STF retoma julgamento sobre redução de percentual do Reintegra

Entidades questionam possibilidade do Executivo manejar percentual de ressarcimento às empresas exportadoras.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (5) o julgamento sobre a possibilidade do Poder Executivo reduzir livremente o percentual do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintrega). O programa foi criado para incentivar a exportação de produtos manufaturados mediante a devolução de parte dos tributos pagos na sua produção.

O Reintegra permite ao Executivo manejar o percentual de ressarcimento desses resíduos tributários à empresa exportadora dentro dos limites de 0,1% a 3%. No entanto, a Confederação Nacional da Indústria e o Instituto Aço Brasil alegam que o governo tem optado por alíquotas menores dentro dessa margem.

As duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6055 e 6040, apresentadas pelas entidades, pedem que o STF defina que o Poder Executivo pode fixar a alíquota do Reintegra, mas, uma vez fixada, não pode reduzi-la. O julgamento foi iniciado no Plenário Virtual, mas pedido de destaque do ministro Luiz Fux transferiu o debate para a sessão presencial.

Em seu voto, o relator, ministro Gilmar Mendes, reafirmou a posição de que o Reintegra é um benefício fiscal, voltado para o incentivo às exportações e o desenvolvimento nacional. Por isso, a decisão de reduzir o seu percentual de ressarcimento é uma opção político-econômica do Executivo.

Segundo ele, não há ilegalidade ou inconstitucionalidade na medida. “A própria lei estabelece o limite de liberdade do Poder Executivo em relação aos percentuais a serem reintegrados, além de deixar claro que o objetivo é reintegrar integral ou parcialmente o resíduo tributário”, afirmou.

O relator foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, que já haviam manifestado a mesma posição no Plenário Virtual.

Em seu voto no Plenário Virtual, o ministro Edson Fachin divergiu do relator e afirmou que a redução do Reintegra não pode ser completamente discricionária. Além disso, o Executivo não teria avaliado seus impactos sobre as indústrias exportadoras, afetando a segurança jurídica. Na sessão de hoje, ele reafirmou sua posição e foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux. O julgamento será retomado em data posterior.

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Autor: Diego Guerreiro Lopes OAB/SP:416.326.

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