Comprei um Produto e Não Recebi: E Agora, o que Fazer?"

A situação de adquirir um produto e não recebê-lo é frustrante e pode gerar incertezas quanto aos direitos do consumidor. No Brasil, o direito do consumidor é amplamente protegido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei nº 8.078/1990), que assegura diversos direitos em situações como esta. Neste artigo, vamos abordar as medidas legais disponíveis para quem comprou um produto e não o recebeu, explorando as obrigações do fornecedor, as possíveis reparações e o papel da justiça neste contexto.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece uma série de garantias ao consumidor, visando o equilíbrio entre o consumidor e o fornecedor de produtos ou serviços. O não recebimento de um produto adquirido caracteriza uma falha na prestação de serviço ou descumprimento da oferta, que é uma prática vedada pelo CDC.

Segundo o artigo 30 do CDC, “toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação, com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular e integra o contrato que vier a ser celebrado.”

Além disso, o artigo 35 do CDC é claro ao estabelecer que, em caso de descumprimento da oferta ou contrato, o consumidor pode optar por:

  • A execução forçada da obrigação, nos termos da oferta;
  • A rescisão do contrato, com direito à restituição da quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e perdas e danos;
  • A aceitação de outro produto ou serviço equivalente.

Descumprimento da Entrega e Responsabilidades

A responsabilidade pela entrega de produtos é do fornecedor, e o descumprimento dos prazos acordados na venda constitui infração legal. O artigo 12 do CDC estabelece que o fornecedor responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas.

Quando o fornecedor não entrega o produto, ele não só fere o princípio da boa-fé objetiva, mas também infringe o dever de cumprir com o contrato firmado. O artigo 35 já citado permite ao consumidor exigir a execução forçada do contrato, isto é, a entrega do produto, ou o ressarcimento integral dos valores pagos.

Prazos e Direitos Relacionados ao Atraso na Entrega

Outro ponto importante que merece destaque é o prazo de entrega. Quando o fornecedor estabelece um prazo para a entrega do produto, este prazo deve ser cumprido. Caso haja atraso, o consumidor tem direito a exigir o cumprimento do prazo ou, na falta deste, o cancelamento da compra.

Se a entrega for considerada essencial, o atraso pode ser caracterizado como um dano moral passível de reparação, de acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Um exemplo é o REsp 1.370.137/SP, em que o STJ reconheceu que o atraso excessivo na entrega de produtos pode gerar dano moral ao consumidor.

Compras Online e o Direito de Arrependimento

Em compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone, o artigo 49 do CDC concede ao consumidor o direito de arrependimento no prazo de sete dias a contar do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, podendo devolver o produto e exigir o ressarcimento dos valores pagos, sem necessidade de justificativa.

 Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

        Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Essa prerrogativa é válida mesmo que o produto tenha sido entregue corretamente. No entanto, em caso de não entrega, esse direito é ainda mais relevante, pois o consumidor pode rescindir o contrato sem qualquer custo adicional e solicitar a devolução integral dos valores pagos, inclusive o frete.

Medidas Administrativas: Reclamação no PROCON

Caso o consumidor não consiga resolver o problema diretamente com o fornecedor, uma medida inicial pode ser registrar uma reclamação no PROCON (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor). O PROCON tem competência para mediar conflitos entre consumidores e fornecedores e, muitas vezes, consegue resolver o problema de forma rápida e eficiente.

Em muitos casos, a simples abertura de um processo administrativo no PROCON faz com que o fornecedor tome medidas para solucionar o problema, evitando maiores complicações judiciais.

Medidas Judiciais: Ação no Juizado Especial Cível

Caso as tentativas administrativas não tenham êxito, o consumidor pode recorrer ao Judiciário. Em situações em que o valor da causa seja de até 40 salários mínimos, é possível ingressar com uma ação no Juizado Especial Cível (JEC), que não requer a presença de um advogado para causas de até 20 salários mínimos, facilitando o acesso à justiça.

O consumidor pode exigir, judicialmente, a entrega do produto, a devolução do valor pago e, em casos de prejuízo material ou moral, solicitar indenização por danos causados. Julgados do STJ indicam que, quando há comprovação de dano moral, o fornecedor pode ser condenado a pagar indenizações. Um exemplo é o REsp 1.059.697/MG, em que o STJ reconheceu o dano moral em virtude do não cumprimento de contrato de compra e venda de produto.

Jurisprudência

A jurisprudência dos tribunais brasileiros também tem consolidado o entendimento de que o não cumprimento do prazo de entrega ou a não entrega do produto configura responsabilidade objetiva do fornecedor, com possibilidade de reparação de danos morais.

  • No REsp 1.355.831/SP, o STJ reafirmou a responsabilidade do fornecedor em caso de não entrega de produto e determinou a restituição do valor pago pelo consumidor, acrescido de indenização por danos morais.
  • Em outro caso, o REsp 1.670.020/SC, o STJ entendeu que o atraso significativo na entrega de um bem de consumo, sem justificativa plausível, gera não só o direito de restituição do valor pago, como também o pagamento de indenização por danos morais.

Autor: Diego Guerreiro Lopes OAB/SP:416.326.

A Importância de Contratar um Advogado

Embora o consumidor possa buscar seus direitos em órgãos como o PROCON ou no Juizado Especial Cível, é sempre recomendável contar com a assistência de um advogado especializado em direito do consumidor. Um advogado pode orientar melhor sobre os procedimentos, aumentar as chances de sucesso na ação judicial e até mesmo buscar uma solução mais célere, como uma conciliação ou acordo antes de chegar aos tribunais.

O Lopes e Nono Advogados, com expertise em direito do consumidor, está preparado para representar clientes em situações como a não entrega de produtos, garantindo que seus direitos sejam respeitados e obtendo as devidas compensações financeiras, quando aplicáveis.

 Quando um consumidor compra um produto e não o recebe, ele tem vários mecanismos legais à sua disposição para resolver o problema. A legislação brasileira é clara ao proteger o consumidor nessas situações, garantindo que ele tenha o direito de receber o produto, cancelar a compra ou ser indenizado. Dada a complexidade da legislação e a necessidade de garantir que todos os direitos sejam respeitados, contar com um advogado especializado pode ser a melhor forma de assegurar que o problema seja resolvido da maneira mais eficaz.

Precisa de Ajuda?  Entre em contato com o escritório Lopes e Nono Advogados para uma consulta personalizada e obtenha a orientação necessária para garantir que seus direitos sejam respeitados. Estamos aqui para proteger seus interesses em todas as etapas do processo.

Autor: Diego Guerreiro Lopes OAB/SP:416.326.

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