O sistema tributário muitas vezes imputa aos contribuintes obrigações as quais estes discordam, ou mesmo não possuem condições de adimplir no momento.
Sobre tal hipótese, O Código Tributário dispõe:
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
III – as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
A partir do momento da concessão de liminar em Mandado de Segurança ou do protocolo da reclamação administrativa, o fisco fica impedido de praticar qualquer ato de execução referente ao crédito tributário em disputa. Mesmo que o fisco ajuize ação de execução fiscal, a mesma ficará suspensa até o fim da discussão, seja administrativa ou da liminar judicial concedida, conforme determina a jurisprudência.
Para que haja a suspensão da exigibilidade do crédito, deve o contribuinte contatar um advogado especialista em Direito Tributário para analise da possibilidade tanto administrativa quanto judicial, afim de postergar o pagamento da obrigação ou muitas vezes até extinguir este pagamento, dependendo do caso.
Autor: Diego Guerreiro Lopes
OAB/SP:416.326