Na compra de um carro, especialmente usados ou seminovos, é comum o vendedor oferecer garantia restrita ao motor e câmbio. No entanto, a prática levanta questionamentos sobre a sua legalidade à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC), bem como jurisprudências que tratam da proteção dos direitos do comprador.
A Garantia Legal e a Limitação ao Câmbio e Motor
De acordo com o CDC, os consumidores têm direito à garantia legal para qualquer produto adquirido, incluindo veículos. A garantia legal é irrenunciável e abrange o bem como um todo, não apenas partes específicas. Isso significa que, ao comprar um carro, o consumidor está protegido contra defeitos em qualquer parte do veículo, não apenas no motor e câmbio.
O artigo 26 do CDC define prazos de reclamação para problemas com produtos duráveis: 30 dias para defeitos aparentes (que podem ser identificados no momento da compra) e 90 dias para defeitos ocultos (que se manifestam com o tempo). A legislação, portanto, não autoriza a limitação de garantia a partes do veículo, como motor e câmbio.
Além da garantia legal, pode ser oferecida a garantia contratual, que é facultativa e se destina a ampliar os prazos e coberturas. No entanto, essa garantia contratual não pode ser utilizada para restringir os direitos básicos previstos pela legislação.
Jurisprudências Relacionadas
A jurisprudência brasileira tem sido favorável aos consumidores em casos de limitação indevida da garantia. Em várias decisões, os tribunais reforçam que a garantia legal abrange o produto em sua totalidade, e que qualquer cláusula contratual que limite essa proteção é considerada abusiva e, portanto, nula.
Um exemplo é o REsp 1.510.978/DF, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reafirma a necessidade de garantia integral para o bem durável, afastando a limitação a apenas partes do produto.
Outra jurisprudência relevante é o REsp 1.291.286/SP, também do STJ, que aborda a questão de vícios ocultos em veículos usados. No entendimento do tribunal, mesmo quando há a limitação de garantia ao motor e câmbio, a proteção contra defeitos ocultos no restante do veículo ainda se aplica, reforçando o direito do consumidor de obter reparação por defeitos que não são imediatamente aparentes no momento da compra.
Aplicação do CDC na Garantia de Veículos
Conforme o artigo 18 do CDC, quando o produto apresenta defeito, o fornecedor (vendedor) tem a obrigação de solucionar o problema. O consumidor pode exigir, a sua escolha, a substituição do produto, a devolução do dinheiro ou um abatimento proporcional do preço. Isso inclui defeitos em qualquer parte do veículo, e não apenas no motor e câmbio.
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III – o abatimento proporcional do preço.
I – os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;
II – os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;
III – os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.
Além disso, o artigo 51 do CDC classifica como nulas as cláusulas contratuais que prejudiquem os direitos dos consumidores ou limitem de forma abusiva as garantias asseguradas pela lei. Portanto, a prática de restringir a garantia a apenas motor e câmbio pode ser considerada abusiva e passível de contestação.
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
I – impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;
Importância de um Advogado Especializado
Dada a complexidade do tema, a contratação de um advogado especializado em direito do consumidor é altamente recomendada, principalmente em casos onde o comprador enfrenta problemas relacionados à garantia de veículos. O advogado poderá avaliar o contrato de compra, verificar se há cláusulas abusivas e garantir que os direitos do consumidor sejam respeitados.
Além disso, o advogado pode auxiliar na negociação com o vendedor e, se necessário, representar o cliente judicialmente para garantir a reparação de danos, seja por meio da devolução do valor pago, substituição do bem ou reparo dos defeitos encontrados no veículo.
Casos Práticos e Links Úteis
Um exemplo prático de aplicação da garantia legal ocorreu em um julgamento de 2017 no Tribunal de Justiça de São Paulo (Apelação nº 1030156-39.2016.8.26.0100). O comprador de um veículo usado conseguiu a reparação integral dos defeitos encontrados, apesar da limitação da garantia a motor e câmbio no contrato. O tribunal entendeu que a cláusula que restringia a garantia era abusiva e, portanto, nula.
Outro caso relevante é o julgado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (Apelação Cível Nº 70058897896), onde o tribunal decidiu que o vendedor não pode limitar a garantia apenas ao motor e câmbio, mesmo em veículos usados, e determinou a substituição das peças defeituosas sem qualquer ônus ao consumidor.
Conclusão
A prática de oferecer garantia limitada a motor e câmbio na compra de um veículo é comumente adotada no mercado, mas não encontra respaldo na legislação brasileira. O Código de Defesa do Consumidor assegura a garantia legal para o bem como um todo, e a jurisprudência é clara ao considerar abusiva qualquer tentativa de limitar essa proteção.
Portanto, ao adquirir um veículo, o consumidor deve estar atento a possíveis cláusulas abusivas no contrato de compra e, em caso de problemas, buscar assistência jurídica especializada para garantir seus direitos.
