Direito à Devolução e Troca de Produtos: Proteção ao Consumidor no Brasil

O Direito do Consumidor tem por objetivo proteger a relação consumerista como um todo. O direito à devolução e troca de produtos é uma das garantias mais importantes oferecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) no Brasil. Ele busca equilibrar a relação entre consumidores e fornecedores, proporcionando um amparo legal em casos de defeitos, vícios ou insatisfação com o produto adquirido. Este artigo explora as disposições legais, exemplos de julgados, e como os consumidores podem exercer esse direito.

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O Direito à Devolução e Troca de Produtos no CDC

O Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078 de 1990, estabelece uma série de direitos para o consumidor, entre eles o direito à devolução e troca de produtos. Este direito é especialmente relevante quando se considera que os consumidores muitas vezes enfrentam dificuldades em obter produtos em perfeito estado ou em condições adequadas de uso.

Os artigos 18 a 20 do CDC tratam da responsabilidade por vícios de produtos e serviços. Esses dispositivos estabelecem que, em caso de vício (defeito) que torne o produto impróprio ou inadequado ao consumo, o consumidor tem direito a três opções:

  1. Substituição do Produto: O consumidor pode exigir a troca do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.
  2. Devolução do Dinheiro: O consumidor pode optar pela devolução imediata da quantia paga, monetariamente atualizada.
  3. Desconto Proporcional: O consumidor pode pedir um abatimento proporcional do preço, caso deseje ficar com o produto.

O artigo 26 do CDC define os prazos para que o consumidor reclame sobre os vícios do produto. No caso de bens duráveis, como eletrodomésticos e automóveis, o prazo é de 90 dias a partir da entrega do produto. Para bens não duráveis, como alimentos e vestuário, o prazo é de 30 dias.

     Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

        I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

        II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

  • 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
  • 2° Obstam a decadência:

        I – a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

        II – (Vetado).

        III – a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

  • 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

Direito de Arrependimento em Compras Fora do Estabelecimento Comercial

Além das situações de vício ou defeito, o CDC também prevê o direito de arrependimento em compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou catálogos. Esse direito está previsto no artigo 49 do CDC, que garante ao consumidor o prazo de 7 dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, para desistir da compra.

O direito de arrependimento não exige justificativa por parte do consumidor. Basta que o consumidor manifeste sua vontade dentro do prazo legal para que tenha direito à devolução do valor pago, incluindo os custos de frete. Este dispositivo é particularmente importante em um contexto de crescente comércio eletrônico, onde o consumidor não tem a oportunidade de avaliar fisicamente o produto antes da compra.

  Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

        Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Exemplos de Aplicação Judicial

Diversos julgados demonstram a aplicação prática do direito à devolução e troca de produtos, reforçando a proteção ao consumidor. Abaixo, alguns exemplos relevantes:

  1. Julgado sobre Vício Oculto: Em um caso julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o consumidor adquiriu um veículo zero quilômetro que apresentou problemas mecânicos graves após alguns meses de uso. O TJ-SP entendeu que, mesmo fora do prazo de 90 dias para reclamação de vício aparente, o consumidor tinha direito à substituição do veículo por um novo, uma vez que se tratava de um vício oculto, que só se manifestou após o uso prolongado (Apelação Cível nº 1007066-78.2016.8.26.0002).
  2. Julgado sobre Direito de Arrependimento: Em outro caso, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o consumidor adquiriu um pacote turístico pela internet e, após refletir, decidiu exercer o direito de arrependimento. A empresa recusou-se a devolver o valor pago, alegando que os serviços já estavam reservados. O STJ, no entanto, determinou a restituição integral do valor, destacando que o direito de arrependimento é incondicional, independentemente dos motivos do consumidor (Recurso Especial nº 1.634.851-SP).
  3. Julgado sobre Devolução em Compras Físicas: Em um caso do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), um consumidor comprou um eletrodoméstico em uma loja física e, ao utilizá-lo, constatou que o produto estava com defeito. A loja recusou-se a trocar o produto, oferecendo apenas o conserto. O TJ-RJ determinou a troca imediata do produto, ressaltando que a opção entre substituição, devolução do dinheiro ou abatimento do preço cabe exclusivamente ao consumidor (Apelação Cível nº 0034972-12.2015.8.19.0001).

Exceções ao Direito de Devolução e Troca

Embora o direito à devolução e troca de produtos seja amplamente garantido pelo CDC, existem algumas exceções importantes que devem ser observadas:

  • Produtos Personalizados: O direito de arrependimento não se aplica a produtos confeccionados sob encomenda ou personalizados, a menos que apresentem vício de qualidade ou quantidade.
  • Bens Consumíveis: Produtos que, por sua natureza, não podem ser devolvidos por serem consumíveis, como alimentos perecíveis, não estão sujeitos ao direito de arrependimento, salvo em casos de vícios.
  • Produtos em Liquidação: Em algumas situações, como liquidações de produtos com pequenos defeitos claramente informados ao consumidor, pode haver limitações ao direito de troca. No entanto, essa limitação deve ser clara e previamente acordada entre as partes.

Boas Práticas para Consumidores e Fornecedores

Para evitar conflitos e garantir que os direitos sejam respeitados, tanto consumidores quanto fornecedores devem adotar algumas boas práticas:

  • Para Consumidores:
    • Guarde Comprovantes: Mantenha todos os comprovantes de compra, notas fiscais e correspondências com o fornecedor. Esses documentos são essenciais em caso de necessidade de reclamação.
    • Examine os Produtos: Ao receber um produto, especialmente em compras online, examine-o cuidadosamente assim que possível. Isso ajuda a identificar eventuais defeitos dentro dos prazos legais.
    • Informe-se sobre Políticas de Troca: Antes de comprar, verifique as políticas de devolução e troca da empresa, mesmo que as disposições do CDC se apliquem.
  • Para Fornecedores:
    • Clareza nas Informações: Forneça informações claras e precisas sobre as condições de devolução e troca, incluindo prazos e procedimentos.
    • Treinamento de Funcionários: Assegure que os funcionários estejam bem treinados sobre os direitos dos consumidores e as políticas da empresa.
    • Facilite o Processo de Troca: Proporcione um processo de devolução e troca simples e eficiente, garantindo a satisfação do consumidor e

O direito à devolução e troca de produtos é uma garantia essencial para a proteção dos consumidores brasileiros. Regulamentado pelo Código de Defesa do Consumidor, ele assegura que os consumidores possam reclamar e obter a devida reparação em casos de produtos defeituosos, inadequados ou em situações de arrependimento em compras fora do estabelecimento comercial. A jurisprudência brasileira reforça a aplicação desse direito, garantindo que os consumidores sejam devidamente amparados em suas relações de consumo.

Este artigo serve como uma orientação tanto para consumidores quanto para fornecedores, destacando a importância de conhecer e respeitar as disposições legais, contribuindo para um mercado mais justo e equilibrado.

Fontes:

  1. Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Lei nº 8.078/1990. Disponível em: Planalto.
  2. Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Apelação Cível nº 1007066-78.2016.8.26.0002.
  3. Superior Tribunal de Justiça (STJ), Recurso Especial nº 1.634.851-SP.

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), Apelação Cível nº 0034972-12.2015.8.19.0001.

 

Autor: Diego Lopes, OAB/SP:416.326

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