O princípio do bis in idem é um conceito jurídico amplamente discutido, especialmente no campo do direito tributário. Trata-se da proibição de se aplicar duas sanções ou cobranças sobre o mesmo fato gerador, o que se mostra essencial para garantir a justiça e evitar a duplicidade de penalidades ou tributos. Este artigo explora o bis in idem no contexto tributário, abordando seu conceito, fundamentos legais, doutrina relevante, jurisprudência, e casos práticos. Além disso, destaca a importância de contar com uma assessoria jurídica especializada, como a oferecida pelo escritório Lopes e Nono Advogados.
O bis in idem tributário refere-se à vedação da dupla tributação sobre o mesmo fato gerador por parte do mesmo ente tributante. Isso significa que o contribuinte não pode ser obrigado a pagar duas vezes o mesmo tributo sobre uma única e mesma situação econômica, jurídica ou patrimonial.
É importante diferenciar o bis in idem da bitributação. Enquanto o primeiro ocorre quando o mesmo ente tributante impõe dois tributos sobre o mesmo fato gerador, a bitributação acontece quando dois entes diferentes (por exemplo, dois países ou dois estados) tributam o mesmo fato gerador. No caso do bis in idem, a cobrança é considerada indevida e ilegal, uma vez que contraria os princípios constitucionais de justiça e segurança jurídica.
O bis in idem encontra seu fundamento em diversos dispositivos legais e constitucionais, que visam proteger o contribuinte contra abusos na cobrança de tributos.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 150, inciso I, estabelece o princípio da legalidade tributária, que exige a existência de uma lei que autorize a cobrança de tributos. Além disso, o princípio da isonomia, previsto no artigo 150, inciso II, impede tratamentos desiguais para contribuintes em situações semelhantes, o que se relaciona diretamente com a vedação do bis in idem.
O Código Tributário Nacional (CTN) também aborda, de forma indireta, o princípio do bis in idem, especialmente no artigo 97, que trata da competência para a instituição de tributos. A vedação ao bis in idem está implícita na necessidade de que cada tributo tenha uma base de cálculo específica e não possa ser duplicado sobre o mesmo fato gerador.
Art. 97. Sòmente a lei pode estabelecer:
I – a instituição de tributos, ou a sua extinção;
II – a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos arts. 21, 26, 39, 57 e 65;
III – a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do art. 52, e do seu sujeito passivo;
IV – a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos arts. 21, 26, 39, 57 e 65;
V – a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;
VI – as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.
Diversos autores renomados no direito tributário brasileiro discutem o princípio do bis in idem, destacando sua importância para a proteção dos direitos dos contribuintes.
A jurisprudência brasileira oferece inúmeros exemplos de aplicação do princípio do bis in idem, especialmente em casos relacionados a tributos municipais e estaduais.
O STF já se manifestou diversas vezes sobre o bis in idem tributário, especialmente em casos que envolvem a cobrança de ISS (Imposto Sobre Serviços) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
O STJ também tem se manifestado sobre o bis in idem tributário em diversos julgados. Um exemplo é o RESP 1.221.170, onde o Tribunal determinou que a cobrança de contribuição previdenciária e imposto de renda sobre o mesmo montante pago a título de participação nos lucros e resultados (PLR) configura bis in idem, sendo ilegal a dupla tributação.
ISS e ICMS
Um exemplo clássico de bis in idem tributário ocorre quando uma empresa é tributada pelo ISS e pelo ICMS sobre a mesma operação. Por exemplo, uma empresa que realiza transporte de mercadorias pode ser erroneamente tributada pelo ISS no município onde presta o serviço e pelo ICMS pelo estado, sobre o mesmo valor. Este tipo de situação configura uma dupla tributação indevida, que pode ser contestada judicialmente.
Outro exemplo ocorre quando a mesma base de cálculo é utilizada para a cobrança de contribuição previdenciária e imposto de renda sobre determinado rendimento, como é o caso das participações nos lucros e resultados (PLR). A cobrança duplicada sobre essa base configura bis in idem, sendo passível de questionamento judicial.
Dada a complexidade e os impactos financeiros envolvidos em casos de bis in idem tributário, é crucial contar com a assessoria de um escritório de advocacia especializado. O Lopes e Nono Advogados possui ampla experiência em lidar com questões tributárias, oferecendo uma abordagem estratégica e personalizada para seus clientes.
O Lopes e Nono Advogados atua de forma preventiva, identificando possíveis situações de bis in idem na estrutura tributária das empresas. Com essa análise, é possível evitar cobranças indevidas e reduzir a carga tributária, garantindo que a empresa não seja penalizada injustamente.
Quando o bis in idem já ocorreu, o Lopes e Nono Advogados oferece uma defesa jurídica robusta, com base em vasta jurisprudência e doutrina, para anular a cobrança indevida. A equipe do escritório é altamente capacitada para manejar casos complexos, utilizando estratégias jurídicas avançadas para proteger os interesses de seus clientes.
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Autor: Diego Guerreiro Lopes OAB/SP:416.326.