Direito de Família

Pensão alimentícia entre cônjuges: quem tem direito e como é calculada?

Lopes e Nono Advogados

O fim de um casamento é sempre um momento delicado. Além de toda a carga emocional envolvida, muitas questões práticas e financeiras precisam ser resolvidas. Entre elas, uma das mais importantes é a pensão alimentícia entre cônjuges. Embora a pensão alimentícia seja mais comumente associada à manutenção de filhos, a lei também prevê a possibilidade de que um dos ex-cônjuges tenha direito a receber um valor mensal para auxiliar na sua subsistência.

Esse é um assunto cercado de dúvidas e, muitas vezes, de desinformação. Há pessoas que, por questões emocionais ou até para “não prejudicar” o ex-cônjuge, acabam abrindo mão desse direito, mesmo quando dele necessitam. É fundamental entender que a pensão alimentícia entre cônjuges não é um favor ou uma forma de punição, mas sim um instrumento legal que visa garantir a dignidade e o equilíbrio financeiro, especialmente quando um dos cônjuges depende economicamente do outro.

Pensão alimentícia entre cônjuges: quem tem direito e como é calculada?

O que é a pensão alimentícia entre cônjuges?

A pensão alimentícia entre cônjuges é o valor que um ex-cônjuge paga ao outro para auxiliar nas suas despesas e garantir a manutenção de um padrão mínimo de vida, após o divórcio ou a separação. A finalidade desse pagamento é proporcionar um equilíbrio financeiro, especialmente quando existe uma diferença significativa entre a capacidade financeira dos dois.

Em muitos casos, um dos cônjuges assume um papel preponderante nos cuidados com a casa ou com o parceiro, o que pode resultar na dependência econômica de um sobre o outro. Quando o casamento termina, essa pessoa pode se ver em uma situação vulnerável, sem uma fonte de renda estável. É aí que entra a pensão alimentícia, para assegurar que essa pessoa tenha o suporte necessário até que possa se reestruturar financeiramente.

 

 

Quem tem direito à pensão alimentícia?

Nem todos os cônjuges têm direito à pensão alimentícia, e a sua concessão depende de uma análise cuidadosa de cada caso. A lei estabelece que a pensão alimentícia só será devida quando houver **necessidade** de uma das partes e **capacidade financeira** da outra.

A análise é feita considerando dois critérios principais:

  1. Necessidade do cônjuge que solicita a pensão: A parte que pede a pensão precisa comprovar que não possui meios próprios para se manter financeiramente ou que seu padrão de vida será drasticamente reduzido com o fim do casamento. Isso pode acontecer, por exemplo, em situações onde um dos cônjuges ficou fora do mercado de trabalho por muitos anos para cuidar da casa ou da família.
  2. Capacidade de pagamento do outro cônjuge: O outro cônjuge deve possuir condições financeiras para arcar com esse pagamento sem comprometer sua própria subsistência. Ou seja, o juiz levará em consideração se aquele que deve pagar a pensão tem renda suficiente para manter suas próprias despesas enquanto auxilia o ex-cônjuge.

Duração da pensão

A pensão alimentícia entre cônjuges, diferentemente da pensão para filhos, **não é vitalícia**. Na maioria dos casos, ela é concedida por um período determinado, com o objetivo de dar tempo ao ex-cônjuge que recebe a pensão para que ele se reintegre ao mercado de trabalho ou consiga uma fonte de renda própria.

No entanto, em alguns casos, como quando o cônjuge que solicita a pensão é idoso ou tem alguma limitação que dificulte sua inserção no mercado de trabalho, a pensão pode ser concedida por tempo indeterminado. A decisão sobre a duração da pensão cabe ao juiz, que analisará as circunstâncias específicas do caso.

Como é calculada a pensão alimentícia entre cônjuges?

O valor da pensão alimentícia entre cônjuges não é fixo, e seu cálculo leva em consideração uma série de fatores que envolvem tanto a necessidade de quem a solicita quanto a capacidade financeira de quem a paga. O princípio geral que rege essa decisão é o chamado binômio necessidade-capacidade.

 

Critérios para definir o valor da pensão

 

  1. Padrão de vida do casal: Um dos principais critérios é o padrão de vida que o casal mantinha durante o casamento. O objetivo é evitar que, após a separação, um dos cônjuges viva em condições muito inferiores àquelas que tinha durante a união.

