Direito Trabalhista

TRT2: Uber não tem obrigação de indenizar motoristas por danos decorrentes de assaltos

Lopes e Nono Advogados

Em decisão favorável à Uber, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) negou o pedido do Sindicato dos Trabalhadores com Aplicativos de Transporte Terrestre Intermunicipal do Estado de São Paulo para fixar à empresa a obrigação de indenizar motoristas vítimas de violência ou seus familiares, no caso de falecimento.

A juíza Solange Aparecida Gallo Bisi sustentou que os danos materiais e morais causados aos motoristas devido a assaltos não ocorrem por ação ou omissão da Uber, mas sim por ato praticado por terceiros. Segundo a magistrada, o risco indenizável previsto no artigo 927 do Código Civil é o que decorre das atividades desenvolvidas pela empresa e não pela violência da sociedade atual. “Assaltos e acidentes, na realidade, são um problema vinculado à segurança pública e não à conduta culposa da reclamada”, afirmou na sentença.

TRT2: Uber não tem obrigação de indenizar motoristas por danos decorrentes de assaltos

O pedido faz parte de uma ação civil pública movida pelo sindicato e julgada improcedente pela magistrada no último dia 11. Na ação, a entidade alegou que, embora os motoristas de aplicativo estejam em constante risco de violência enquanto prestam serviços para a Uber, não há auxílio da empresa para esses trabalhadores. Segundo o sindicato, a companhia é negligente na implementação de medidas de proteção aos motoristas, ignorando múltiplos pedidos de auxílio.

A juíza considerou, no entanto, que a Uber é transparente quanto às medidas de segurança destinadas a motoristas que utilizam a plataforma. A magistrada pontuou que, pela jurisprudência atual, há apenas relação de parceria entre o condutor do veículo e a empresa de tecnologia, e que, uma vez que não há interferência do aplicativo na relação entre motorista e passageiro, não é possível falar em responsabilidade da plataforma por “infortúnios sofridos pelos motoristas”.

Bisi também acrescentou que os riscos citados são inerentes à atividade de transporte particular de passageiros e que a segurança pública é dever do Estado e não pode ser imputada à iniciativa privada. O advogado Pedro Zatta Eugenio, que representa o sindicato, afirmou que a entidade irá recorrer da decisão. “Vamos pedir para que se reabra a instrução, para que o sindicato possa fazer prova e levar testemunhas para comprovar as alegações de que a Uber não tem medidas eficazes, e que ela pode melhorar o sistema de segurança de direcionamento de viagens dos motoristas.”

A Uber foi procurada pelo JOTA, mas não se pronunciou até o fechamento deste texto. O processo tramita com o número 1001151-69.2024.5.02.0031.

Matéria: Jota.info

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