O empresário brasileiro certamente é um dos empresários que mais passa problemas no mundo quando o assunto é tributação.
A tributação brasileira é complexa, confusa e feita de maneira proposital à levar o empresário ao erro e consequentemente a punições e sanções financeiras como multas e outras medidas sancionatórias.
Para diminuir este impacto é necessário que haja um planejamento e uma gestão adequadas dentro da empresa visando estar em dia comas obrigações ficais e responsabilidades tributárias da empresa, utilizando de técnicas para conseguir de maneira lícita resolver este problema.
A primeira iniciativa que devemos ter dentro de uma empresa é uma adequada gestão tributária. O cumprimento das obrigações principais ( pagar o tributo) e obrigações acessórias ( manter documentação fiscal em dia) devem estar devidamente organizados e cumprindo as determinações legais.
Além disso é importante uma analise da tributação como um todo dentro da empresa para verificar situações como contrato social, responsabilidade dos sócios perante à tributação, entre outros assunto que impactam diretamente na tributação dentro de uma empresa.
Por fim, é importante ao empresário saber que sua empresa possui características únicas quando se diz respeito a tributação. A depender da atividade exercida, do tamanho da empresa entre outros fatores a empresa pode ter créditos à recuperar ou mesmo direito a pagamento de tributos de maneira diferenciada.
Para que haja a aplicação de tal direito e efetivamente um pagamento menor de tributo, ou mesmo uma diminuição no impacto tributário, a empresa deve contratar profissionais que exerçam um adequado planejamento tributário estratégico.
O planejamento tem por objetivo verificar a possibilidade de diminuição do impacto tributário dentro da empresa, utilizando-se de técnicas legais de diminuição do impacto através de modificações dentro da empresa, de sua atividade bem como , caso necessário do ingresso de ações administrativas ou judiciais em favor da empresa para obtenção de benefícios fiscais.
Autor: Diego Guerreiro Lopes
Especialista em Direito Tributário.
OAB/SP: 416.326