Imposto de Renda: Justiça Federal isenta aposentados com doenças graves

Lopes e Nono Advogados

Os aposentados com doenças graves no Brasil podem ser isentos de impostos mediante a Lei nº 7.713/98, com o benefício aplicando-se aos rendimentos provenientes de aposentadoria e previdência complementar. 

Vale destacar que, mesmo que os sintomas não sejam aparentes atualmente, o direito à isenção do IR permanece assegurado aos que se enquadram nos requisitos.

Em um caso recente, a Justiça Federal determinou a devolução dos valores pagos indevidamente nos anos recentes, corrigindo decisões tomadas pela Receita Federal anteriormente.

Segundo o artigo 6º da Lei nº 7.713, os valores recebidos a título de aposentadoria por portadores incluem doenças como câncer e outras condições debilitantes reconhecidas legalmente.

Outro caso na justiça envolveu um aposentado acometido por cegueira monocular e Alzheimer e, com isso, foi determinada a isenção do IR sobre sua pensão e previdência privada. 

Diante dessa recente decisão, há esperança e estabilidade para muitos aposentados que enfrentam desafios de saúde significativos e, ainda que os diagnósticos não sejam recentes, os direitos dos portadores de doenças graves são mantidos, promovendo justiça e dignidade aos cidadãos. 

 

É importante, nesse processo de pedido por isenção de IR, contar com o apoio de advogados tributaristas e um suporte jurídico adequado.

Com informações da Super Rádio Tupi

Matéria: portal contábeis

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