Tributário

PGFN amplia alcance da transação tributária sobre ágio

Lopes e Nono Advogados

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal alteraram o Edital 25/2024 para prever que todas as teses relacionadas à amortização de ágio podem ser transacionadas. Anteriormente, o parcelamento estava restrito aos casos de ágio interno e ágio com utilização de empresa veículo. A alteração foi publicada em 6 de fevereiro e inclui também a retirada de uma limitação temporal, já que antes apenas autuações ocorridas até a publicação da MP 627/2013 podiam ser incluídas.

Com a mudança, publicada no Edital 10/2025, passam a ser incluídos na transação outros tipos de ágio, como as discussões cujas autuações envolvem transferência de ágio e reestruturações societárias, por exemplo, ou que estejam relacionadas ao laudo de avaliação. Além disso, a limitação temporal estava imposta ao ágio interno e exigia que as autuações tivessem ocorrido antes da MP 627/2013, posteriormente convertida na Lei 12.973/2014. Agora, permitiu-se a adesão à transação independentemente do período em que a operação ocorreu.

Dessa forma, independentemente do tipo de ágio e/ou o período do débito em discussão, desde que a disputa esteja ativa, os contribuintes poderão se beneficiar dos descontos de até 65% previstos no programa, além do parcelamento dos débitos em até 60 vezes.

Bernardo Leite, do escritório ALS Advogados, diz que a restrição anterior representava um obstáculo, porque o contribuinte precisava admitir que a operação envolvia ou ágio interno ou uma empresa veículo, obrigando-se a enquadrá-la em uma dessas teses para participar do programa.

Essa exigência gerava incerteza entre especialistas, conforme o advogado Reinaldo Engelberg, do escritório Mattos Filho. Segundo ele, o texto anterior não deixava claro se autuações que envolvessem mais de um tema poderiam ser incluídas na transação, o que levantava dúvidas sobre a elegibilidade de determinados casos.

As mudanças atuais, dizem os especialistas, garantem uma segurança maior ao contribuinte, especialmente considerando que nos julgamentos sobre o assunto na esfera administrativa e judicial as análises são feitas individualmente, caso a caso. Por exemplo, o Carf afastou, por unanimidade, uma autuação da Receita Federal relacionada a uma operação de ágio tida como “casa e separa”. Em contrapartida, em dezembro, por voto de qualidade, o tribunal negou a amortização de ágio em um caso envolvendo empresa veículo.

O Edital 25/2024 integra a primeira fase do Programa de Transação Integral (PTI), que prevê o parcelamento de débitos tributários envolvendo pelo menos 17 temas. Até o momento, quatro já foram abordados em editais anteriores, incluindo Participação nos Lucros e Resultados (PLR), ágio, stock options e a fabricação de refrigerantes na Zona Franca de Manaus.

Ainda estão previstos, entre outros, editais sobre irretroatividade do conceito de praça para aplicação do Valor Tributável Mínimo (VTM), desmutualização da bolsa, Juros sobre o Capital Próprio (JCP), pejotização e incidência de PIS/Cofins nos casos de segregação da empresa para quebra da cadeia monofásica.

Ainda, o PTI abrirá a possibilidade de transação de qualquer dívida judicializada, o que permitirá que empresas com capacidade de pagamento parcelem seus débitos. As estimativas do governo no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2025 são de que a arrecadação com o PTI deve atingir pelo menos R$ 30 bilhões.

Fonte: Jota.info

 

 

PGFN amplia alcance da transação tributária sobre ágio

Crise financeira não exclui responsabilidade

Relatora da matéria, a ministra Daniela Teixeira votou por manter a condenação porque rever as conclusões das instâncias ordinárias sobre o caso demandaria reexame de fatos e provas, medida vedada pela Súmula 7.

Ela destacou que o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que o réu, na condição de sócio e administrador da sociedade — e, portanto, responsável pelo imposto —, deixou de repassar os tributos devidos ao Fisco.

“A alegada dificuldade financeira enfrentada pela empresa não constitui excludente de culpabilidade, pois o imposto devido é repassado ao consumidor final, cabendo ao administrador apenas a arrecadação e repasse ao Fisco”, disse a ministra.

 

Como as instâncias ordinárias analisaram exaustivamente as provas e concluíram pela materialidade e autoria do delito e pela presença do dolo de apropriação, a condenação deve ser mantida, segundo a relatora. A votação foi unânime.

REsp 2.061.402

Fonte: Conjur

Precisa de Ajuda?  Entre em contato com o escritório Lopes e Nono Advogados para uma consulta personalizada e obtenha a orientação necessária para garantir que seus direitos sejam respeitados. Estamos aqui para proteger seus interesses em todas as etapas do processo.

Lopes e Nono Advogados
Fale Conosco
Ative o JavaScript no seu navegador para preencher este formulário.
Nome

Um escritório especializado em empresas.

Empresas parceiras:

Contatos

Fixo: 11-2911-2794
WhatsApp: 11-95952-7915

Horário de atendimento:

Segunda à Sexta das 09:00 as 17:00

Email:

contato@lopesenonoadv.com.br

Precisa de Ajuda?  Entre em contato com o escritório Lopes e Nono Advogados para uma consulta personalizada e obtenha a orientação necessária para garantir que seus direitos sejam respeitados. Estamos aqui para proteger seus interesses em todas as etapas do processo.

×