Na data de ontem, 04/07/2019, a 4ª Vara do Trabalho de São Leopoldo publicou uma sentença, na qual o juiz em exercício Rodrigo Trindade lamenta a barbárie e a morte de um reclamante assassinado com 12 tiros.

Em 5 de setembro de 2018, Maycon Douglas Dos Santos Michel (reclamante), foi assassinado com 12 tiros horas depois que os ex-patrões assinaram a comunicação processual acerca da ação trabalhista que Maycon prôpos.

Os suspeitos do crime são os próprios ex-patrões do reclamante e segundo o próprio juiz, a investigação se dirigi a concluir que a motivação do crime foi a “ousadia” de Maycon ter buscado seus direitos na Justiça do Trabalho.

A fim de dar prosseguimento ao processo, o Juízo da 4ª Vara do Trabalho de São Leopoldo buscou a comunicação com sucessores do reclamante, mas não obteve êxito.

Como ninguém se apresentou para dar continuidade no processo, este foi extinto sem resolução do mérito, entretanto a sentença veio acompanhada de uma forte crítica feita pelo juiz Rodrigo Trindade, veja o julgado na íntegra:

“4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO

Proc. nº 0020729-52.2018.5.04.0334

AUTOR: MAYCON DOUGLAS DOS SANTOS MICHEL

RÉU: MERCADO XURUPITA

Vistos, etc.

Trata-se de ação trabalhista ajuizada por MAYCON DOUGLAS DOS SANTOS MICHEL em face de MERCADO XURUPITA, com petitório de fls. 7-10. No mesmo dia de citação da ação, o reclamante foi assassinado com 12 tiros, no novo local de trabalho. Diversas reportagens indicam que os indiciados são os ex patrões, que assinaram a comunicação processual poucas horas antes do crime.

A investigação vai se dirigindo para concluir que mataram Maycon porque o ex funcionário de 27 anos “ousou” buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.

Esta unidade judiciária tentou, por diversos meios, comunicação com sucessores do autor falecido. Mas não obteve êxito. Ninguém se apresentou para seguir o processo que – ao que tudo indica – levou ao assassinato desse jovem trabalhador.

Por que chegamos nesse ponto, na barbárie?

Talvez tenha a ver com o discurso recente de haver direitos demais aos trabalhadores, que os órgãos estatais responsáveis por tratar de injustiças para quem trabalha pouco servem ao país, que podem ser diminuídos ou extintos ao soprar da selvageria ideológica de ocasião.

Pode ser que a violência privada esteja em um crescente em todos os ambientes nacionais, que se deve resolver na bala problemas pessoais, que a brutalidade ignorante ocupou lugares e mentes onde jamais deveria passar perto.

Ou pouco mudou entre este e o último século, e temos apenas mais um folhear de página na velha cultura de sonegação dos direitos sociais; a renovação do “coloque-se no seu lugar”; a persistência da noção de que pobres, simplesmente, não afrontam ricos.

Há pouco ainda a se fazer nesse processo, mas é necessário o registro pessoal da profunda consternação com a tragédia, da esperança que culpados serão encontrados, julgados e condenados, conforme a lei. Mas, principalmente, a renovação do comprometimento de que a Justiça, especialmente a do Trabalho, seguirá inabalavelmente voltada a reprovar os injustos praticados com os Maycons dessa comunidade.

Extingue-se o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 313, § 2º, II do Código de Processo Civil.

Custas de R$ 311,48, calculadas sobre o valor da causa de R$ 15.574,34, de responsabilidade do réu, pois foi quem deu causa à inviabilidade da ação.

Intimem-se.

Após, arquivem-se.

Rodrigo Trindade, juiz do Trabalho”.

Fontes: https://www.redebrasilatual.com.br/trabalho/2019/07/juiz-rechaca-discurso-contra-direitos-ao-extinguir-acao-em-que-autor-foi-assassinado/

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