Divórcio consensual e litigioso

qual a diferença e quando optar por cada um?

O divórcio é um momento delicado na vida de qualquer casal. É o fim de uma história compartilhada, que muitas vezes envolve sentimentos fortes, desafios emocionais e, em alguns casos, até mesmo conflitos. Decidir pelo divórcio nunca é fácil, mas quando essa decisão é tomada, é importante que o processo seja conduzido da maneira mais clara e prática possível. Afinal, embora o fim de um casamento traga dificuldades, o processo de divórcio pode ser simplificado com a escolha correta do tipo de divórcio a ser adotado: consensual ou litigioso.

Cada casal enfrenta essa situação de maneira única. Alguns conseguem chegar a um acordo sobre os principais pontos do divórcio, enquanto outros encontram dificuldade em chegar a uma solução amigável. É nesse momento que entra a importância de entender as diferenças entre o divórcio consensual e o divórcio litigioso, assim como os requisitos, as vantagens, desvantagens e os custos de cada um. Saber qual modalidade escolher pode ajudar a reduzir o desgaste emocional e financeiro, além de acelerar a resolução do processo.

Divórcio consensual e litigioso:

O que é o divórcio consensual?

O divórcio consensual, também conhecido como amigável, ocorre quando o casal está de acordo com os termos do divórcio. Isso significa que as duas partes concordam sobre pontos essenciais, como a partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e demais questões relacionadas à separação. Esse tipo de divórcio pode ser realizado tanto no âmbito judicial quanto extrajudicial, dependendo das circunstâncias.

 

Requisitos e impedimentos legais:

  • Para o divórcio consensual extrajudicial, é necessário que o casal não tenha filhos menores ou incapazes. Caso tenha filhos menores, o divórcio deve ser judicial, mesmo sendo consensual, para que o juiz possa garantir que os direitos das crianças sejam preservados.
  • No caso de um divórcio consensual, também é necessário que o casal esteja em comum acordo sobre todos os termos do divórcio, incluindo a divisão de bens, guarda e visita dos filhos, e questões financeiras, como pensão alimentícia.
  • O divórcio extrajudicial exige que o processo seja realizado em um cartório de notas, com a presença de um advogado que pode ser o mesmo para ambas as partes.

 

Vantagens pessoais:

  • Menor desgaste emocional: Como as decisões são tomadas de comum acordo, o processo tende a ser mais tranquilo e menos conflituoso. Isso pode reduzir significativamente o estresse e o sofrimento envolvidos.
  • Rapidez: O divórcio consensual é mais rápido, especialmente quando feito no cartório, já que evita as longas tramitações judiciais.
  • Simplicidade: As partes resolvem de forma mais prática e direta, sem a necessidade de embates judiciais.

 

Desvantagens pessoais:

  • Acordo forçado: Em alguns casos, uma das partes pode ceder em questões importantes apenas para evitar conflitos, o que pode gerar arrependimento e ressentimento futuro.
  • Falta de supervisão judicial: No divórcio extrajudicial, não há a supervisão de um juiz, o que pode ser um ponto negativo caso uma das partes esteja em uma posição de vulnerabilidade ou seja pressionada a aceitar termos desfavoráveis.

 

Vantagens de custos:

  • Custo reduzido: O divórcio consensual, especialmente o extrajudicial, é geralmente mais barato do que o litigioso, pois envolve menos custos com advogados e processos judiciais. As taxas de cartório são fixas, e o procedimento é mais econômico.
  • Menos honorários advocatícios: Como não há necessidade de longas disputas judiciais, os honorários advocatícios são menores e, em muitos casos, o casal pode dividir o mesmo advogado, reduzindo ainda mais os custos.

 

Desvantagens de custos:

  • Possível revisão futura: Se o acordo não for bem pensado, pode ser necessário reabrir discussões no futuro, o que pode gerar novos gastos com advogados e tribunais.

 

O que é o divórcio litigioso?

