Direito de Família e Sucessões

Pacto antenupcial: quando é necessário e como funciona?

O casamento é um dos momentos mais especiais e emocionantes na vida de um casal. É o início de uma nova fase, cheia de planos, sonhos e expectativas. Contudo, além do romantismo e da felicidade envolvida, o casamento também traz responsabilidades e compromissos que precisam ser considerados com seriedade. Uma das decisões mais importantes a ser tomada antes do casamento é a escolha do regime de bens que será adotado. E, em alguns casos, essa escolha exige a realização de um pacto antenupcial.

O pacto antenupcial é um contrato firmado entre os noivos antes do casamento, no qual eles estabelecem regras sobre a administração e a divisão de seus bens, tanto durante o casamento quanto em caso de dissolução da união, seja por divórcio ou falecimento de um dos cônjuges. Embora o tema possa parecer distante e até desconfortável para alguns casais, ele é de extrema importância para garantir a segurança financeira de ambos e para evitar conflitos futuros.

Neste artigo, vamos explicar de forma simples e clara o que é um pacto antenupcial, quando ele é necessário e como ele funciona. Também traremos algumas dicas para que os casais conversem abertamente sobre esse assunto e ajustem os termos de forma justa e consciente.

Pacto antenupcial: quando é necessário e como funciona?

O que é o pacto antenupcial?

O pacto antenupcial é um contrato formal feito entre os noivos antes do casamento, com o objetivo de definir o regime de bens que será adotado durante o matrimônio. Ele é necessário quando o casal opta por um regime de bens diferente do regime de comunhão parcial de bens, que é o regime padrão no Brasil.

 

No regime de comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos pelo casal após o casamento são compartilhados, exceto os bens que cada cônjuge já possuía antes da união ou que foram recebidos por herança ou doação. Se o casal quiser escolher outro regime, como comunhão universal de bens, separação total de bens ou participação final nos aquestos, será preciso formalizar essa escolha por meio do pacto antenupcial.

 

O pacto deve ser feito por meio de uma escritura pública, em cartório, e só terá validade se for firmado antes da celebração do casamento civil. Ele estabelece regras claras sobre como o patrimônio será gerido e dividido, o que pode evitar muitas disputas e incertezas em caso de separação ou falecimento de um dos cônjuges.

 

Quando o pacto antenupcial é necessário?

 

Segundo o artigo 1.640 do Código Civil, o pacto antenupcial é obrigatório quando o casal deseja escolher um regime de bens diferente da comunhão parcial de bens, que é o regime adotado automaticamente quando não há um acordo prévio. Ou seja, ele é necessário nos seguintes casos:

 

  1. Comunhão universal de bens: Neste regime, todos os bens do casal, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento, são compartilhados. O pacto antenupcial é essencial para formalizar essa escolha.

  

  1. Separação total de bens: Nesse regime, os bens de cada cônjuge permanecem separados, tanto os que já possuíam quanto os que adquirirem durante o casamento. Não há partilha em caso de divórcio, e cada um mantém seu próprio patrimônio.

 

  1. Participação final nos aquestos: Esse é um regime misto, no qual os bens adquiridos durante o casamento permanecem sob a administração individual de cada cônjuge, mas em caso de separação, há partilha dos bens comuns. O pacto antenupcial é necessário para oficializar essa opção.

 

  1. Casamentos obrigados ao regime de separação de bens: Em alguns casos, como quando uma das partes tem mais de 70 anos ou quando o casamento é realizado por causa de uma união estável já existente, a lei obriga a adoção do regime de separação total de bens. Nesse caso, o pacto antenupcial é recomendado para esclarecer as regras específicas que o casal deseja aplicar.

 

 

Como o pacto antenupcial funciona?

 

Para que o pacto antenupcial seja válido, ele deve ser formalizado em escritura pública em um cartório de notas, com a presença de ambos os noivos e, preferencialmente, com a assessoria de um advogado especializado.

 

Após a celebração do casamento, o pacto antenupcial será registrado no Cartório de Registro Civil e também no Cartório de Registro de Imóveis, caso envolva bens imóveis.

