O Auto de Infração é um documento formal emitido por autoridades fiscalizadoras — como a Receita Federal, Secretarias de Fazenda estaduais ou municipais — quando identificam irregularidades no cumprimento de obrigações legalmente previstas. Receber um auto pode representar o início de um processo administrativo e trazer consequências financeiras e legais ao contribuinte ou empresa.
Conceito e natureza jurídica
Conforme o art. 13, § 3º do Decreto nº 7.574/2011, o Auto de Infração é lavrado por autoridade fiscal após constatação de infração tributária. Seu objetivo é instaurar um procedimento administrativo para apuração de infração e aplicação da penalidade.
É um ato administrativo vinculado, ou seja, a autoridade não possui discricionariedade para emitir o documento se constatada a infração, sendo obrigatória a observância dos requisitos formais previstos em lei.
Tipos de infração tributária
Infração exclusivamente tributária – ocorre quando há erro no pagamento ou declaração de tributos, sem dolo, como aplicação incorreta de alíquota ou cálculo errado do ICMS, ISS, IPI etc.
Infração tributária e penal – envolve conduta dolosa, como falsificação de nota fiscal ou guias, sujeita a sanções penais além das administrativas. Em paralelo ao AIT, pode ser instaurada ação criminal.
Infração penal isolada – casos abrangidos apenas pelo direito penal, sem impacto tributário direto, como contravenções tributárias específicas .
Elementos obrigatórios do Auto de Infração
Para ser válido, um Auto de Infração deve conter:
Identificação da autoridade fiscal competente;
Tipificação clara da infração, com referência legal;
Dados do local, data e identificação do contribuinte;
Descrição detalhada dos fatos que motivaram a autuação;
Valor do tributo, multa e possíveis acréscimos;
Prazo para defesa administrativa, em geral, 30 dias.
A ausência de qualquer requisito formal pode invalidar o ato, representando base para defesa técnica eficiente.
Procedimentos após emissão
Notificação – o contribuinte é comunicado oficialmente sobre o lançamento do auto;
Prazo para impugnação – tipicamente, até 30 dias para enviar defesa administrativa, apontando falhas do Fisco ;
Pagamento antecipado – é possível quitar o débito com benefícios, como redução de até 50 % na multa de ofício, dependendo do órgão e prazo;
Continuidade do processo – caso o pagamento ou impugnação seja indeferido, o contribuinte é intimado para pagar ou enfrenta o envio das Certidões de Dívida Ativa, possibilitando execução fiscal.
Consequências práticas
Financeiras: multa, juros e acréscimos (ex.: multa de ofício de até 75 %)
Administrativas: inscrição em dívida ativa, protesto em cartório, restrições cadastrais (CADIN, SPED) e impedimento em licitações caso não resolvido.
Penais: ação criminal se comprovado dolo na conduta, como sonegação ou falsificação.
Casos práticos
Caso 1: Empresa de SP – ICMS
Empresa X foi autuada por erro no cálculo de ICMS. O auto não detalhava alíquota aplicada e datas. Com ajuda do LEN Advogados, comprovou inconsistência, obteve anulação do auto e evitou inscrição em dívida ativa.
Caso 2: Loja com erro em nota fiscal
Pequena empresa faturou nota com duplicidade de valor. O Fisco emitiu auto e multa de 75%. A defesa apontou erro de lançamento, comprovou atualização de sistema e conseguiu redução de multa para 30%, parcelada em 12 vezes.
Estratégias de defesa com LEN Advogados
O escritório LEN Advogados, com atuação focada em Direito Tributário e Administrativo, oferece:
🔍 Análise completa de formalidades no auto (validação de requisitos);
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💼 Negociação administrativa visando pagamento com descontos relevantes ou impugnação com sucesso;
⚖️ Representação jurídica em instâncias superiores ou judiciais, se necessário;
🔐 Monitoramento e compliance para evitar autuações futuras.
Como evitar emissões e autuações
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Medida preventiva |
Benefício |
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Revisão regular das obrigações fiscais |
Reduz falhas e erros na emissão de notas |
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Treinamento de equipes contábeis |
Minimiza erros operacionais |
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Consulta antes de lançamentos duvidosos |
Evita autuações por interpretação equivocada |
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Acompanhamento jurídico-contábil |
Assegura conformidade e segurança fiscal |
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Atendimento especializado pós-autuação |
Evita agravamento e execução fiscal |
Conclusão
O Auto de Infração é o instrumento que dá início ao processo fiscal administrativo, podendo resultar em multas, encargos e até ações penais. Para quem o recebe, é essencial:
Agir rapidamente: impugnar ou pagar com descontos;
Identificar falhas formais ou materiais;
Contar com suporte técnico e jurídico especializado.
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Defesa técnica consistente;
Atuação preventiva e reativa eficaz.