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Revisão de Tributos


Direito Tributário

Revisão de Tributos

A revisão de tributos é o procedimento técnico-jurídico de análise retrospectiva dos recolhimentos fiscais de uma empresa, com o objetivo de identificar pagamentos indevidos ou a maior e viabilizar sua restituição ou compensação. É comum que empresas, por erro de interpretação legislativa, mudanças frequentes na legislação tributária ou falhas de sistema, recolham tributos além do devido durante anos sem perceber. O Lopes & Nono Advogados realiza auditoria tributária especializada para recuperar esses valores dentro dos prazos legais, com segurança e conformidade fiscal.

1. O que envolve a revisão de tributos na prática

O trabalho começa com o levantamento de todos os tributos recolhidos pela empresa nos últimos cinco anos — período que corresponde, em regra, ao prazo decadencial e prescricional aplicável em matéria tributária. A análise abrange tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI), estaduais (ICMS) e municipais (ISS), além de contribuições previdenciárias.

Nessa auditoria, verificam-se erros como:

Inclusão indevida de tributos na base de cálculo de outros tributos (como a inclusão do ICMS na base do PIS/COFINS);

Aplicação de alíquotas ou classificações fiscais incorretas;

Não aproveitamento de créditos a que a empresa tinha direito;

Recolhimento em duplicidade ou por competência/período equivocado;

Erros no preenchimento de obrigações acessórias que geraram cobrança indevida.

2. Quando buscar a revisão de tributos

É recomendável revisar os tributos sempre que a empresa: passou por mudança de regime tributário, teve produtos ou serviços reclassificados fiscalmente, opera em setor com jurisprudência tributária favorável recente, ou simplesmente nunca realizou uma auditoria fiscal aprofundada. Empresas do Lucro Real e Lucro Presumido com operações complexas de industrialização, importação ou prestação de serviços tendem a apresentar maior potencial de créditos recuperáveis.

Também é indicada a revisão diante de decisões favoráveis do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) em temas de repercussão geral, que abrem oportunidade de recuperação retroativa de valores pagos indevidamente por contribuintes em situação similar.

3. Fundamento legal do direito à restituição

O direito à restituição de tributo pago indevidamente ou a maior está previsto no art. 165 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), que assegura ao contribuinte a repetição do indébito independentemente de prévio protesto, nos casos de pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido. O prazo para pleitear a restituição é de cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário, conforme o art. 168 do CTN.

A compensação tributária, alternativa à restituição em espécie, é disciplinada pelo art. 170 do CTN e, no âmbito federal, pela Instrução Normativa RFB vigente sobre PER/DCOMP, que regulamenta o procedimento eletrônico de pedido de restituição, ressarcimento ou compensação junto à Receita Federal.

4. Como o Lopes & Nono Advogados conduz o processo

Realizamos auditoria documental e fiscal minuciosa, cruzando notas fiscais, apurações e declarações entregues ao Fisco (SPED, DCTF, ECF) para identificar com precisão os valores pagos indevidamente. Com o diagnóstico pronto, orientamos sobre a via mais adequada — restituição administrativa, compensação via PER/DCOMP ou ação judicial de repetição de indébito — considerando prazos, custos e probabilidade de êxito.

Acompanhamos também eventual questionamento da Receita Federal ou das Fazendas estaduais e municipais sobre o pedido, defendendo tecnicamente o direito do cliente até o efetivo aproveitamento dos créditos.

Muitas empresas descobrem, somente após uma auditoria tributária, que recolheram tributo indevido por anos seguidos sem qualquer alerta do sistema contábil ou fiscal utilizado.

Atenção

O prazo para reaver tributos pagos indevidamente é de cinco anos. Deixar a auditoria fiscal para depois pode significar a perda definitiva do direito de recuperar valores relevantes.

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