A fiscalização tributária é uma atividade comum no dia a dia das empresas, tem como objetivo o fisco verificar se as obrigações acessórias estão sendo devidamente cumpridas pela empresa e seus responsáveis.
Porém tal procedimento é temido pelos empresários em geral, ainda mais os de empresas de pequeno porte, que se sentem coagidos ou assustados com a situação e por vezes não sabem se portar diante do procedimento do fisco.
Primeiramente é necessário que você empresário saiba que o procedimento de fiscalização é algo comum, simples e quem não quer dizer que sua empresa tenha algum problema com o fisco, o que esta sob ‘ a mira ‘ do fisco como muitas vezes o empresário acaba achando.
A fiscalização tem por objetivo verificar principalmente as chamadas obrigações tributárias assessórias da empresa. Dentro do mundo tributário temos dois tipos de obrigações:
1- Obrigação Tributária Principal: É o deve do contribuinte pagar o tributo basicamente, ou seja, é estar em dias com os pagamentos de seus tributos junto ao fisco.
2- Obrigação Tributária Assessória: A obrigação tributária assessória é o dever do contribuinte sobre a escrituração dos livros fiscais, é manter toda documentação em dia e devidamente escriturada justamente para em casos de necessidade, apresentar essa documentação ao fisco, comprovando que está regular com suas obrigações.
Não é incomum ouvir de empresários que passaram por fiscalização histórias de abuso por parte do fiscal, onde o mesmo exagera e excede sua autoridade. É importante deixar claro que a fiscalização tem limites e assim como o contribuinte também tem uma lei a seguir e obrigações a zelar em sua atividade.
O Direito Brasileiro tem como base a Constituição Federal de 1988, que traz o seguinte texto em seu artigo 37:
‘Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte’.
Em matéria Tributária aquele que estiver no papel de representante da administração pública deve seguir o chamado princípio da legalidade estrita, que em resumo quer dizer que o funcionário público somente pode agir e exigir o que a lei lhe autoriza, sob pena de nulidade dos atos praticados por este e efetiva representação.
Ou seja, quando sua empresa passar por uma fiscalização saiba que os únicos documentos que o fiscal pode exigir são aqueles que estão devidamente descritos no auto de busca que deve acompanhar o auditor.
Durante a fiscalização, deve a empresa receber o fiscal com a devida cordialidade e educação, sempre prevalecendo o conhecimento que o fiscal possui limitações em seus atos e que a empresa deve fornecer a documentação disposta no auto, não se recusando ou gerando atritos desnecessários.
O ideal é que a empresa tenha um funcionário devidamente treinado para receber a fiscalização e que saiba como proceder de maneira simples e objetiva ou se possível, que a empresa tenha um advogado e contador para realizar tal trabalho.