O divórcio litigioso acontece quando o casal não consegue chegar a um acordo sobre os termos do divórcio. Nesse tipo de processo, uma ou ambas as partes ingressam com uma ação judicial para que o juiz decida sobre questões como a partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, entre outros. Este tipo de divórcio tende a ser mais demorado e conflituoso, já que depende da decisão de um terceiro — o juiz — para resolver as questões em aberto.

 

Requisitos e impedimentos legais:

  • Não há impedimentos para entrar com um divórcio litigioso, pois ele pode ser solicitado unilateralmente, ou seja, mesmo que apenas um dos cônjuges queira se divorciar.
  • O juiz solicita a realização de audiências de conciliação, na tentativa de promover um acordo entre as partes, antes de tomar qualquer decisão definitiva.
  • Não é necessário que as partes estejam de acordo para o divórcio litigioso ocorrer. Ele será decidido judicialmente, independentemente da vontade de uma das partes em manter o casamento.

 

Vantagens pessoais:

  • Maior proteção legal: Quando as partes não conseguem chegar a um consenso, o divórcio litigioso permite que o juiz tome decisões com base na justiça e na equidade, garantindo que os direitos de cada parte sejam respeitados.
  • Possibilidade de defesa: Caso uma das partes se sinta prejudicada, o processo litigioso oferece espaço para defesa e apresentação de provas que justifiquem uma divisão mais justa do patrimônio ou a guarda dos filhos.

 

Desvantagens pessoais:

  • Mais estresse: O divórcio litigioso é, muitas vezes, emocionalmente desgastante, pois envolve confrontos em tribunais e pode estender o processo por meses ou até anos.
  • Conflito prolongado: A falta de acordo tende a aumentar o conflito entre as partes, o que pode gerar ressentimentos duradouros e, em casos envolvendo filhos, prejudicar a relação familiar.

 

Vantagens de custos:

  • Decisão imparcial: Em situações em que há grande desequilíbrio de poder entre os cônjuges ou quando um deles está em desvantagem, o processo judicial pode garantir que a parte mais vulnerável tenha seus direitos respeitados.

 

Desvantagens de custos:

  • Custos elevados: O divórcio litigioso é significativamente mais caro, já que envolve taxas judiciais, audiências e honorários advocatícios que aumentam conforme o processo se arrasta.
  • Tempo prolongado: O tempo de resolução é maior, o que também gera mais custos, especialmente em casos onde há bens de valor elevado ou disputas intensas sobre a guarda de filhos e pensão alimentícia.

 

Quando optar por cada um?

A decisão entre o divórcio consensual e o litigioso depende das circunstâncias e da relação entre o casal no momento da separação.

 

  • Opte pelo divórcio consensual se o casal consegue dialogar e resolver as questões de maneira amigável. Além de ser mais rápido e econômico, ele evita o desgaste emocional de um processo litigioso. Se não houver filhos menores e todas as questões forem resolvidas de comum acordo, o divórcio extrajudicial pode ser a melhor opção.

 

  • Opte pelo divórcio litigioso se não houver acordo sobre a partilha de bens, guarda dos filhos ou pensão alimentícia. Se uma das partes não estiver disposta a negociar, o processo litigioso é inevitável. Além disso, é necessário quando há desequilíbrio de poder ou suspeita de abuso ou coação durante as negociações do divórcio.

 

 

Conclusão

 

O divórcio, embora seja um momento difícil, pode ser menos doloroso quando conduzido da maneira adequada. Compreender as diferenças entre o divórcio consensual e o litigioso é o primeiro passo para tomar uma decisão informada e menos desgastante. O divórcio consensual é a melhor escolha para casais que conseguem se comunicar e resolver suas pendências de maneira harmoniosa, enquanto o litigioso é a única solução em casos de desacordo e conflito.

 

Em qualquer situação, contar com a orientação de um advogado especializado é fundamental para garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados e que o processo ocorra da forma mais justa possível.

Divórcio consensual e litigioso: qual a diferença e quando optar por cada um?

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