STF invalida normas que reduziram a alíquota do ICMS

STF invalida normas que reduziram a alíquota do ICMS sobre cervejas à base de mandioca.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal invalidou normas de Goiás e de Pernambuco que reduziram a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de cervejas que contêm fécula de mandioca em sua composição. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade em sessão virtual.

Supremo derruba redução de ICMS para cervejas à base de mandioca

Na ADI 7.371, o questionamento foi sobre uma lei de Goiás que estabeleceu alíquota reduzida (12%) nas operações internas com cervejas que tenham, no mínimo, 16% desse ingrediente em sua composição. Já na ADI 7.372, foi contestada uma lei de Pernambuco que reduziu para 18% a alíquota do tributo nas operações internas ou de importação com cervejas em embalagem retornável com pelo menos 20% de fécula de mandioca na composição.

 

Autora das ações, a Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe) argumentou que não houve estimativa do impacto financeiro e orçamentário da redução, conforme exigido no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para justificar a exceção. Ela também alegou que a concessão unilateral de benefícios fiscais contraria a regra que prevê a celebração de convênio no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para essa finalidade.

Desigualdade e desequilíbrio

Para o ministro Edson Fachin, relator das ações, as normas questionadas causam desigualdade e geram desequilíbrio na concorrência. Ao constatar o caráter discriminatório das leis, o ministro disse que não há um critério justo para a renúncia ao ICMS baseada na matéria-prima, que parece favorecer um destinatário específico.

Fachin lembrou ainda que o STF já declarou a inconstitucionalidade de normas estaduais sobre a mesma matéria, entendendo que, para garantir a justiça fiscal, é preciso reduzir impostos sobre produtos essenciais para o consumo humano, como os alimentos. Para o ministro, esse não é o caso da cerveja. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADIs 7.371 e 7.372

Precisa de Ajuda?  Entre em contato com o escritório Lopes e Nono Advogados para uma consulta personalizada e obtenha a orientação necessária para garantir que seus direitos sejam respeitados. Estamos aqui para proteger seus interesses em todas as etapas do processo.

 

Lopes e Nono Advogados
Fale Conosco
Ative o JavaScript no seu navegador para preencher este formulário.
Nome

Escritório especializado em empresas.

Empresas parceiras:

Contatos

Fixo: 11-2911-2794
WhatsApp: 11-95952-7915

Horário de atendimento:

Segunda à Sexta das 09:00 as 17:00

Email:

contato@lopesenonoadv.com.br

×