Links Úteis:
A Importância de Contratar um Advogado para Lidar com Garantias Restritas de Veículos (Motor e Câmbio)
A compra de um carro, especialmente seminovo ou usado, pode vir acompanhada de uma prática comum: a oferta de uma garantia limitada ao motor e câmbio. Embora essa limitação seja frequentemente apresentada como um benefício ao consumidor, ela pode ser considerada abusiva à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma vez que restringe os direitos básicos do comprador.
Neste cenário, a contratação de um advogado especializado em direito do consumidor se torna essencial para garantir que os direitos do cliente sejam protegidos. A seguir, exploramos os principais motivos pelos quais um advogado pode ser indispensável para lidar com essas questões.
Muitas vezes, o consumidor não está familiarizado com as normas jurídicas que regulam a compra e venda de veículos. Ao oferecer uma garantia limitada a motor e câmbio, o vendedor pode estar infringindo o artigo 51 do CDC, que classifica como nulas as cláusulas contratuais que restringem os direitos do consumidor ou limitam a cobertura de produtos duráveis. Um advogado pode revisar o contrato e identificar se existem cláusulas abusivas, orientando o consumidor sobre seus direitos e ajudando a contestá-las, caso necessário.
Mesmo quando o contrato menciona uma garantia restrita, a garantia legal — que é obrigatória e irrenunciável — assegura que o produto como um todo deve estar em perfeito estado de funcionamento. Segundo o artigo 26 do CDC, o consumidor tem o direito de reclamar de defeitos aparentes em até 30 dias e de vícios ocultos em até 90 dias para produtos duráveis, como veículos. Um advogado pode assegurar que o consumidor não seja privado desse direito, evitando que o vendedor tente fugir de suas responsabilidades legais.
Problemas com peças ou sistemas do carro que vão além do motor e câmbio podem surgir ao longo do tempo e caracterizam vícios ocultos. Quando isso ocorre, a responsabilidade do vendedor de reparar ou substituir o produto é evidente, independentemente da garantia oferecida no contrato. Um advogado é capaz de defender o consumidor nessas situações, utilizando a jurisprudência favorável para assegurar que o vendedor cumpra com a garantia legal.
Em muitos casos, o vendedor pode se recusar a cobrir defeitos no carro alegando que a garantia contratual se limita a motor e câmbio. Nesses casos, o advogado atua como mediador ou representante legal do consumidor, tentando uma resolução amigável ou ingressando com ações judiciais, caso necessário. A presença de um advogado especializado pode facilitar a negociação e garantir uma solução mais rápida e eficiente para o problema.
Caso o problema não seja resolvido extrajudicialmente, o advogado poderá ingressar com uma ação judicial em nome do consumidor, visando à reparação dos danos causados. O advogado irá utilizar não apenas o Código de Defesa do Consumidor, mas também decisões anteriores (jurisprudência) para fortalecer a defesa do cliente. Julgados como o do REsp 1.510.978/DF, que trata da nulidade de cláusulas abusivas em contratos de compra de veículos, podem servir de base para o sucesso da ação.
Além de resolver problemas já existentes, a contratação de um advogado também atua como medida preventiva. O advogado pode orientar o consumidor sobre os cuidados ao comprar um veículo usado, ajudando a evitar cláusulas prejudiciais e práticas enganosas. Isso inclui a análise prévia do contrato de compra e venda e o fornecimento de informações sobre os direitos do consumidor, garantindo uma transação segura.
A compra de um veículo é um investimento significativo, e o consumidor precisa estar seguro de que seus direitos estão garantidos, mesmo em situações onde a garantia oferecida pelo vendedor é limitada. Contratar um advogado especializado em direito do consumidor é fundamental para assegurar que a garantia legal, prevista pelo CDC, seja respeitada e que eventuais cláusulas abusivas sejam contestadas.
Além disso, a presença de um advogado evita que o consumidor enfrente sozinho as dificuldades em casos de defeitos ocultos ou desentendimentos com o vendedor. O conhecimento técnico do profissional permite que o consumidor tenha mais segurança e respaldo jurídico, protegendo seus direitos de maneira eficaz.
Por fim, ao contratar um escritório especializado como o Lopes e Nono Advogados, o consumidor tem a certeza de que todas as etapas, desde a compra do veículo até a resolução de conflitos relacionados à garantia, serão conduzidas com base nas melhores práticas e amparadas pela legislação vigente.
Links úteis:
Contratar um advogado não apenas protege o consumidor de práticas abusivas, mas também garante que seus direitos sejam respeitados em todas as fases da compra e utilização do veículo.
Com a ajuda de um advogado, o consumidor pode se proteger contra práticas abusivas e garantir que seus direitos sejam devidamente respeitados.
Autor: Diego Guerreiro Lopes OAB/SP:416.326.
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