Existe garantia só de câmbio e motor na compra de um carro?

Na compra de um carro, especialmente usados ou seminovos, é comum o vendedor oferecer garantia restrita ao motor e câmbio. No entanto, a prática levanta questionamentos sobre a sua legalidade à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC), bem como jurisprudências que tratam da proteção dos direitos do comprador.

A Garantia Legal e a Limitação ao Câmbio e Motor

De acordo com o CDC, os consumidores têm direito à garantia legal para qualquer produto adquirido, incluindo veículos. A garantia legal é irrenunciável e abrange o bem como um todo, não apenas partes específicas. Isso significa que, ao comprar um carro, o consumidor está protegido contra defeitos em qualquer parte do veículo, não apenas no motor e câmbio.

O artigo 26 do CDC define prazos de reclamação para problemas com produtos duráveis: 30 dias para defeitos aparentes (que podem ser identificados no momento da compra) e 90 dias para defeitos ocultos (que se manifestam com o tempo). A legislação, portanto, não autoriza a limitação de garantia a partes do veículo, como motor e câmbio.

Além da garantia legal, pode ser oferecida a garantia contratual, que é facultativa e se destina a ampliar os prazos e coberturas. No entanto, essa garantia contratual não pode ser utilizada para restringir os direitos básicos previstos pela legislação.

Jurisprudências Relacionadas

A jurisprudência brasileira tem sido favorável aos consumidores em casos de limitação indevida da garantia. Em várias decisões, os tribunais reforçam que a garantia legal abrange o produto em sua totalidade, e que qualquer cláusula contratual que limite essa proteção é considerada abusiva e, portanto, nula.

Um exemplo é o REsp 1.510.978/DF, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reafirma a necessidade de garantia integral para o bem durável, afastando a limitação a apenas partes do produto.

Outra jurisprudência relevante é o REsp 1.291.286/SP, também do STJ, que aborda a questão de vícios ocultos em veículos usados. No entendimento do tribunal, mesmo quando há a limitação de garantia ao motor e câmbio, a proteção contra defeitos ocultos no restante do veículo ainda se aplica, reforçando o direito do consumidor de obter reparação por defeitos que não são imediatamente aparentes no momento da compra.

Aplicação do CDC na Garantia de Veículos

Conforme o artigo 18 do CDC, quando o produto apresenta defeito, o fornecedor (vendedor) tem a obrigação de solucionar o problema. O consumidor pode exigir, a sua escolha, a substituição do produto, a devolução do dinheiro ou um abatimento proporcional do preço. Isso inclui defeitos em qualquer parte do veículo, e não apenas no motor e câmbio.

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

  • 1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III – o abatimento proporcional do preço.

  • 2º Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a 7 (sete) nem superior a 180 (cento e oitenta) dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.
  • 3º O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1º deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.
  • 4º Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1º deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1º deste artigo.
  • 5º No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.
  • 6º São impróprios ao uso e consumo:

I – os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;

II – os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;

III – os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

Além disso, o artigo 51 do CDC classifica como nulas as cláusulas contratuais que prejudiquem os direitos dos consumidores ou limitem de forma abusiva as garantias asseguradas pela lei. Portanto, a prática de restringir a garantia a apenas motor e câmbio pode ser considerada abusiva e passível de contestação.

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

        I – impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

Importância de um Advogado Especializado

Dada a complexidade do tema, a contratação de um advogado especializado em direito do consumidor é altamente recomendada, principalmente em casos onde o comprador enfrenta problemas relacionados à garantia de veículos. O advogado poderá avaliar o contrato de compra, verificar se há cláusulas abusivas e garantir que os direitos do consumidor sejam respeitados.

Além disso, o advogado pode auxiliar na negociação com o vendedor e, se necessário, representar o cliente judicialmente para garantir a reparação de danos, seja por meio da devolução do valor pago, substituição do bem ou reparo dos defeitos encontrados no veículo.

Casos Práticos e Links Úteis

Um exemplo prático de aplicação da garantia legal ocorreu em um julgamento de 2017 no Tribunal de Justiça de São Paulo (Apelação nº 1030156-39.2016.8.26.0100). O comprador de um veículo usado conseguiu a reparação integral dos defeitos encontrados, apesar da limitação da garantia a motor e câmbio no contrato. O tribunal entendeu que a cláusula que restringia a garantia era abusiva e, portanto, nula.

Outro caso relevante é o julgado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (Apelação Cível Nº 70058897896), onde o tribunal decidiu que o vendedor não pode limitar a garantia apenas ao motor e câmbio, mesmo em veículos usados, e determinou a substituição das peças defeituosas sem qualquer ônus ao consumidor.

Conclusão

A prática de oferecer garantia limitada a motor e câmbio na compra de um veículo é comumente adotada no mercado, mas não encontra respaldo na legislação brasileira. O Código de Defesa do Consumidor assegura a garantia legal para o bem como um todo, e a jurisprudência é clara ao considerar abusiva qualquer tentativa de limitar essa proteção.

Portanto, ao adquirir um veículo, o consumidor deve estar atento a possíveis cláusulas abusivas no contrato de compra e, em caso de problemas, buscar assistência jurídica especializada para garantir seus direitos.

Links Úteis:

  • Código de Defesa do Consumidor – Lei 8078/90
  • Julgado REsp 1.510.978/DF – STJ
  • Apelação nº 1030156-39.2016.8.26.0100 – TJSP

A Importância de Contratar um Advogado para Lidar com Garantias Restritas de Veículos (Motor e Câmbio)

A compra de um carro, especialmente seminovo ou usado, pode vir acompanhada de uma prática comum: a oferta de uma garantia limitada ao motor e câmbio. Embora essa limitação seja frequentemente apresentada como um benefício ao consumidor, ela pode ser considerada abusiva à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma vez que restringe os direitos básicos do comprador.

