O Direito do Consumidor tem por objetivo proteger a relação consumerista como um todo. O direito à devolução e troca de produtos é uma das garantias mais importantes oferecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) no Brasil. Ele busca equilibrar a relação entre consumidores e fornecedores, proporcionando um amparo legal em casos de defeitos, vícios ou insatisfação com o produto adquirido. Este artigo explora as disposições legais, exemplos de julgados, e como os consumidores podem exercer esse direito.
O Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078 de 1990, estabelece uma série de direitos para o consumidor, entre eles o direito à devolução e troca de produtos. Este direito é especialmente relevante quando se considera que os consumidores muitas vezes enfrentam dificuldades em obter produtos em perfeito estado ou em condições adequadas de uso.
Os artigos 18 a 20 do CDC tratam da responsabilidade por vícios de produtos e serviços. Esses dispositivos estabelecem que, em caso de vício (defeito) que torne o produto impróprio ou inadequado ao consumo, o consumidor tem direito a três opções:
O artigo 26 do CDC define os prazos para que o consumidor reclame sobre os vícios do produto. No caso de bens duráveis, como eletrodomésticos e automóveis, o prazo é de 90 dias a partir da entrega do produto. Para bens não duráveis, como alimentos e vestuário, o prazo é de 30 dias.
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
I – a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
II – (Vetado).
III – a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
Além das situações de vício ou defeito, o CDC também prevê o direito de arrependimento em compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou catálogos. Esse direito está previsto no artigo 49 do CDC, que garante ao consumidor o prazo de 7 dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, para desistir da compra.
O direito de arrependimento não exige justificativa por parte do consumidor. Basta que o consumidor manifeste sua vontade dentro do prazo legal para que tenha direito à devolução do valor pago, incluindo os custos de frete. Este dispositivo é particularmente importante em um contexto de crescente comércio eletrônico, onde o consumidor não tem a oportunidade de avaliar fisicamente o produto antes da compra.
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Diversos julgados demonstram a aplicação prática do direito à devolução e troca de produtos, reforçando a proteção ao consumidor. Abaixo, alguns exemplos relevantes:
Embora o direito à devolução e troca de produtos seja amplamente garantido pelo CDC, existem algumas exceções importantes que devem ser observadas:
Para evitar conflitos e garantir que os direitos sejam respeitados, tanto consumidores quanto fornecedores devem adotar algumas boas práticas:
O direito à devolução e troca de produtos é uma garantia essencial para a proteção dos consumidores brasileiros. Regulamentado pelo Código de Defesa do Consumidor, ele assegura que os consumidores possam reclamar e obter a devida reparação em casos de produtos defeituosos, inadequados ou em situações de arrependimento em compras fora do estabelecimento comercial. A jurisprudência brasileira reforça a aplicação desse direito, garantindo que os consumidores sejam devidamente amparados em suas relações de consumo.
Este artigo serve como uma orientação tanto para consumidores quanto para fornecedores, destacando a importância de conhecer e respeitar as disposições legais, contribuindo para um mercado mais justo e equilibrado.
Fontes:
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), Apelação Cível nº 0034972-12.2015.8.19.0001.
Autor: Diego Lopes, OAB/SP:416.326
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