Bis in idem é a situação na qual o MESMO ente federativo cobra o tributo decorrente do mesmo fato gerador, por exemplo o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), em que ambos são tributos regrados pela União e autorizados por lei, a única diferença é a alíquota nesse caso.
A bitributação é a situação de conflito de competência. Nesta situação temos dois entes federativos cobrando o mesmo tributo pelo mesmo fato gerador. Exemplo:
´´ Empresa localizada na divisa de dois municípios , ambos municípios emitem cobrança de ISS e exigem o pagamento da empresa´´.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE ELES ENTÃO?
O bis in idem é possível do ponto de vista legal, ou seja, permitido em determinadas situações. Já a bitributação é vedada pela própria Constituição e o Código Tributário Nacional.
É importante uma análise de um profissional nos casos para verificar qual das situações esta ocorrendo dentro de uma hipótese tributária.