A juíza de Direito Claudia Akemi Okoda Oshiro Kato, da 4ª vara Cível de SP, condenou a instituição de ensino Damásio Educacional pela cobrança excessiva e em horários inoportunos das mensalidades em atraso de um aluno. Consta nos autos que a instituição ligou mais de mil vezes para cobrar o estudante.
A instituição de ensino deverá pagar R$ 5 mil de dano moral. Além disso, a empresa não poderá mais realizar cobrança de modo excessivo, devendo respeitar os limites do horário comercial e do número de ligações diárias. Também deve evitar ligações para números de terceiras pessoas.
O aluno narrou que, devido a crise econômica ocasionada pela pandemia, deixou de pagar três mensalidades e, a partir da inadimplência, a instituição de ensino passou a ligar excessivamente e em horários inoportunos. Alegou que está sendo impedido de realizar suas atividades, que a instituição de ensino não respeita os momentos de descanso e que houve cobrança no consultório de sua mãe.
Ao apreciar o caso, o magistrado observou que a cobrança é devida, mas deve-se respeitar os limites éticos e constitucionais, “devendo a cobrança ser realizada de modo moderado, sem expor a imagem do autor e sem atrapalhar as suas atividades cotidianas”, afirmou.
“verifica-se que restou caracterizado sem sombra de dúvidas, que há excesso na cobrança, não justificada pela ré.”
De acordo com o juiz, o dano moral é evidente, diante da exposição da imagem do autor ao serem feitas cobranças no consultório de sua mãe e no seu próprio escritório, “dando publicidade do seu débito a terceiros”.
Ao conceder parcialmente o pedido do autor, o juiz também verificou que a instituição de ensino, embora tenha alegado que a cobrança é lícita, não se manifestou em relação ao excesso de cobranças.
O advogado Diego Guerreiro Lopes atuou pelo aluno.
Processo: 1011032-60.2020.8.26.0009
matéria: Migalhas
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