentos legais para fazer cessar a violação e ser reparada pelos danos sofridos. O Lopes & Nono Advogados atua de forma estratégica na proteção desses direitos.
1. O que caracteriza o uso indevido
A Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996) assegura ao titular de marca ou patente registrada o direito de uso exclusivo em todo o território nacional (art. 129, para marcas, e art. 42, para patentes) e o direito de impedir que terceiros, sem seu consentimento, produzam, usem, coloquem à venda ou importem produto que reproduza ou imite o sinal ou a invenção protegida.
O uso indevido pode ocorrer de diversas formas:
- Uso de marca idêntica ou semelhante para produtos ou serviços da mesma classe ou de classes afins, gerando risco de confusão ao consumidor;
- Fabricação ou comercialização de produto que reproduza invenção ou modelo de utilidade patenteado;
- Venda de produtos falsificados (“pirataria”) que imitam marca de terceiro;
- Uso parasitário de marca notória para se aproveitar de sua reputação (diluição e associação indevida);
- Prática de concorrência desleal, tipificada no art. 195 da LPI, como uso de nome empresarial ou expressão de propaganda alheia.
2. Medidas extrajudiciais e administrativas
Antes de judicializar a disputa, geralmente é enviada notificação extrajudicial formal ao infrator, exigindo a cessação imediata do uso indevido e, quando cabível, a retirada de produtos do mercado ou de anúncios em marketplaces e redes sociais. Muitas plataformas de e-commerce e mídias sociais possuem canais específicos de denúncia por violação de propriedade intelectual, que podem ser acionados mediante comprovação do registro.
3. Medidas judiciais cabíveis
Quando a via extrajudicial não é suficiente, a LPI (arts. 207 a 210) e o Código de Processo Civil autorizam o titular a buscar em juízo:
Ação de abstenção de uso, para obrigar o infrator a parar imediatamente de usar a marca ou explorar a patente, inclusive por meio de tutela de urgência;
Busca e apreensão de produtos falsificados ou contrafeitos;
Ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes da violação;
Representação criminal, já que os crimes contra marcas e patentes estão tipificados nos arts. 183 a 195 da LPI, com penas de detenção e multa.
4. Quando agir
A empresa deve agir assim que identificar o uso indevido, pois a demora pode ser interpretada como tolerância (o chamado instituto do “abandono” ou enfraquecimento da marca) e dificultar a comprovação dos danos. Monitoramento periódico de marketplaces, redes sociais e do próprio INPI é recomendável para identificar registros ou usos colidentes o quanto antes.
5. Como o Lopes & Nono Advogados atua
Realizamos o levantamento de provas do uso indevido, elaboramos notificações extrajudiciais, atuamos em denúncias perante plataformas digitais e conduzimos ações judiciais de abstenção de uso, busca e apreensão e indenização, sempre buscando a solução mais rápida e eficaz para proteger o ativo intelectual do cliente.
Tolerar o uso indevido de uma marca por tempo prolongado pode enfraquecer o próprio direito de exclusividade do titular perante o Judiciário.
Atenção
Reunir provas antes de notificar o infrator é essencial: capturas de tela, notas fiscais de compra de produtos falsificados e registros de data são fundamentais para sustentar a ação judicial posteriormente.