Dano Moral é toda ofensa direta ou indireta a integridade moral de alguém. É a ofensa à reputação de uma pessoa, alguns autores denominam como algo que abale a integridade moral da reputação da pessoa.
O dano moral pode ser violão a todo e qualquer tipo de integridade relacionada à pessoa, seja nome, aparência,corpo, moral , entre outros exemplos
´´[…] Será moral o dano que ocasiona um distúrbio anormal na vida do indivíduo; uma inconveniência de comportamento ou, como definimos, um desconforto comportamental a ser examinado em cada caso. Ao se analisar o dano moral, o juiz se volta para a sintomatologia do sofrimento, a qual, se não pode ser valorada por terceiro, deve, no caso, ser quantificada economicamente; […] (Direito Civil, Responsabilidade Civil, 15ª ed., Atlas, p.52).”
O dano moral ganhou força no ordenamento jurídico brasileiro com a promulgação da Constituição Federal de 1988, que no artigo 5ª, X, assegura à parte lesada o direito de indenização pelo dano moral ou material em caso de violação a qualquer dos direitos da personalidade.
Além do artigo 5º, inciso X previsto na Constituição Federal, o Código Civil, Lei 10.406/02, dispõe expressamente em seus artigos 186, 187 e 927 a respeito do dano moral. O artigo 186 do referido diploma legal dispõe: aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Deste modo, podemos concluir que o dano moral é um prejuízo imaterial, ou seja, o que é atingido pelo ato ilícito é o psicológico da vítima, causando-lhe dor, sofrimento e angústia que vão além do mero aborrecimento e dos transtornos normais da vida cotidiana. É provocado geralmente por uma conduta ilícita, dolosa ou culposa, que viola o direito ao nome, à imagem, a privacidade, à honra, à boa fama e a dignidade da pessoa.No entanto, o reconhecimento da existência de dano moral e o montante a ser fixado à título de indenização só será possível mediante contraditório e ampla defesa, o que nem sem sempre é fácil no caso concreto.
O que dá direito a danos morais ?
O direito ao dano moral se dá pela ofensa à integridade moral de alguém, quando houver qualquer tipo de ofensa a qual a pessoa , dentro da normalidade do padrão comum de comportamento social, esta terá direito a interpor ação por danos morais na justiça, através de advogado devidamente constituído.
Quais são as penas por danos morais?
A pena pelo dano moral sedá de duas formas :
-Criminalmente: através de processo de injúria, difamação ou até calúnia.
-No âmbito civil se da mediante indenização pecuniária à vítmia do dano moral.
Quanto se recebe por danos morais ?
Não há como estipular exatamente um valor por danos morais. O quantum, ou o valor se dará pela gravidade do dano, pela questão de possibilidade ou não na reparação do mesmo, e diversos outros fatores que deverão ser quantificados pelo advogado no ato de propositura da ação, e pelo juíz quando for sentenciar a mesma.
Qual o prazo para processar alguém por danos morais?
O Código Civil traz como prazo prescricional para reparação de danos, o tempo de 3 anos, contados da data em que se tomou conhecimento da ofensa, ou que a mesma foi proferida caso seja pessoalmente à vítima.
Qual a diferença entre danos morais e materiais ?
Dano moral diz respeito à dignidade da pessoa, a sua moral, sua integridade junto á sociedade, é algo abstrato, infungível, no qual não conseguimos com exatidão quantificar de forma precisa eficiente a extensão deste dano.
Dano Material por sua vez trata de dano a algum objeto,algo que valor quantificado,simbolizado e que através de simples verificação conseguimos determinar valor exato por ser fungível na maioria dos casos.
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Autor: DR. Diego Guerreiro Lopes OAB/SP: 416.326
Referências: Manual de direito civil, 2ª edição Roberto Senize Lisboa.
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