Quando nos deparamos com a ciência tributaria, verificamos diversas nomeações que não são simples de se entender, creio que a tríplice maior nesse sentido é a do presente artigo, elisão x evasão x elusão tributária. Tal complexidade se da a diversos fatores, desde uma questão relacionada a falta de informação sobre tributos em caráter geral, como também a confusão doutrinaria sobre o tema, onde diversos autores distorcem o real significado da matéria por questões ideológico- normativas ou por interpretações baseadas em teorias já obsoletas para o atual ordenamento jurídico tributário, tentando importar de outros países uma definição correlacionada.

Neste artigo trataremos de maneira muito direta, simples sobre o tema, trazendo a definição mais aceita dentro da doutrina e da jurisprudência, afim de elucidar as possíveis dúvidas neste tema.

Elisão Fiscal

É o planejamento tributário em si. Ou seja, é quando um contribuinte se planeja para pagamento de seus impostos, contratando serviços advocatícios e contábeis afim de diminuir sua carga tributaria. Essa diminuição ocorre dentro da lei, é autorizada e lícita. É uma modalidade muito utilizada nos Estados Unidos, chamada por ´´business purpose´´, ou seja o proposito negocial, temos uma ideia de utilização da tributação para ajudar uma empresa a diminuir de forma legal seus encargos.

A Elisão é um serviço prestado por advogados afim de buscar brechas em lei, jurisprudência ou semelhantes para tentar diminuir a carga tributária de uma empresa. Também existe dentro da modalidade de planejamento a busca por maiores vantagens a uma empresa através do estudo de legislações a qual a empresa se enquadra, e a partir daí buscar soluções para redução do impacto tributário como um todo. Vamos a um exemplo pratico:

Imagine uma empresa que possui sede em São Paulo, tem como seu maior problema de tributação o ICMS, que gira em torno de 18%. Esta empresa busca diminuir esta carga tributaria, e o procura. Você como advogado ou contador, ao verificar que o Rio Grande do Sul, possui a alíquota de 5,6 % na cobrança de ICMS. Sendo assim, recomenda a empresa a se mudar para tal Estado, ou ao menos possuir uma filial neste, afim de tentar buscar a redução na carga tributaria e consequentemente o aumento de lucro à empresa.

É um exemplo simples, porém demonstra de uma forma clara como funciona a elisão, ela nada mais é que o pensamento técnico buscando a redução de carga tributária a um contribuinte, lembrando sempre que a elisão sempre será lícita, baseada na lei.

Evasão Fiscal

A Evasão é o crime fiscal tributário. Quando falamos em evasão, falamos em não pagamento do tributo, é quando o contribuinte deixa de pagar o tributo, é modalidade ilícita, vai contrario a lei e traz diversos problemas ao contribuinte que o cometer, incluindo até sanções penais conforme dispõe a lei  Lei nº 8.137/90 .

Podemos exemplificar da seguinte forma:

Imagine uma empresa que possui alta incidência de IRPJ, o Imposto de Renda sobre Pessoa Juridicas. O dono da empresa então decide omitir suas ganhos no imposto, afim de reduzir sua carga tributaria.

Tal ato é a evasão fiscal em sua totalidade, é quando o contribuinte omite ou deixar de pagar tributo afim de buscar vantagem, ressalta-se que é ato criminoso, passível de punição ao responsável.

Elusão Fiscal

A Elusão é uma modalidade não definida ainda em lei. Ou seja, não é ilícita de pleno direito mas moralmente é errônea e vem sendo criminalizada pela jurisprudência e doutrina em geral.

Elusão nada mais é que a simulação do negócio jurídico, ou utilização deste para receber benefícios ou algum tipo de proveito.

Exemplificando:

Imaginem uma empresa ´´x´´ que possui isenção de determinado tributo, sabendo disso a empresa ´´y´´ faz proposta ao dono da empresa ´´x´´ para que haja uma fusão entre estas e a empresa ´´y´´ possa gozar da isenção concedida a empresa ´´x´´. Ambas empresas possuem administrações distintas, não possuem qualquer vínculo e são independentes, apenas criam essa simulação de negócio jurídico para que uma se beneficie da isenção da outra, enganando assim o fisco.

Estre tipo de procedimento é feito não com a intenção de reduzir os custos tributários embasado em lei, mas sim de criar um negocio jurídico falso entre duas empresas para burlar o fisco. Apesar de não haver uma criminilização direta em lei, o entendimento majoritário é que tais atitudes constituem atos ilícitos sendo reprováveis moralmente e podendo ser desfeitos a qualquer momento.

Sendo assim, podemos concluir que, a Elisão fiscal vem a ser o planejamento tributário, lícito, correto e embasado em lei. A Evasão nada mais é que o crime fiscal, o não pagamento das obrigações tributárias e por fim a Elusão vem a ser a simulação do negócio jurídico para beneficiamento do contribuinte.

Autor: Diego Guerreiro Lopes,

Advogado especialista em Direito Tributário e consultor OAB/SP: 416.326.

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