A Lei Anticorrupção nº 12.846/2013: Relevância e Impacto nas Pequenas e Médias Empresas

A Lei Anticorrupção nº 12.846, sancionada em 1º de agosto de 2013 e popularmente conhecida como “Lei da Empresa Limpa”, representa um marco legal no combate à corrupção no Brasil. Esta lei estabelece a responsabilidade objetiva das empresas por atos de corrupção praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Embora a lei tenha sido inicialmente direcionada a grandes corporações, sua aplicação também é crucial para pequenas e médias empresas (PMEs). Este artigo explora os principais aspectos da Lei Anticorrupção, suas implicações jurídicas, e destaca a importância do compliance para as PMEs no cenário atual.

Contexto e Origem da Lei Anticorrupção nº 12.846/2013

A Lei nº 12.846/2013 foi promulgada em um contexto de crescente demanda social por maior transparência e responsabilidade das empresas nas suas interações com o poder público. Inspirada em legislações internacionais, como o Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) dos Estados Unidos e o Bribery Act do Reino Unido ( UKBA), a lei brasileira busca reprimir práticas corruptas e promover a integridade corporativa.

FCPA

O Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) é uma legislação dos Estados Unidos, promulgada em 1977, que tem como principal objetivo combater a corrupção de funcionários públicos estrangeiros por empresas americanas e suas subsidiárias. O FCPA proíbe o pagamento de subornos a oficiais de governos estrangeiros para obter ou manter negócios, abrangendo tanto ações diretas quanto indiretas, como através de intermediários.

A lei também exige que as empresas mantenham registros contábeis precisos e controles internos adequados para garantir a transparência das transações financeiras. O FCPA tem uma aplicação extraterritorial, o que significa que empresas de qualquer país que negociem com os Estados Unidos ou usem seu sistema financeiro podem ser processadas sob esta legislação.

A rigorosa aplicação do FCPA tem influenciado outros países a adotarem legislações semelhantes, como é o caso da Lei Anticorrupção nº 12.846/2013 no Brasil, visando criar um ambiente global mais ético e transparente nos negócios.

UKBA

O UK Bribery Act (UKBA) é uma das legislações mais abrangentes e rigorosas do mundo contra a corrupção, promulgada no Reino Unido em 2010. Diferente de outras leis anticorrupção, como o FCPA dos Estados Unidos, o UKBA criminaliza não apenas o suborno de funcionários públicos estrangeiros, mas também o suborno em transações comerciais privadas, tanto ativas (oferecimento de suborno) quanto passivas (recebimento de suborno).

O UKBA também introduz a responsabilidade criminal por falhas em prevenir o suborno, o que significa que uma empresa pode ser penalizada se não adotar medidas adequadas para impedir que seus empregados ou terceiros atuem de forma corrupta. A lei tem aplicação extraterritorial, o que permite que indivíduos e empresas em qualquer parte do mundo sejam processados se o ato de suborno tiver conexão com o Reino Unido.

Essa legislação incentiva as empresas a implementarem programas de compliance robustos, a fim de protegerem-se contra os riscos de suborno e corrupção, reforçando a importância da integridade corporativa no ambiente global de negócios.

 

Principais Disposições da Lei

A Lei Anticorrupção estabelece que as empresas, independentemente de porte, podem ser responsabilizadas civil e administrativamente por atos lesivos contra a administração pública. Entre os atos lesivos, incluem-se:

  • Prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a agente público;
  • Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na lei;
  • Dificultar ou impedir a atividade de investigação ou fiscalização de órgãos públicos.

A responsabilidade objetiva prevista na lei significa que a empresa pode ser punida independentemente de culpa ou dolo, bastando a comprovação do ato ilícito e do vínculo com a empresa.

 Penalidades e Sanções

As penalidades para as empresas infratoras podem ser severas, variando de multas de até 20% do faturamento bruto anual da empresa, à publicação da decisão condenatória em meios de comunicação. Além disso, a empresa pode sofrer a proibição de receber incentivos fiscais ou creditícios de instituições públicas. A Lei nº 12.846/2013 também prevê a possibilidade de celebração de acordos de leniência, que podem resultar na redução de penalidades para as empresas que cooperarem com as investigações.

Importância do Compliance nas Pequenas e Médias Empresas

Embora a percepção comum seja de que programas de compliance são mais necessários em grandes corporações, as PMEs não estão isentas dos riscos e das consequências decorrentes de práticas corruptas. Na realidade, a falta de estrutura e recursos para implementar medidas preventivas pode tornar as PMEs ainda mais vulneráveis a ações corruptas.

Um programa de compliance efetivo, que inclua a adoção de códigos de conduta, treinamentos regulares, canais de denúncia e monitoramento contínuo, é crucial para mitigar riscos. A implementação de tais medidas não apenas protege as PMEs de sanções legais, mas também melhora sua reputação no mercado, promovendo confiança junto a clientes, fornecedores e investidores.

