O canal oficial para aposentados e pensionistas solicitarem o reembolso de descontos associativos indevidos é o aplicativo Meu INSS. A funcionalidade estará disponível a partir desta quarta-feira (14), conforme anunciado pelo presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Gilberto Waller. A medida visa ressarcir prejuízos sofridos por beneficiários entre março de 2020 e março de 2025.
A solicitação também poderá ser feita pelo telefone 135. Os segurados receberão notificações diretamente pelo aplicativo Meu INSS, com informações sobre os valores descontados, as entidades responsáveis e o período das cobranças.
Para realizar a solicitação, o beneficiário deve acessar o aplicativo Meu INSS, clicar na opção de ressarcimento e verificar os descontos associativos identificados. Caso não reconheça o vínculo com a entidade ou a autorização para desconto, poderá indicar a irregularidade sem necessidade de apresentar documentos.
O INSS ficará responsável por cobrar da entidade as provas do vínculo: autorização para desconto, cópia do documento e demais informações comprobatórias. A instituição terá o prazo de 15 dias úteis para apresentar a documentação ou realizar o pagamento ao INSS, que repassará os valores ao beneficiário prejudicado.
Segundo Gilberto Waller, as entidades que não restituírem os valores no prazo legal serão encaminhadas à Advocacia-Geral da União (AGU), que poderá adotar medidas judiciais como o bloqueio de bens para garantir a devolução.
“Já temos R$ 2,1 bilhões bloqueados judicialmente para garantir o ressarcimento”, destacou o presidente do INSS. A medida busca assegurar que o prejuízo causado aos aposentados e pensionistas seja devidamente corrigido.
Antes da abertura do processo de reembolso, cerca de 27 milhões de segurados que nunca sofreram descontos associativos também foram notificados, em 8 de maio. A iniciativa visa garantir transparência e tranquilidade aos segurados, que não precisam tomar nenhuma ação se não identificarem irregularidades.
As notificações listam as entidades que realizaram descontos, os valores cobrados e o período da cobrança. A central 135 segue disponível para tirar dúvidas.
Se o beneficiário não reconhecer a autorização do desconto, deve formalizar sua contestação. A partir da data do questionamento, a entidade terá 15 dias úteis para comprovar a legalidade da cobrança. Caso não o faça, o INSS efetuará o ressarcimento diretamente ao beneficiário.
Caso a entidade comprove a existência da autorização, o beneficiário ainda pode apresentar nova contestação, que será avaliada conforme os procedimentos administrativos.
Todo o processo será realizado de forma digital, sem necessidade de deslocamento até agências do INSS. Não será exigida documentação por parte do beneficiário na fase inicial, e nenhum intermediário está autorizado a agir em nome do INSS.
“O contato é direto com você. Ninguém fala em nome do INSS”, alertou Waller, reforçando a importância de evitar golpes e acessos indevidos.
A medida representa um avanço na proteção dos direitos dos aposentados e pensionistas. O canal oficial para solicitar o reembolso é o aplicativo Meu INSS, e todo o procedimento deve ser acompanhado diretamente pelo beneficiário.
Em caso de dúvida, recomenda-se procurar a central 135 ou acessar o portal meu.inss.gov.br.
Fonte: Portal Contábeis
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