Com a intenção de atrair investimentos para o país, o Governo decidiu zerar a alíquota do imposto de importação sobre bens de capital, de informática além de produtos de telecomunicação.

Ao todo 281 bens foram beneficiados. A medida, que foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feita (2 de agosto/19), é temporária e vigorará até 31 de dezembro de 2021.

Apenas à título elucidativo e de forma bastante objetiva, bens de capital, são ativos como maquinários e ferramentas utilizadas na produção de outros bens ou serviços.

Antes da redução para a estaca zero, a alíquota dos bens de capital era de 14% (quatorze por cento), já as alíquota dos bens de informática e telecomunicação era de 16% (dezesseis por cento).

É importante ressaltar que os produtos listados não se destinam ao consumidor comum, mas à máquinas e equipamentos para indústrias. Reservatórios de tinta para impressoras, sistemas biométricos, tampas traseiras de celular, fusores de toner em impressoras a laser, sistemas para fabricação de pás eólicas, empilhadeiras, camas hospitalares, máquinas agrícolas, são alguns exemplos dos produtos incluídos na lista.

Fonte: Felipe Paz- Jus Brasil, Imprensa Nacional da Republica

lista completa dos produtos:

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-510-de-26-de-julho-de-2019-208542262

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