Direito Tributário e Compliance

A importância do Planejamento Tributário para Empresas de Comércio Exterior

Lopes e Nono Advogados

O comércio exterior desempenha um papel crucial na economia global, permitindo que empresas ampliem seus mercados e adquiram bens e serviços de outros países. No entanto, essa expansão internacional exige um planejamento tributário estratégico e detalhado, especialmente para evitar custos fiscais elevados e sanções jurídicas. As operações de exportação e importação estão sujeitas a um complexo sistema tributário brasileiro, que abrange desde impostos incidentes até regimes especiais, como o drawback e o Recof. Este artigo explora a importância do planejamento tributário para empresas de comércio exterior, destacando a legislação pertinente, jurisprudência relevante e as melhores práticas.

A importância do Planejamento Tributário para Empresas de Comércio Exterior

O Sistema Tributário no Comércio Exterior

As empresas que atuam no comércio exterior estão sujeitas a uma série de tributos federais, estaduais e até municipais, dependendo da operação. A carga tributária sobre essas atividades pode ser significativa e afetar diretamente a competitividade das empresas no mercado internacional. Entre os principais tributos, destacam-se:

  • Imposto de Importação (II): Incide sobre produtos que entram no Brasil.
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): Devido em produtos industrializados, tanto na importação quanto na exportação.
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): Tributo estadual aplicável em operações de circulação de mercadorias, inclusive nas de importação.
  • PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação: Incidem sobre a importação de bens e serviços.
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS): Pode incidir sobre serviços ligados ao comércio exterior, dependendo da municipalidade.

Esses tributos, quando não geridos adequadamente, podem representar um custo elevado e comprometer a rentabilidade das empresas. Daí a importância do planejamento tributário para mitigar a carga fiscal e evitar a dupla tributação, que pode ocorrer tanto no Brasil quanto no país de destino ou origem das mercadorias.

Regimes Aduaneiros Especiais e Benefícios Fiscais

No contexto do comércio exterior, o planejamento tributário também envolve a correta utilização de regimes aduaneiros especiais, que visam a desoneração ou a suspensão de tributos em determinadas situações. Entre os mais utilizados estão:

  1. Drawback: Regime aduaneiro que permite a suspensão ou eliminação de tributos sobre insumos importados utilizados na fabricação de produtos exportados. Empresas exportadoras podem, assim, reduzir consideravelmente os custos de insumos, aumentando a competitividade de seus produtos no exterior.

O Decreto-Lei nº 37/66, regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, trata da aplicação do drawback, especialmente na modalidade de suspensão. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem sido favorável ao contribuinte em questões relacionadas ao drawback, como no julgamento do REsp 1.051.634-PE, no qual se reconheceu o direito à suspensão dos tributos mesmo para empresas que realizam tanto exportação quanto venda no mercado interno.

  1. Recof (Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado): Esse regime permite que empresas industrializem mercadorias com suspensão de tributos, desde que parte da produção seja destinada à exportação. O Recof é regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.291/2012 e oferece um benefício significativo para empresas que buscam otimizar suas operações com um controle mais eficiente dos insumos importados.

A Legislação Tributária Aplicável ao Comércio Exterior

Além dos tributos e regimes aduaneiros, o planejamento tributário deve considerar a legislação específica aplicável às operações de comércio exterior, como a Lei nº 10.833/2003, que dispõe sobre a incidência de PIS/Cofins na importação de bens e serviços. A isenção ou alíquota zero para exportação de produtos também deve ser observada, conforme previsto na Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir).

Empresas que exportam bens ou serviços estão isentas de ICMS na exportação, o que é garantido pelo artigo 155, § 2º, X, “a”, da Constituição Federal. No entanto, a complexidade da legislação estadual e a sua implementação variam entre os estados, tornando o planejamento tributário uma ferramenta fundamental para garantir a correta aplicação desses benefícios fiscais.

Planejamento Tributário: Benefícios e Riscos

O planejamento tributário não se limita a reduzir a carga tributária. Ele também envolve a estruturação de operações de maneira eficiente para evitar a bitributação internacional e assegurar o cumprimento das normas fiscais. Para isso, é necessário conhecer os tratados de bitributação firmados pelo Brasil com outros países, como os acordos para evitar a dupla tributação sobre a renda, regulados pelo Decreto nº 85.098/1980, que estabelece os parâmetros para a distribuição de receitas entre os países envolvidos nas operações comerciais.

Além disso, o planejamento tributário deve considerar as peculiaridades de cada operação. Algumas práticas agressivas podem ser vistas como elisão fiscal (planejamento lícito para evitar tributos), enquanto outras podem ser classificadas como evasão fiscal (fraude ou sonegação de impostos), o que pode resultar em penalidades severas para as empresas.

Jurisprudência Relevante

A jurisprudência dos tribunais brasileiros tem sido fundamental para definir os limites e as possibilidades de uso de regimes aduaneiros e benefícios fiscais. Um exemplo importante é o REsp 1.322.624-SP, julgado pelo STJ, que reconheceu o direito ao benefício fiscal de ICMS em exportações indiretas, aplicando o princípio da não incidência do tributo, mesmo que as mercadorias passem por intermediários no mercado interno antes de serem exportadas.

Outro caso relevante foi o RE 796.939-PR, julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reafirmou a necessidade de respeito aos tratados internacionais para evitar a dupla tributação, especialmente em operações de comércio exterior, garantindo a prevalência dos acordos firmados pelo Brasil em relação às normas internas conflitantes.

Doutrina sobre o Planejamento Tributário no Comércio Exterior

Diversos autores destacam a importância do planejamento tributário para empresas de comércio exterior. Hugo de Brito Machado, em sua obra Planejamento Tributário, ressalta que o comércio internacional impõe desafios adicionais ao contribuinte, especialmente na interpretação de tratados internacionais e na aplicação de regimes especiais de tributação. O autor salienta que o planejamento eficaz pode reduzir significativamente a carga tributária, permitindo maior competitividade no cenário global.

Ricardo Mariz de Oliveira, em seu livro Direito Tributário Internacional, enfatiza a relevância de uma análise detalhada dos tratados de bitributação e dos mecanismos de compensação tributária no comércio exterior, destacando que uma má interpretação desses acordos pode levar à bitributação ou à perda de incentivos fiscais, afetando a lucratividade das empresas.

Considerações Finais

O planejamento tributário é uma ferramenta indispensável para empresas que operam no comércio exterior. A correta aplicação dos regimes aduaneiros, o conhecimento da legislação tributária vigente e a utilização de benefícios fiscais podem representar uma grande economia de recursos, além de garantir a competitividade no mercado global.

A adoção de um planejamento estratégico que envolva a consulta a especialistas e o acompanhamento de mudanças na legislação e na jurisprudência é essencial para evitar problemas fiscais e otimizar os resultados financeiros. Empresas que negligenciam o planejamento tributário correm o risco de enfrentar custos inesperados, penalidades e perda de oportunidades fiscais, impactando diretamente sua sustentabilidade e crescimento no mercado internacional.

Contar com um escritório especializado como o Lopes e Nono é fundamental para que as empresas realizem um planejamento tributário adequado, evitando riscos fiscais e maximizando os benefícios disponíveis para operações de comércio exterior.

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