Em julgamento rápido, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou o banco Bradesco a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil a uma cliente por ter ficado na fila por duas horas e meia. A sentença da 2ª Câmara Cível representa vitória extraordinária do consumidor sul-mato-grossense e pode representar o início da era em que leis municipais e estaduais só figuram no papel.
Após longo tempo desempregada, W.A.D. conseguiu ser contratada por uma empresa na Capital. Ela foi orientada a abrir conta salário na agência do Bradesco, situada na Avenida Bandeirantes. Conforme o comprovante anexado ao processo, a mulher pegou a senha às 11h15, mas só foi atendida às 13h41 do dia 10 de agosto do ano passado.
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O longo tempo de espera ocorreu porque apenas um funcionário atendia os clientes. O banco ignorou, solenemente, lei municipal que obriga o atendimento no tempo máximo de 15 (dias normais) a 25 minutos (dias de pagamento de salários).
W.A.D. sentiu-se humilhada ao perder o horário do almoço e ser obrigada a esperar por duas horas e meia pelo atendimento bancário. Indignada com a situação, a trabalhadora ingressou com ação na Justiça para cobrar indenização por danos morais pelos transtornos causados.
Em 14 de dezembro do ano passado, o juiz Paulo Afonso de Oliveira, da 2ª Vara Cível, julgou o pedido improcedente. O magistrado acatou a tese do banco de que a consumidora sofreu “mero dissabor” e não foi submetida a situações constrangedoras.
“Ademais,no tocante à Lei Municipal nº 4.303/2005, cabe ressaltar que, embora o tempo razoável estabelecido seja de 15 minutos, o simples excesso na espera não obriga à indenização por dano moral, sendo imprescindível a prova de efetivos prejuízos que atinjam direito da personalidade da autora, o que não foi demonstrado nos autos”, concluiu o juiz, que negou a coleta de prova testemunhal no processo.
Na esperança de que a sociedade brasileira tenta viver novos tempos, em que as leis não ficam apenas no papel, a consumidora apelou no dia 10 deste mês ao TJMS. O relator, desembargador Vilson Bertelli, incluiu o processo na pauta virtual e o processo foi julgado em 13 dias.
Conforme acórdão publicado na quinta-feira (25), a turma julgou procedente o pedido de W.A.D. e condenou o Bradesco a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais.
“Logo, configurada a má prestação de serviço pelo réu, sua desídia e desrespeito geraram danos morais à consumidora. Além do tempo perdido, houve angustiante espera na fila bancária para abertura de conta salário, a fim de que pudesse receber remuneração para atender suas necessidades básicas”, ressalta o magistrado, que foi acompanhado pelos desembargadores Julizar Barbosa Trindade e Fernando Mauro Moreira Marinho.
“Deve ser fixado o valor de R$ 10.000,00, capaz de compensar o abalo moral sofrido e imprimir uma sanção de caráter educativo ao demandado sem causar enriquecimento indevido ao ofendido”, frisou Bertelli.
A decisão em segunda instância surge como esperança do consumidor constantemente desrespeitado pelos bancos, públicos e privados, acostumados a ignorar as leis e se gabar de lucros bilionários.
Só neste ano, de janeiro até este mês, o Procon estadual aplicou 40 multas nas instituições financeiras por longa espera na fila. O número já supera o total aplicado em todo o ano passado, quando foram 32 infrações.
Neste ano, a campeã em desrespeitar a Lei da Fila é a Caixa Econômica Federal, com 17 multas, seguida pelo Bradesco, com 9, Banco do Brasil, com 7, e Santander, com 4.
O superintendente do Procon, Marcelo Salomão, orienta que o consumidor deve ficar com o papel da senha para provar o desrespeito à lei. No papel, ele tem o horário da chegada ao banco e do atendimento. Este papel é a prova da denúncia a ser feita ao órgão por meio do fale conosco.
Este documento foi usado pela cliente do Bradesco para comprovar o longo tempo de espera e ter o direito à indenização de R$ 10 mil.
Salomão acrescenta que o Procon fiscaliza outras duas leis, a do espectro autista, que passou a ter prioridade no atendimento, e da proibição de papel termossensível para impressão da senha.
O desrespeito às leis só é um dos costumes que devem mudar no Brasil.
(Fonte: Uol) / Jusbrasil
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