 

O pacto pode ser personalizado de acordo com as necessidades e desejos do casal, desde que respeite os limites da lei. Isso significa que o casal pode estipular regras específicas sobre a divisão de bens, a administração de patrimônio, a forma de partilha em caso de divórcio, e até mesmo questões relacionadas à sucessão.

 

No entanto, é importante ressaltar que algumas cláusulas não são permitidas pela legislação. Por exemplo, não é possível incluir disposições que contrariem direitos fundamentais, como cláusulas que limitem o direito de um dos cônjuges a alimentos (pensão), ou que estabeleçam condições abusivas.

O que pode ser incluído no pacto antenupcial?

Um pacto antenupcial pode ser bastante flexível, permitindo que o casal estabeleça uma série de regras e disposições sobre seu relacionamento patrimonial. Algumas das questões que podem ser incluídas no pacto são:

 

  • Divisão de bens: O pacto pode determinar como será feita a divisão dos bens adquiridos antes e durante o casamento, prevendo que tipo de bem será considerado comum ou individual.

 

  • Administração dos bens: Os noivos podem estipular regras sobre como os bens serão administrados durante o casamento, como a necessidade de consentimento de ambos para vender ou comprar imóveis, por exemplo.

 

  • Dívidas: O casal pode acordar como serão tratadas as dívidas contraídas por um dos cônjuges durante o casamento, estabelecendo se elas serão compartilhadas ou se permanecerão como responsabilidade individual.

 

  • Sucessão: O pacto pode tratar de questões sucessórias, estabelecendo como os bens serão divididos em caso de falecimento de um dos cônjuges.

 

  • Doações e heranças: O contrato pode especificar como serão tratados bens recebidos por herança ou doação durante o casamento, se serão considerados comuns ou individuais.

 

 

Dicas para os casais conversarem sobre o pacto antenupcial

 

Discutir questões patrimoniais antes do casamento pode ser um tema delicado, mas é essencial para garantir que ambos os cônjuges estejam em sintonia e seguros sobre o futuro. Aqui estão algumas dicas para ajudar os casais a terem uma conversa saudável e produtiva sobre o pacto antenupcial:

 

  1. Sejam transparentes sobre suas expectativas financeiras: É importante que ambos os noivos sejam abertos sobre suas expectativas em relação ao patrimônio, à forma de administração dos bens e à partilha em caso de separação.

 

  1. Pensem no futuro: Embora o romantismo envolva a ideia de que o casamento é para sempre, é prudente considerar que imprevistos podem acontecer. O pacto antenupcial é uma forma de proteger ambos os cônjuges e garantir que, em caso de dissolução, tudo seja resolvido de forma justa e sem conflitos.

 

  1. Conversem sobre os regimes de bens: Não tenham receio de discutir as diferentes opções de regime de bens. Cada casal tem uma realidade financeira diferente, e o regime de bens ideal para um pode não ser o melhor para outro. Avaliem juntos qual é o mais adequado para vocês.

 

  1. Contem com o apoio de um advogado: A assessoria de um advogado especializado é fundamental para garantir que o pacto antenupcial atenda às necessidades do casal e esteja em conformidade com a legislação.

 

 

Conclusão

 

O pacto antenupcial pode parecer um tema delicado, mas é uma ferramenta poderosa para garantir a segurança patrimonial e evitar conflitos no futuro. Ele é especialmente importante para casais que desejam escolher um regime de bens diferente da comunhão parcial ou que possuem bens consideráveis, como imóveis e empresas.

 

Ao estabelecer regras claras sobre a divisão e administração do patrimônio, o pacto antenupcial pode trazer mais tranquilidade e segurança para o casal, permitindo que eles desfrutem do casamento com mais serenidade. Lembrando que a conversa sobre o pacto deve ser feita com transparência e cuidado, sempre com a ajuda de um advogado especializado para guiar o processo e garantir que tudo seja feito dentro da lei.

 

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Autor:

Gabriel Henrique Nono Alvares

OAB/SP: 387.315

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