Neste cenário, a contratação de um advogado especializado em direito do consumidor se torna essencial para garantir que os direitos do cliente sejam protegidos. A seguir, exploramos os principais motivos pelos quais um advogado pode ser indispensável para lidar com essas questões.

  1. Verificação de Cláusulas Abusivas

Muitas vezes, o consumidor não está familiarizado com as normas jurídicas que regulam a compra e venda de veículos. Ao oferecer uma garantia limitada a motor e câmbio, o vendedor pode estar infringindo o artigo 51 do CDC, que classifica como nulas as cláusulas contratuais que restringem os direitos do consumidor ou limitam a cobertura de produtos duráveis. Um advogado pode revisar o contrato e identificar se existem cláusulas abusivas, orientando o consumidor sobre seus direitos e ajudando a contestá-las, caso necessário.

  1. Garantia Legal e Deveres do Vendedor

Mesmo quando o contrato menciona uma garantia restrita, a garantia legal — que é obrigatória e irrenunciável — assegura que o produto como um todo deve estar em perfeito estado de funcionamento. Segundo o artigo 26 do CDC, o consumidor tem o direito de reclamar de defeitos aparentes em até 30 dias e de vícios ocultos em até 90 dias para produtos duráveis, como veículos. Um advogado pode assegurar que o consumidor não seja privado desse direito, evitando que o vendedor tente fugir de suas responsabilidades legais.

  1. Defesa em Caso de Defeitos Ocultos

Problemas com peças ou sistemas do carro que vão além do motor e câmbio podem surgir ao longo do tempo e caracterizam vícios ocultos. Quando isso ocorre, a responsabilidade do vendedor de reparar ou substituir o produto é evidente, independentemente da garantia oferecida no contrato. Um advogado é capaz de defender o consumidor nessas situações, utilizando a jurisprudência favorável para assegurar que o vendedor cumpra com a garantia legal.

  1. Resolução de Conflitos com o Vendedor

Em muitos casos, o vendedor pode se recusar a cobrir defeitos no carro alegando que a garantia contratual se limita a motor e câmbio. Nesses casos, o advogado atua como mediador ou representante legal do consumidor, tentando uma resolução amigável ou ingressando com ações judiciais, caso necessário. A presença de um advogado especializado pode facilitar a negociação e garantir uma solução mais rápida e eficiente para o problema.

  1. Acompanhamento de Ações Judiciais

Caso o problema não seja resolvido extrajudicialmente, o advogado poderá ingressar com uma ação judicial em nome do consumidor, visando à reparação dos danos causados. O advogado irá utilizar não apenas o Código de Defesa do Consumidor, mas também decisões anteriores (jurisprudência) para fortalecer a defesa do cliente. Julgados como o do REsp 1.510.978/DF, que trata da nulidade de cláusulas abusivas em contratos de compra de veículos, podem servir de base para o sucesso da ação.

  1. Prevenção de Novos Problemas

Além de resolver problemas já existentes, a contratação de um advogado também atua como medida preventiva. O advogado pode orientar o consumidor sobre os cuidados ao comprar um veículo usado, ajudando a evitar cláusulas prejudiciais e práticas enganosas. Isso inclui a análise prévia do contrato de compra e venda e o fornecimento de informações sobre os direitos do consumidor, garantindo uma transação segura.

A compra de um veículo é um investimento significativo, e o consumidor precisa estar seguro de que seus direitos estão garantidos, mesmo em situações onde a garantia oferecida pelo vendedor é limitada. Contratar um advogado especializado em direito do consumidor é fundamental para assegurar que a garantia legal, prevista pelo CDC, seja respeitada e que eventuais cláusulas abusivas sejam contestadas.

Além disso, a presença de um advogado evita que o consumidor enfrente sozinho as dificuldades em casos de defeitos ocultos ou desentendimentos com o vendedor. O conhecimento técnico do profissional permite que o consumidor tenha mais segurança e respaldo jurídico, protegendo seus direitos de maneira eficaz.

Por fim, ao contratar um escritório especializado como o Lopes e Nono Advogados, o consumidor tem a certeza de que todas as etapas, desde a compra do veículo até a resolução de conflitos relacionados à garantia, serão conduzidas com base nas melhores práticas e amparadas pela legislação vigente.

Links úteis:

  • Código de Defesa do Consumidor (CDC)
  • REsp 1.510.978/DF – STJ

Contratar um advogado não apenas protege o consumidor de práticas abusivas, mas também garante que seus direitos sejam respeitados em todas as fases da compra e utilização do veículo.

Com a ajuda de um advogado, o consumidor pode se proteger contra práticas abusivas e garantir que seus direitos sejam devidamente respeitados.

Autor: Diego Guerreiro Lopes OAB/SP:416.326.

Publicidade Enganosa: Como as Empresas Podem Evitar Riscos Legais

Precisa de Ajuda?  Entre em contato com o escritório Lopes e Nono Advogados para uma consulta personalizada e obtenha a orientação necessária para garantir que seus direitos sejam respeitados. Estamos aqui para proteger seus interesses em todas as etapas do processo.

 

Lopes e Nono Advogados

Escritório especializado em empresas.

Empresas parceiras:

Contatos

Fixo: 11-2911-2794
WhatsApp: 11-95952-7915

Horário de atendimento:

Segunda à Sexta das 09:00 as 17:00

Email:

lopesenonoadv@gmail.com

×