Casos Práticos e Julgados Relevantes

Um exemplo notável da aplicação da Lei Anticorrupção é o Caso Odebrecht, onde a construtora foi multada em bilhões de reais por envolvimento em esquemas de corrupção. Embora este caso envolva uma grande corporação, ele serve de alerta para as PMEs sobre os riscos de não se adequarem às normas anticorrupção.

Julgados mais recentes têm demonstrado que o Judiciário brasileiro está cada vez mais rigoroso na aplicação da Lei nº 12.846/2013, independentemente do porte da empresa envolvida. A jurisprudência mostra que mesmo pequenas empresas podem ser severamente penalizadas se envolvidas em práticas corruptas, reforçando a necessidade de programas de compliance eficazes.

Impacto nas Pequenas e Médias Empresas

O impacto da Lei Anticorrupção nas PMEs vai além das penalidades financeiras. A exposição pública de práticas corruptas pode levar à perda de credibilidade e à consequente dificuldade de manter relações comerciais e acesso a financiamento. Além disso, o custo para a implementação de um programa de compliance é significativamente menor do que o custo potencial de multas e danos à reputação.

A Lei Anticorrupção nº 12.846/2013 representa um avanço significativo na luta contra a corrupção no Brasil e sua aplicação não se limita às grandes corporações. As pequenas e médias empresas, apesar de suas particularidades, estão sujeitas às mesmas responsabilidades e penalidades. Portanto, a implementação de programas de compliance deve ser vista não como um custo, mas como um investimento essencial para a sustentabilidade e o crescimento dos negócios. Ao promover a integridade e a transparência, as PMEs não apenas se protegem de riscos legais, mas também fortalecem sua posição no mercado, ganhando a confiança de todos os stakeholders envolvidos.

Responsabilidade Objetiva

A Lei estabelece a responsabilidade objetiva das empresas, independentemente do porte, por atos de corrupção contra a administração pública. Isso significa que as PMEs podem ser responsabilizadas por atos ilícitos cometidos por seus colaboradores ou parceiros, mesmo que não haja a intenção ou conhecimento por parte dos gestores.

Penalidades Severas

As penalidades previstas pela Lei podem incluir multas que variam de 0,1% a 20% do faturamento bruto anual da empresa. Para uma PME, essas multas podem representar um risco de continuidade do negócio, uma vez que as margens de lucro geralmente são menores e a capacidade financeira mais limitada.

Impacto Reputacional

O envolvimento em escândalos de corrupção pode prejudicar severamente a reputação de uma PME. A perda de credibilidade pode levar à redução de negócios, perda de clientes e dificuldade em estabelecer parcerias comerciais. Em um mercado competitivo, a reputação é um ativo valioso que pode ser facilmente comprometido por práticas ilegais.

Necessidade de Programas de Compliance

Para mitigar os riscos associados à corrupção, as PMEs são cada vez mais incentivadas a implementar programas de compliance. Embora o custo de implementação de um programa de compliance seja uma preocupação para pequenas empresas, as consequências de não ter essas práticas podem ser ainda mais caras. Um programa de compliance eficaz ajuda a identificar e mitigar riscos, promovendo a conformidade com a legislação e a ética nos negócios.

Barreira a Oportunidades de Negócios

Empresas que não demonstram um compromisso claro com a integridade e a conformidade podem ser excluídas de licitações públicas ou contratos com grandes corporações que exigem altos padrões de ética de seus parceiros. A ausência de práticas de compliance pode, portanto, limitar o crescimento e as oportunidades de uma PME.

Fomento à Cultura de Ética

A implementação e o cumprimento das disposições da Lei Anticorrupção fomentam uma cultura de ética e integridade dentro das PMEs. Isso não só protege a empresa contra riscos legais, mas também melhora o ambiente de trabalho e a satisfação dos colaboradores, criando uma base sólida para o crescimento sustentável.

Embora o cumprimento da Lei Anticorrupção possa parecer um desafio para as pequenas e médias empresas, as consequências de ignorá-la são muito mais graves. A adoção de práticas de compliance não deve ser vista apenas como uma obrigação legal, mas como uma estratégia fundamental para garantir a sustentabilidade, a competitividade e a reputação da empresa no longo prazo.

 

Referências

  • BRASIL. Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm. Acesso em: 23 ago. 2024.
  • SILVA, L. F. “Compliance nas Pequenas Empresas: Um Investimento Necessário”. Revista de Direito Empresarial, v. 12, n. 3, 2022.
  • MOREIRA, J. “O Impacto da Lei Anticorrupção nas Empresas Brasileiras: Casos e Consequências”. São Paulo: Editora Jurídica, 2021.
  • Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Julgamento do Caso Odebrecht. Processo nº 5046512-94.2016.4.04.7000

Fonte: TRF4 

https://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=consulta_processual_resultado_pesquisa&txtValor=50465129420164047000&selOrigem=TRF&chkMostrarBaixados=&todasfases=S&selForma=NU&todaspartes=&hdnRefId=e4b52c36ec1cdc81562fda36d0bea1ff&txtPalavraGerada=TGPX&txtChave=

 

Autor: Diego Guerreiro Lopes OAB/SP:416.326

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