 

  1. Renda e patrimônio dos cônjuges: O juiz analisará a renda de ambos os cônjuges e o patrimônio que possuem. Se o cônjuge que solicita a pensão não tiver renda suficiente para se sustentar ou se estiver desempregado, isso pode aumentar as chances de concessão da pensão.

 

  1. Duração do casamento: Em uniões longas, é mais comum que a pensão alimentícia seja concedida, pois o vínculo econômico entre os cônjuges tende a ser maior. Por outro lado, em casamentos de curta duração, a pensão pode ser negada ou concedida por um período mais curto.

 

  1. Capacidade de trabalho: Se o cônjuge que solicita a pensão tem idade e condições de saúde favoráveis para retornar ao mercado de trabalho, o juiz pode conceder a pensão por um tempo determinado, permitindo que essa pessoa se reestabeleça financeiramente.

 

  1. Acordo entre as partes: Em alguns casos, os próprios cônjuges chegam a um acordo sobre o valor da pensão alimentícia e a duração do pagamento, o que pode facilitar o processo e evitar disputas judiciais. Quando há acordo, o juiz apenas homologa a decisão, desde que ela seja considerada justa.

Exemplo de cálculo

Para ilustrar como o valor da pensão alimentícia é definido, imagine um casal em que o marido tem uma renda mensal de R$ 15.000, enquanto a esposa, que ficou fora do mercado de trabalho durante grande parte do casamento, não possui uma fonte de renda própria. Após o divórcio, o juiz poderia determinar que o marido pague uma pensão alimentícia de R$ 4.000 por mês, levando em consideração o padrão de vida do casal e a necessidade de tempo para que a esposa se recoloque no mercado de trabalho.

Jurisprudência recente – pensão deve ser temporária

A jurisprudência atual tem mostrado uma tendência de restringir o tempo de duração das pensões alimentícias entre cônjuges. Os tribunais têm entendido que a pensão deve ser vista como uma forma de auxiliar o ex-cônjuge a retomar sua vida financeira, e não como uma forma de dependência permanente.

Em um caso recente julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi decidido que, salvo em casos excepcionais, a pensão alimentícia entre cônjuges deve ser transitória, com o objetivo de dar tempo ao ex-cônjuge que recebe a pensão para buscar sua independência financeira.

Em outro caso, o tribunal negou a concessão de pensão vitalícia a uma mulher que havia ficado casada por 15 anos, mas que, por ser jovem e saudável, poderia retornar ao mercado de trabalho e sustentar-se sozinha.

Essa tendência é um reflexo de uma sociedade que valoriza a autonomia financeira, incentivando os ex-cônjuges a se reorganizarem e se reestabelecerem após o divórcio.

 Vantagens e desvantagens da pensão alimentícia entre cônjuges

Assim como qualquer questão financeira envolvendo um casal, a pensão alimentícia entre cônjuges tem suas vantagens e desvantagens, que devem ser cuidadosamente consideradas.

Vantagens:

  • Garante a subsistência do cônjuge que não possui renda própria.
  • Permite que o ex-cônjuge que recebe a pensão tenha tempo para se reestruturar financeiramente.
  • Evita uma queda brusca no padrão de vida de uma das partes após o divórcio.

Desvantagens:

  • Pode gerar conflitos e disputas judiciais, especialmente quando o valor da pensão é motivo de discordância.
  • Em alguns casos, pode ser visto como uma forma de prolongar a dependência financeira entre os ex-cônjuges.
  • O cônjuge que paga a pensão pode sentir-se sobrecarregado financeiramente, principalmente se já tiver outras despesas, como o pagamento de pensão alimentícia para filhos.

Conclusão

A pensão alimentícia entre cônjuges é um direito importante para garantir o equilíbrio financeiro após o fim de um casamento, especialmente quando existe uma desigualdade econômica significativa entre as partes. Embora seja um tema sensível, é fundamental que os ex-cônjuges tratem essa questão com responsabilidade e justiça, sempre levando em consideração a necessidade de quem pede a pensão e a capacidade de quem a paga.

Se você está passando por uma separação e acredita que tem direito a pensão alimentícia, é essencial procurar orientação de um advogado especializado para entender seus direitos e garantir que sua dignidade e subsistência sejam preservadas. Da mesma forma, se você foi solicitado a pagar pensão, é importante buscar uma solução justa que equilibre as necessidades de ambos os lados.

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Autor:

Gabriel Henrique Nono Alvares

OAB/SP: 387.315

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