O que é ICMS?

O ICMS , ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, é um imposto de competência Estadual, ou seja, é cobrado e fiscalizado pelo Estado, sendo este o órgão competente.

Este imposto esta no artigo 155,II da C.F. e tem como fato gerador,  circulação de mercadorias e serviços de transporte interestadual e intermunicipal, ainda que estas operações se iniciem no exterior. Por ser estadual o ICMS tem 27 legislações próprias no Brasil, cada Estado tem suas regras próprias, apesar de todos serem parecidos no geral. As diferenças geralmente estão ligadas as alíquotas ( porcentagem que é cobrada sobre o valor da mercadoria ) e quando há o fato gerador em si. Alguns Estados consideram a simples locomoção dentro de suas dependências já como fato gerador, outros que a incidência ocorre apenas quando a mercadoria entra ou sai deste.

A lei do ICMS ( lei 87/96 ), em seu artigo 12 tenta elucidar tal questão, de quando irá ocorrer a incidência deste imposto. Ela dispõe taxativamente as hipóteses de incidência do ICMS, porém é normal ver ações discutindo tal tema, pois cada Estado pensa de forma diferente e cobra de forma diferente, o que geram diversas lides e conflitos administrativos e judiciais. Sendo assim podemos concluir que este imposto é um dos que mais incidem, são cobrados do contribuinte e que o mesmo está presente em praticamente todos produtos que consumimos.

Autor: Diego Guerreiro Lopes,

Advogado OAB/SP: 416.326

Especialista e professor de Direito Tributário.

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