A distinção entre bis in idem e bitributação é fundamental no direito tributário, tanto no Brasil quanto internacionalmente. Embora ambos os conceitos estejam relacionados à tributação de uma mesma base econômica, cada um trata de situações diferentes e possui consequências jurídicas próprias. Para compreender melhor esses temas, é necessário analisar suas definições, a jurisprudência relevante e a legislação aplicável.
Bis in Idem no Direito Tributário
O bis in idem, do latim “duas vezes a mesma coisa”, ocorre quando um mesmo sujeito passivo é cobrado pela mesma obrigação tributária mais de uma vez, mas pelo mesmo ente tributante. Em termos mais simples, é quando a administração pública, por meio de um mesmo poder tributante, exige o pagamento de um tributo de forma duplicada sobre o mesmo fato gerador.
Este fenômeno pode ocorrer de forma intencional, como quando a legislação tributária prevê sanções para um determinado contribuinte ou em situações de omissão, onde a autoridade fiscal interpreta equivocadamente a legislação tributária, levando a uma dupla cobrança do mesmo imposto.
Exemplo Prático de Bis in Idem:
Um exemplo clássico ocorre no âmbito das contribuições previdenciárias sobre a folha de salários, onde a mesma base de cálculo pode ser utilizada para mais de uma contribuição, como ocorre com o SAT (Seguro de Acidente de Trabalho) e outras contribuições de seguridade social. Embora haja uma sobreposição da base de cálculo, o pagamento é feito de forma duplicada, resultando em bis in idem.
Bitributação no Direito Tributário
A bitributação, por sua vez, é a imposição de dois tributos sobre o mesmo fato gerador por diferentes entes federativos. Trata-se de uma prática vedada pela Constituição Federal, uma vez que o sistema tributário nacional define competências exclusivas para cada ente da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) sobre determinados fatos geradores. Nesse caso, é importante que as empresas e os contribuintes fiquem atentos para evitar a cobrança indevida por mais de um ente.
A bitributação é um fenômeno mais comum em operações internacionais, onde dois países podem tributar a mesma operação ou receita. Para evitar a bitributação internacional, o Brasil mantém acordos com diversos países, chamados de Convenções para Evitar a Bitributação (CEBs).
Exemplo Prático de Bitributação:
Um exemplo de bitributação ocorre quando uma empresa está sujeita a um imposto estadual sobre circulação de mercadorias (ICMS) e, ao mesmo tempo, a um imposto municipal sobre serviços (ISS), sobre uma mesma operação que envolve tanto a venda de produtos quanto a prestação de serviços. Em alguns casos, pode haver uma sobreposição de competência tributária, gerando a bitributação.
Legislação e Jurisprudência sobre Bis in Idem e Bitributação
A Constituição de 1988 traz mecanismos que garantem a divisão de competências entre os entes federados, evitando bitributação. A vedação à bitributação está implícita nos artigos 145 a 156, que distribuem as competências tributárias entre União, Estados e Municípios.
No caso de bis in idem, um exemplo legislativo que merece atenção é a Lei nº 4.595/64, que regula o sistema financeiro e proíbe a dupla tributação sobre operações financeiras. O artigo 9º dessa lei veda a exigência de impostos sobre um mesmo fato gerador mais de uma vez pelo mesmo ente federativo.
c) Jurisprudência do CARF
No âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), a bitributação e o bis in idem são frequentemente discutidos. Em uma decisão relevante (Acórdão nº 9101-003.925), o CARF afastou a cobrança de PIS e Cofins sobre o ICMS destacado nas notas fiscais, entendendo que a exigência simultânea desses tributos sobre a mesma base de cálculo configuraria bis in idem. Já em relação à bitributação, o CARF tem decidido pela anulação de cobranças de ICMS e ISS sobre a mesma operação, como ocorreu em diversos julgados relacionados à tributação de software (Acórdão 9303-009.648).
Autores e Doutrinadores sobre o Tema
Vários doutrinadores renomados tratam dos temas de bis in idem e bitributação em suas obras. Entre os mais citados estão:
Autor: Diego Guerreiro Lopes OAB/SP:416.326.
A principal diferença entre bis in idem e bitributação está relacionada ao ente tributante. No bis in idem, o mesmo ente exige duas vezes um tributo sobre o mesmo fato gerador. Já na bitributação, há dois entes diferentes cobrando tributos sobre o mesmo fato gerador. Enquanto o bis in idem é um erro de interpretação da legislação tributária por parte de um mesmo ente, a bitributação é uma falha na coordenação entre diferentes entes tributantes ou jurisdições internacionais.
Casos Práticos e Soluções
A bitributação internacional, como mencionado, pode ser resolvida por meio de acordos entre países, como as Convenções para Evitar a Bitributação (CEBs). O Brasil possui tratados com vários países, como os Estados Unidos e países europeus, que visam evitar a dupla tributação de rendas e lucros.
No Brasil, a solução para o bis in idem passa pela correção legislativa ou administrativa, com a revisão de cálculos e bases de incidência tributária. Ações judiciais e administrativas podem ser necessárias para corrigir esse tipo de erro.
Conclusão
Compreender a diferença entre bis in idem e bitributação é essencial para garantir que os contribuintes não paguem tributos indevidamente. O papel do advogado tributário é fundamental nesse processo, pois ele pode identificar falhas na tributação e, quando necessário, promover ações judiciais ou administrativas para reverter cobranças indevidas. Escritórios especializados, como o Lopes e Nono Advogados, oferecem a expertise necessária para enfrentar essas questões complexas, assegurando o cumprimento da legislação tributária e evitando perdas financeiras significativas para empresas e indivíduos.
Fontes
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