As disputas entre sócios são uma realidade comum no mundo empresarial e podem comprometer seriamente o funcionamento de uma empresa. Esses conflitos, quando não resolvidos de maneira eficiente, frequentemente resultam em litígios judiciais que geram custos elevados e desgastes emocionais. Neste artigo, vamos explorar a dinâmica da relação entre sócios, os principais motivos de conflitos e as formas de resolução judicial dessas disputas.
Uma empresa pode ter diferentes tipos de sócios, cada um com papéis e responsabilidades distintas. Essa divisão de funções pode ser um ponto de tensão caso não haja regras claras estabelecidas previamente.
Quanto às quotas (cotas), os sócios podem ser majoritários, minoritários ou equivalentes. A quantidade de quotas implica principalmente no poder de voto e no direito à parte da sociedade.
O poder de voto, estabelecido no contrato social, abrange decisões estratégicas como alteração do objeto social, entrada de novos sócios, fusões e aquisições, distribuição de lucros e mudança na estrutura societária. Já o poder de administração engloba a gestão operacional do negócio, incluindo contratação e demissão de funcionários, assinatura de contratos, aquisição de bens e definição de políticas internas.
Quanto às quotas os sócios podem ser:
Quanto à administração os sócios podem ser:
Lembrando que mesmo que o sócio não seja administrador, ele pode ter algum cargo dentro da empresa que não seja de administração, por exemplo, em um escritório de advocacia um dos sócios pode ser apenas um sócio que exerça a função de advogado, sem administrar efetivamente o escritório.
Cada um desses sócios pode ter interesses distintos, e a falta de alinhamento entre eles pode ser uma das causas para o surgimento de disputas.
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Os litígios entre sócios podem surgir por diversos motivos. Alguns dos mais comuns incluem:
Um contrato social bem elaborado é a principal ferramenta para evitar litígios societários. Ele deve prever:
Existem muito mais temas que podem fazer parte do contrato social ou até de um acordo de sócios.
Empresas que contam com um contrato social robusto têm menos chances de enfrentar conflitos severos, pois já possuem diretrizes previamente acordadas para situações sensíveis.
O Poder Judiciário trata conflitos societários de maneira cautelosa, sempre levando em consideração os documentos que regem a empresa, como contrato social, estatuto e atas de reuniões. Algumas das principais ações judiciais que envolvem disputas entre sócios incluem:
O juiz avaliará se houve descumprimento do contrato social e se há abuso de poder por parte de um ou mais sócios. No entanto, é importante destacar que a morosidade do Judiciário pode fazer com que essas disputas se arrastem por anos, gerando impactos negativos no negócio.
Além disso, o judiciário normalmente estabelece peritos para analisar documentos, movimentações financeiras, relatórios fiscais etc, mas esses peritos estão limitados pelos documentos fornecidos, que geralmente não correspondem à realidade da empresa, pois são feitos de maneira errada, são incompletos ou ainda ocultados.
Embora a Justiça seja um caminho possível para resolver disputas entre sócios, recorrer ao Judiciário pode ser um processo longo, custoso e desgastante. Entre os desafios estão:
Diante desses desafios, é fundamental que os sócios avaliem alternativas extrajudiciais antes de recorrer à Justiça. Métodos como mediação e arbitragem podem ser mais rápidos e eficientes na solução de conflitos societários.
Conclusão
As disputas entre sócios são complexas e podem comprometer seriamente a saúde de uma empresa. A melhor forma de evitar esses problemas é por meio de um contrato social bem estruturado e da transparência na gestão do negócio. No entanto, quando os conflitos se tornam irreconciliáveis, a intervenção judicial pode ser necessária, ainda que envolva desafios significativos.
Empresas que buscam a orientação de um advogado especializado em direito societário têm maiores chances de encontrar soluções estratégicas para os litígios entre sócios, garantindo que o negócio possa continuar operando de forma eficiente.
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Autor: Gabriel Henrique Nono Alvares, OAB/SP: 387.315.
Advogado especialista em direito empresarial com foco em societário, contratos e propriedade industrial.
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