Não é incomum que contribuintes realizem pagamento de dívidas já prescritas, ou que já tenha se dado o prazo da decadência. O fisco jamais comunica que esse prazo se deu e recebe os valores indevidamente, se omitindo quanto a sua responsabilização.
A consulta a um advogado tributarista muitas vezes surpreende o cliente dos valores pagos indevidamente ao fisco, valores estes que muitas vezes são expressivos e um caixa dentro da empresa.
Em matéria tributária, tanto a prescrição quanto a decadência são causas de extinção do crédito tributário, ou seja, ele deixa de existir e consequentemente não pode ser cobrado pelo fisco. Nesta lógica, se foi pago um valor ja prescrito, ele é indevido e o contribuinte tem a devolução dos valores.
Quando estamos diante de uma situação de pagamento indevido de tributos, já prescritos, necessitamos da via administrativa ou judicial para resolver o problema.
A ação de repetição de indébito é uma das vias mais utilizadas atualmente para recuperar estes valores devidamente corrigidos. Para tal, é necessária uma análise de cada caso para verificar a possibilidade concreta do direito.
Para segurança na propositura da ação, o correto é que a análise seja feita por um advogado tributarista e um contador, para cálculo preciso dos valores e devidas atualizações.
Caso sua empresa esteja com esta dúvida e você precisa de um trabalho em um caso semelhante, entre em contato conosco.
Diego Guerreiro Lopes –
Advogado Especialista em Direito Tributário
OAB/SP: 416326