Supremo determinou devolução dos valores pagos pela varejista em ICMS; ações da varejista subiram mais de 3%; ações do Magalu na Bolsa tiveram alta de 2,31% após decisão favorável.
Com o trânsito em julgado da ação, o Magalu receberá a devolução dos valores pagos. A empresa ainda calcula o impacto financeiro da decisão e, segundo estimativas preliminares, os créditos corrigidos devem chegar a R$ 250 milhões.
A varejista Magazine Luiza obteve decisão favorável em uma ação no Supremo Tribunal Federal que julgou inconstitucional a inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do PIS e da COFINS.
O comunicado foi divulgado pelo Magazine Luiza aos investidores da companhia e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nesta quinta-feira (15). Após o anúncio, as ações da empresa na Bolsa registraram alta de 2,31% na manhã desta sexta-feira, 16.
De acordo com comunicado assinado por Roberto Bellissimo Rodrigues, diretor de relações com investidores, a restituição dos impostos pagos indevidamente ainda será autorizada pela Receita Federal. “Ressaltamos que, para aproveitamento do referido crédito, tal valor ainda deverá ser objeto de validação via procedimento administrativo perante à Superintendência da Receita Federal do Brasil”.
A XP Investimentos afirmou em relatório que o reconhecimento dos créditos deve ser concluído no terceiro trimestre deste ano, mas o impacto financeiro ocorrerá a médio prazo. “O ganho dessa causa é bom para o Magazine Luiza, mas ressaltamos que a conversão desse montante em caixa deve levar de 2 a 3 anos”.
Ainda de acordo com os analistas, com a decisão favorável do STF o Ebitda (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização da companhia deve aumentar entre 4% e 6% nos próximos dois anos.
Por que o ICMS não entra no cálculo do PIS Cofins
Essa não é a primeira decisão do STF sobre a questão. Em março de 2017, o Supremo decidiu pelo mérito da questão, ou seja, considerou de forma geral que a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins era inconstitucional.
A partir daí, várias empresas entraram com ações individuais solicitando o ressarcimento dos impostos pagos ou estudam a questão. O balanço patrimonial da Braskem divulgado em dezembro de 2018, por exemplo, estimou quase R$ 520 milhões de créditos referentes à decisão do STF.
O montante foi calculado a partir das atividades da empresa entre março de 2017, logo após a decisão do Supremo, até novembro de 2018. O valor foi inserido nos cálculos de balanço da empresa nas rubricas “Receita líquida de vendas”, “Outras receitas (despesas) operacionais” e “Receitas financeiras”.
A especialista em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV e pela Georgetown University Vanessa Cardoso afirma que a natureza do ICMS é a base da decisão do Supremo. O PIS e a Cofins são tributos de contribuição social que incidem sobre a receita das companhias.
Como o ICMS também é um imposto, o STF entende que ele não deve ser contabilizado pelo PIS e pela Cofins. “O ICMS compõe o preço da mercadoria de bens e serviços, por isso comporia o faturamento das empresas, mas ele é repassado para o Estado. A empresa, portanto, não se beneficia desse valor”, explica Vanessa Cardoso.
Apesar da decisão favorável do Supremo, ainda não é possível prever quando as empresas devem reintegrar os valores em seus caixas porque não há consenso sobre o recorte temporal da decisão.
Parte dos especialistas defende que as companhias só possam solicitar ressarcimento de até cinco anos a partir da decisão do STF. “A repercussão econômica disso é imensa, só o Magalu estimou R$ 250 milhões, então são bilhões de reais se for tomar todos os créditos devidos das empresas”, explica Vanessa Cardoso.
Outro ponto de impasse é sobre o cálculo que deve ser feito para as restituições. Nesse debate, estão incluídas a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal, por exemplo.
Vanessa Cardoso afirma que existem duas possibilidades: a primeira é a soma básica do ICMS pago por produto, informação que consta nas notas fiscais emitidas pelo estabelecimento e entregues aos clientes.
A segunda possibilidade de cálculo, mais complexa, leva em consideração a arrecadação e também os possíveis benefícios fiscais que cada companhia possui junto ao governo, além da alíquota geral por unidade da federação. Em 2018, a Receita Federal emitiu um posicionamento defendendo essa forma de cálculo.
“Agora que o Magazine Luiza conseguiu a decisão, vai para uma outra fase em que a Receita Federal vai analisar qual vai ser o critério para o cálculo. A gente já tem conhecimento de empresas que estão sendo notificadas pela Receita pra esclarecer esse cálculo, porque senão ganha e não leva”, explica a especialista.
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