O que é Responsabilidade Civil ?
É o dever de reparar dano causado a outrem, por ações ou omissões do sujeito ou de terceiros de sua responsabilidade.
A responsabilidade civil tem diversas classificações, podendo ser esta contratual ou extracontratual, direta ou indireta, subjetiva ou objetiva, dentre outras classificações cabíveis dentro do direito civil. Por ser um tema relevante, é facilmente encontrada em outras áreas do direito também, como no direito trabalhista e até criminal.
A responsabilidade Civil contratual decorre de uma relação contratual entre duas ou mais partes. Basicamente é o contrato celebrado em que , em caso de acidentes, danos ou semelhantes o contrato irá dispor de quem é a responsabilidade sobre ressarcir os prejuízos sofridos e muitas vezes até a quantificação ( valor ) que deverá ser pago em decorrência deste.
A responsabilidade extracontratual é aquela que decorre diretamente da lei, é geralmente ligada à culpa, pois independente de dolo, intenção , aquele que causar prejuízo a outrem, deverá ressarcir os mesmos destes conforme dispõe o artigo 927 do Código Civil Brasileiro.
Chama-se de responsabilidade civil subjetiva, aquela que é apurada mediante culpa do agente causador do dano. Ela também é dividida como responsabilidade civil subjetiva com presunção de culpa, nesta fica claro e evidente que o agente causou o dano de forma, ela facilita a condenação do agente à reparação do dano, pois apenas com o acontecido conseguimos chegar a um senso com um que o agente contribuiu de forma direta e com culpa para o dano.
Responsabilidade civil objetiva é aquela em que não se apura a culpa do agente, ela decorre de atividades perigosas, que por si só já demonstram risco ao mesmo. Como citamos acima é a parte onde entra por exemplo o direito trabalhista. Imaginem um trabalhador submetido a um trabalho claramente perigoso à sua integridade física, por exemplo um pedreiro que trabalha em altitudes elevadas. Pela teoria da responsabilidade civil objetiva, se este sofrer um acidente durante a execução de seu trabalho, seu chefe ou responsável devera indenizar o mesmo dos danos sofridos, sejam estes físicos ( como tratamento medicinal ) ou até materiais ( os dias que o pedreiro ficou sem trabalhar em decorrência do acidente). Em resumo a responsabilidade civil se torna o dever de indenizar dano sofrido, através de suas modalidades conseguimos presumir culpa ou até mesmo afasta-la afim de que o dano sofrido seja ressarcido o quanto antes, evitando injustiças e prejuízos maiores à parte quem o sofreu.